| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1963 |
| Date | 1963-06-18 |
| Ementa | Dá nova redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 121/61 de 2 de maio de 1961. |
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e Í preto 'TURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ = LEI Nº. 161/63 DATA: 18 DE JUNHO DE 1963 SÚMULA: "Dá nova redação ao Artigo 2º da Lei Mu- nicipal nº.121/61 de 2 de Maio de 19614 A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Arte, 1º.- Dá-se nova redação ao Artigo 2º da Lei Municipal o =E==-=-es 0 ,131/61 de 2 de Maio que passa a ser a seguin- Ç te: "arte. 22.- Fica obrigada a SOCIEDADE CARITA- TIVA E LITERÁRIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, a cons- truir na quadra nºedoze(12) do Novo Loteamento ; Urbano da Prefeitura Municipal de quaíra, um Gó- k légio para funcionamento do Curso Secundário do 1 Cíclo, podendo a Prefeitura Municipal de Quaí- ra, desde já fornecer o Título de Propriedade do referido Imóvel em caráter de inalienabilidade. arto, 20.- A presente Lei entrará em vigôr na data de sua Ez=2222== publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPA, DE GUATRA EM, 18 DE JUNHO DE 1963. ZA VICENTE AUGUSTO BRILHANTE prefeito Municipal