| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1962 |
| Date | 1962-09-25 |
| Ementa | Doa 3 lotes urbanos de propriedade do Município ao Sub-Distrito Rodoviário do D.E.R. em Guaíra. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº, 154/62 Data: 25 de Setembro de 1962 Súmula: " Doa 3 Lotes Urbanos de propriedade do Municipio ao Sub-Distrito Rodo- viário do D.E.R. em Guaira ", A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANA, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 12 —- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação dos Lotes nºs. 8,9 e 10 da Quadra n2,78 do Loteamento Ur- bano da Prefeitura Municipal de Guaira, ao Sub-Distrito Rodoviário do D.B.R. que deverá construir sua séde nesta Cidade; Art. 2º - O Titulo de Propriedade dos Imóveis acima, poderão ser ex pedidos assim que forem solicitados e entregues diretamen te a quem for de direito; Art. 32 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA, 25 DE SETEMBRO DE 1962 dos VICENTE AUGUSTO BRILHANTE Prefeito Municipal.