| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1961 |
| Date | 1961-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o aumento na base de 50% (cinquenta por cento) na reavaliação de imóveis na sede do Município e Distritos, para efeito de lançamento do Imposto Territorial Urbano e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Y LEI No,146/61 DATAS 19 DE DEZEMBRO DE 1961, SÚMULA; "Dispõe sobre o aumento na base, da ada Impostq torial Urbano e da outras providencias". PER A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e cu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Artº, 1º, - Fica o Poder Fxecutivo Municipal autorizado a proceder e o aumento na base de 50% (cinquenta por cento), sôbre o que estipula o Artigo 8º. da Lei Municipal nº,111/61 de 8-3-1961, na reavaliação de Inóveis na séde do Mu- nicipio e Distritos, para efeito de lançamento do Im- pôsto Territorial Urbano. Avtê, 28, - O aumento de que trata o Artigo anterior, deverá ser o aplicado aos contribuintes a partir do exercício de 1962, inclusive, em virtude de já ter sido sus arreca- dação prevista no Orçamento do Município para 1962) Arto, 38, = Revogan-so as disposições em contrário, EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DF GUAIRA EM, 19 DE DEZEMBRO DE 1961. VICENTE AUGUSTO BRILHANTE Prefeito Municipal