br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 155/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 155 / 1962
Date 1962-09-25
EmentaAutoriza doação de uma área de 5.904,20m@ de terra constante do Loteamento Urbano da Cia. Mate Laranjeira S.A. pertencente a esta Prefeitura, à Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado do Paraná.
native_id875

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº, 155/62
DATA: 25 de Setembro de 1962
SÚMULA: titertaa a toeção de uma área de
5.904,22 . de terra constante
do A lomaavo urbano da CiacMa
te Laranjeira S.A. pertencente
a esta Prefeitura, Secreta —
ria de bio reg e ias Públicas
do Estado do Paraná
A CAMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
doação de uma área de 5.904,20m2, (cinco mil e novecentos
e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados)à
Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado do Para-
né;
Art. 2º - A área acima mencionada, deverá ser destinada a constru=
ção de um Grupo Escolar Estadual nesta Cidade;
y
Art. 32 - O imóvel de que trata a presente Lei, é o constante do
loteamento urbano da Cia«Mate Laranjeira S.A. pertencente
a esta Prefeitura, de conformidade com a Escritura de dog
ção condicional, outorgada pela Cia.Mate Laranjeira S/A
em data de 29 de setembro de 1953 e registrada no livro
de nótas n.141 Fls.35Vº do 202 Tabelionato de São Paulo;
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE G
25 de Setembro de 1962
VICENTE AUGUSTO BRILHANTE
Prefeito Municipal.

open original →