| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1963 |
| Date | 1963-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a mudança de localização da Escola Isolada da Água do Papagaio para a Água do Bugre e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ e LEI Nº 163/63 DATA: 18 DE JUNHO DE 1963 SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a mudança de localização da = Escola Isolada da Água do Papagaio pa- ra a Água do Bugre e dá outras provi- dênciast, A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI; CG Arto.1lº.- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a =E===22= mudança de localização da Escola Isolada da Água do Papagaio para a Água do Bugre,nêste Municipios Arto.20.- para o atendimento das despesas com a mudança de =====-== oyo trata o Artigo anterior, fica o Poder Execu- tivo autorizado a lançar mão da importância de 8 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros) da Verba 8.33e2- MATERIAL PERMANENTE - b)- Cons- trução de Escola Rurais, do atual Orçamento em vigôre Arte.36,- A presente Lei entrará em vigôr da data de sua E==Ecccs plicação, revogadas as disposições em contrá- ds rios EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATRA EM, 18 DE JUNHO DE 1963. VICENTE AUGUSTO BRILHANTE de prefeito Municipal »