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norma nº 177/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 1963
Date 1963-11-13
EmentaConcede aumento de 30% sobre o valor de utilidades e serviços a que se refere o contrato celebrado com o Município no ano de 1962 e a Firma Pavimentadora Alpa Ltda.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº.177/63
DATA:13 de Novembro de 1.963
SÚMULA: "Concede aumento de 30% sôbre o valor
de utilidades e serviços a que nd
fere o contrato celebrado com o
cipio no ano de 1962 e a Firma
Mentadora Alpa Ltda”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, Decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
artº, 1º - Fica o Poder Executivo Municipa, autorizado a proceder o
! aumento de 30% sobre o valor de utilidades e serviços a
que se refere o contrato celebrado com a firma PAVIMENTA
DORA ALPA LTDA, no ano de 1963, para execução de serviços
de captação e rede de água para a cidade de Guaira;
Artº, 2º - O aumento acima será a partir de 1º de janeiro de 1963,e
para ocorrer com as despêzas decorrente dêsse acrescimo,
o Municipio, deverá consignar no Orçamento para o Exeref
cio de 1961, verba específicas
arto. 30 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA,13
E DEZEMBRO DE 1963.
as
O nd ss
As
AUGUSTO BRILHANTE
Prefeito Municipal

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