| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1963 |
| Date | 1963-12-13 |
| Ementa | Cria Distrito Administrativo no Município de Guaíra. |
| native_id | 900 |
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Prefeitura Municipal de Guaira ESTADO DO PARANÁ — me LEI Nº 181/63 DATA: 13 DE DEZEMBRO DE 3.963. SÚMULA: "Cria Distrito Administrativo no Município de Guaíra". A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, decre- tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica criado o Distrito Administrativo de Dr. Olivei- ra Castro dentro do território do Município de Guaí- ras Q Artigo 2º - As divisas do Distrito de Dr. Oliveira Castro, fica- rão delimitadas: NORTE: inicia no km.17 da estrada / de Guafra-Mendes, seguindo pela linha divisória do lote nº.1.353 do loteamento da Cia. Mate Larsnjeira S/A., em seu extremo pela Estrada da Bota, seguindo pela linha divisória do lote N2.1.222 da mesma Gle- a” ba, até a cabeceira do córrego Jacutinga, e de lá em linha reta passando pelo lote nº.1.233 até atingir a antiga Estrada de Ferro Gusíra-Mendes e em linha re- ta passando pela Fazenda 2 Irmãos até atingir o Rio Parená; SUL: inicia no Arroio Guaçu no Lote Nº.1.741 da Cia, Mate Laranjeira S/A., divisa com terras da Fundação Paranãense de Colonização e Imigração à mar Ta gem direita do Arroio Guaçu, descendo por êste até / a encontrar sua foz no Rio Paraná; LESTE, com terras / da Fundação Paranãense de Colonização e Imigração e a OESTE, inicia na Fazenda 2 Irmãos no Parmá, seguin do por êste Rio à margem esquerda até atingir a foz do Arroio Guaçu. Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publi “7 cação, revogam-se agdisposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, 13 DE DEZEMBRO DE 1.963. Ç (assinatura ilegível) VICENTE AUGUSTO BRILHANTE Prefeito Municipal.