br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 175/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 1963
Date 1963-11-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a subdivisão da quadra nº 26 do loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra e doá-los a repartições públicas.
native_id895

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI Nº 175, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1963.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A 
SUBDIVISÃO DA QUADRA Nº 26 DO LOTEAMENTO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA E DOÁ-LOS A 
REPARTIÇÕES PÚBLICAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Quadra Nº 
26 do Loteamento Urbano da Prefeitura Municipal de Guaira em 06 (seis) 
Lotes Urbanos.
Art. 2º Os Lotes deverão ser numerados de 01 à 06 e serão doados em 
caráter inalienáveis às seguintes Repartições Públicas: 01 ao Banco do Estado 
do Paraná S/A, já doado através da Lei anterior, o Nº 03 ao Departamento dos 
Correios e Telégrafos, o Nº 02 à Coletoria Federal de Guaíra, o Nº 04 ao 
Banco do Brasil S/A, o Nº o 05 a Associação Rural de Guaíra e o Nº 06 a 
qualquer outra Repartição Pública que vier a necessitar do referido imóvel a 
fim de construir sua sede.
Art. 3º Os Lotes aqui doados, somente deverão ser utilizados para a 
construção de prédios próprios para as repartições mencionadas.
Art. 4º Os Títulos de Propriedades dos Imóveis aqui mencionados, somente 
serão fornecidos às Repartições, após a construção e instalação das mesmas 
nesta Cidade.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA, em 13 de novembro 
de 1963.
VICENTE AUGUSTO BRILHANTE
Prefeito Municipal

open original →