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norma nº 181/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 181 / 1963
Date 1963-12-13
EmentaCria Distrito Administrativo no Município de Guaíra.
native_id900

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Prefeitura Municipal de Guaira
ESTADO DO PARANÁ
— me
LEI Nº 181/63
DATA: 13 DE DEZEMBRO DE 3.963.
SÚMULA: "Cria Distrito Administrativo
no Município de Guaíra".
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, decre-
tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica criado o Distrito Administrativo de Dr. Olivei-
ra Castro dentro do território do Município de Guaí-
ras
Q Artigo 2º - As divisas do Distrito de Dr. Oliveira Castro, fica-
rão delimitadas: NORTE: inicia no km.17 da estrada /
de Guafra-Mendes, seguindo pela linha divisória do
lote nº.1.353 do loteamento da Cia. Mate Larsnjeira
S/A., em seu extremo pela Estrada da Bota, seguindo
pela linha divisória do lote N2.1.222 da mesma Gle-
a” ba, até a cabeceira do córrego Jacutinga, e de lá em
linha reta passando pelo lote nº.1.233 até atingir a
antiga Estrada de Ferro Gusíra-Mendes e em linha re-
ta passando pela Fazenda 2 Irmãos até atingir o Rio
Parená; SUL: inicia no Arroio Guaçu no Lote Nº.1.741
da Cia, Mate Laranjeira S/A., divisa com terras da
Fundação Paranãense de Colonização e Imigração à mar
Ta gem direita do Arroio Guaçu, descendo por êste até /
a encontrar sua foz no Rio Paraná; LESTE, com terras /
da Fundação Paranãense de Colonização e Imigração e
a OESTE, inicia na Fazenda 2 Irmãos no Parmá, seguin
do por êste Rio à margem esquerda até atingir a foz
do Arroio Guaçu.
Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publi
“7 cação, revogam-se agdisposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, 13 DE DEZEMBRO DE 1.963.
Ç (assinatura ilegível)
VICENTE AUGUSTO BRILHANTE
Prefeito Municipal.

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