| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 1963 |
| Date | 1963-11-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a subdivisão da quadra nº 26 do loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra e doá-los a repartições públicas. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 175, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1963. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A SUBDIVISÃO DA QUADRA Nº 26 DO LOTEAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA E DOÁ-LOS A REPARTIÇÕES PÚBLICAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Quadra Nº 26 do Loteamento Urbano da Prefeitura Municipal de Guaira em 06 (seis) Lotes Urbanos. Art. 2º Os Lotes deverão ser numerados de 01 à 06 e serão doados em caráter inalienáveis às seguintes Repartições Públicas: 01 ao Banco do Estado do Paraná S/A, já doado através da Lei anterior, o Nº 03 ao Departamento dos Correios e Telégrafos, o Nº 02 à Coletoria Federal de Guaíra, o Nº 04 ao Banco do Brasil S/A, o Nº o 05 a Associação Rural de Guaíra e o Nº 06 a qualquer outra Repartição Pública que vier a necessitar do referido imóvel a fim de construir sua sede. Art. 3º Os Lotes aqui doados, somente deverão ser utilizados para a construção de prédios próprios para as repartições mencionadas. Art. 4º Os Títulos de Propriedades dos Imóveis aqui mencionados, somente serão fornecidos às Repartições, após a construção e instalação das mesmas nesta Cidade. Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA, em 13 de novembro de 1963. VICENTE AUGUSTO BRILHANTE Prefeito Municipal