| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 1963 |
| Date | 1963-06-18 |
| Ementa | Estabelece o Brasão de Armas da cidade e Município de Guaíra e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GU ARA. ESTADO DO PARANÁ E LEI Nº 167/63 DATA: 18 DE JUNHO DE 1963. SÚMULA: "Estabelece o Brasão de grmas da cidade e Municipio de Guaira e da outras providên- cias". A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, de- cretou, e eu, Prefeito Municipal de Guaíra, sanciono a seguinte LEI: “ Arte. 12.- Fica estabelecido o Brasão de Armas da cidade e Muni- =="S===== cipio de Guaíra, conforme estudos efetuados pelo Stú- dio Pantheon, assim descrito:-'"Escudo de ouro,de lo- sango grande em abismo, encimado por corõa mural de ouro, de quatro torres ameadas e sua porta cada uma, privativa das municipalidades, Tenente, Suporte. Fitão!! Artº. 20.- As despesas decorrentes com a execução da presente = Lei, correrão por onta de Crédito Especial a ser o- portunamente aberto ou por verba “Despesas Diversas! do orçamento vigenth. - As despesas decorrentes com à execução da presente = Lei, não poderão ultrapassar a quantia máxima de Crê ($72.000,00( setenta e dois mil cruzeiros). Arte. 32.=0 Stúdio Pantheon se obriga a entregar a esta cidade, Rs a pessõa do Sreprefeito Municipal, o seguinte:Cria- ção do Escudo de Armas, conforme Arteelo desta Lei, simbologia(literatura), anéxa a êste, um Quadro à o- leo do brasão de Armas da cidade e municipão, com mol dura nas dimensões 70 x 90 cms.yclichê para impressão nos papéis oficiais da CÂMARA E PREFEITURA MUNICIPAL arte. l9.-Serã facultado o uso do Brasão de Armas nos carros do ==cs-===s spprefeito, Presidente da Câmara e Vereadores, res- peitadas as determinações do Serviço de Trânsito. Arte. 59.-Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação Ec esa revogam-se as disposições em contrario. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL ais EM, 18 DE JUNHO DE 1963.