| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1963 |
| Date | 1963-11-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de uma área de terra de propriedade do Município de Guaíra ao "Sete Quedas Country Club" e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 176, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1963. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE GUAIRA AO "SETE QUEDAS COUNTRY CLUB" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de uma área de terra de propriedade do Município, ao SETE QUEDAS COUNTRY CLUB. Art. 2º A área de terra que trata o Artigo Primeiro, refere-se à Quadra Nº 34 do Loteamento Urbano da Prefeitura Municipal de Guaira. Art. 3º O Imóvel doado de que trata o Artigo anterior, será em caráter de inalienabilidade. Art. 4º O SETE QUEDAS COUNTRY CLUB, obrigar-se-á a construir, dentro do prazo de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data da aprovação desta Lei, sua sede Social e Recreativa, conforme Projeto que deverá ser aprovado pelo Departamento de Obras da Prefeitura Municipal de Guaira. Art. 5º Findo o prazo de 36 (trinta e seis) meses concedidos para a conclusão da obra, conforme prevê o Artigo anterior, e, caso não esteja concluída a referida obra, o terreno reverterá ao patrimônio Municipal. Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA, em 13 de novembro de 1963. VICENTE AUGUSTO BRILHANTE Prefeito Municipal