| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1962 |
| Date | 1962-09-25 |
| Ementa | Autoriza doação de uma área de 5.904,20m@ de terra constante do Loteamento Urbano da Cia. Mate Laranjeira S.A. pertencente a esta Prefeitura, à Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado do Paraná. |
| native_id | 875 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº, 155/62 DATA: 25 de Setembro de 1962 SÚMULA: titertaa a toeção de uma área de 5.904,22 . de terra constante do A lomaavo urbano da CiacMa te Laranjeira S.A. pertencente a esta Prefeitura, Secreta — ria de bio reg e ias Públicas do Estado do Paraná A CAMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de uma área de 5.904,20m2, (cinco mil e novecentos e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados)à Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado do Para- né; Art. 2º - A área acima mencionada, deverá ser destinada a constru= ção de um Grupo Escolar Estadual nesta Cidade; y Art. 32 - O imóvel de que trata a presente Lei, é o constante do loteamento urbano da Cia«Mate Laranjeira S.A. pertencente a esta Prefeitura, de conformidade com a Escritura de dog ção condicional, outorgada pela Cia.Mate Laranjeira S/A em data de 29 de setembro de 1953 e registrada no livro de nótas n.141 Fls.35Vº do 202 Tabelionato de São Paulo; Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE G 25 de Setembro de 1962 VICENTE AUGUSTO BRILHANTE Prefeito Municipal.