| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1963 |
| Date | 1963-11-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná "ACARPA", e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº.170/63.- + ? DATA: 13 DE NOVEMBRO DE 1963. SÚMUIA : "Autoriza o Poder Executivo Municipal á E ceJebrar Convenio com a Associaçao de Credito e Assistencia Rural do Parana "ACARPA", e da outras providencias", A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Artº, 1º.- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar . “SSSSSSS Convênio com a Associação de Crédito e Assistência . Ru- : ral do Paraná ARA para a execução de um programa eds 5 de extensão rural e crédito rural supervisionado no Mu nicipio de Guaíra. Artº, 2º.- O Convênio de que trata o Artigo anterior terá a dura- “SSSSSSSê ção de 3 (três) anos, a partir do mês de Setembro de 1963. Artº. 32.- Fica aberto o Crédito Especial no corrente exercicio ========2 na importância de ($270.000,00(duzentos e setenta mil cruzeiros) com a finalidade de atender as seguintes. - despesas de instalação do Escritório da "ACARPA"; ; ã -Aquisição de mobiliários... ... 0.000 000000 «FELOO.000,00 | -Auxilio mensal-Setº à Dezº de 1963:....... «500.000,00 - -Aluguel de 1 Sala-Setº à Dez? de 1963:.... «f$ 70.000,00 to Arte. 12.- Como recurso para atender o Crédito em apreço, fica O Ja! =: See Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mao da ar- recadação da Divida Ativa do Municipio. A ' Artº. 59,- Nos demais exercicios será concedido à "ACARPA", um au- [E * xilio anual de 43 300.000,00(trezentos mil cruzeiros) = para a execução dos trabalhos eo À Convênio. E Arte, 692,- À presente Lei entrará em vigor na data de sua publica- Eca ção, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE > É EM, 15 DE NOVEMBRO DE 1.965. k ÇA dia VICENTE AUGUSTO BRILHANT Prefeito Municipal get: