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norma nº 170/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 1963
Date 1963-11-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná "ACARPA", e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº.170/63.- + ?
DATA: 13 DE NOVEMBRO DE 1963.
SÚMUIA : "Autoriza o Poder Executivo Municipal á E
ceJebrar Convenio com a Associaçao de
Credito e Assistencia Rural do Parana
"ACARPA", e da outras providencias",
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ,
decretou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Artº, 1º.- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar .
“SSSSSSS Convênio com a Associação de Crédito e Assistência . Ru-
: ral do Paraná ARA para a execução de um programa
eds 5 de extensão rural e crédito rural supervisionado no Mu
nicipio de Guaíra.
Artº, 2º.- O Convênio de que trata o Artigo anterior terá a dura-
“SSSSSSSê ção de 3 (três) anos, a partir do mês de Setembro de
1963.
Artº. 32.- Fica aberto o Crédito Especial no corrente exercicio
========2 na importância de ($270.000,00(duzentos e setenta mil
cruzeiros) com a finalidade de atender as seguintes. -
despesas de instalação do Escritório da "ACARPA"; ; ã
-Aquisição de mobiliários... ... 0.000 000000 «FELOO.000,00
| -Auxilio mensal-Setº à Dezº de 1963:....... «500.000,00 -
-Aluguel de 1 Sala-Setº à Dez? de 1963:.... «f$ 70.000,00
to Arte. 12.- Como recurso para atender o Crédito em apreço, fica O
Ja! =: See Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mao da ar-
recadação da Divida Ativa do Municipio. A
' Artº. 59,- Nos demais exercicios será concedido à "ACARPA", um au-
[E * xilio anual de 43 300.000,00(trezentos mil cruzeiros) =
para a execução dos trabalhos eo À Convênio.
E Arte, 692,- À presente Lei entrará em vigor na data de sua publica-
Eca ção, revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE > É
EM, 15 DE NOVEMBRO DE 1.965. k
ÇA
dia
VICENTE AUGUSTO BRILHANT
Prefeito Municipal get:

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