| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1963 |
| Date | 1963-11-13 |
| Ementa | Concede aumento de 30% sobre o valor de utilidades e serviços a que se refere o contrato celebrado com o Município no ano de 1962 e a Firma Pavimentadora Alpa Ltda. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº.177/63 DATA:13 de Novembro de 1.963 SÚMULA: "Concede aumento de 30% sôbre o valor de utilidades e serviços a que nd fere o contrato celebrado com o cipio no ano de 1962 e a Firma Mentadora Alpa Ltda” A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, Decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: artº, 1º - Fica o Poder Executivo Municipa, autorizado a proceder o ! aumento de 30% sobre o valor de utilidades e serviços a que se refere o contrato celebrado com a firma PAVIMENTA DORA ALPA LTDA, no ano de 1963, para execução de serviços de captação e rede de água para a cidade de Guaira; Artº, 2º - O aumento acima será a partir de 1º de janeiro de 1963,e para ocorrer com as despêzas decorrente dêsse acrescimo, o Municipio, deverá consignar no Orçamento para o Exeref cio de 1961, verba específicas arto. 30 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA,13 E DEZEMBRO DE 1963. as O nd ss As AUGUSTO BRILHANTE Prefeito Municipal