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norma nº 182/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 182 / 1963
Date 1963-12-13
EmentaInstitui o 13º salário para o pessoal assalariado do Município.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI Nº 182, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1963.
INSTITUI O 13º SALÁRIO PARA O PESSOAL ASSALARIADO 
DO MUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, Decretou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o 13º Salário no Município de Guaíra, destinado ao 
pessoal fixo, jornaleiro e professores e corresponderá ao vencimento integral 
do beneficiado.
Art. 2º A presente Lei excluirá o pessoal tarefeiro e contratados.
Art. 3º Para ocorrer com as despesas decorrentes da presente Lei, deverá o 
Sr. Prefeito Municipal, proceder a abertura de Crédito Especial, cuja 
Importância deverá ser especificada no projeto de Lei;
Art. 4º O 13º Salário, deverá ser pago nos meses de novembro ou Dezembro 
de cada ano;
Art. 5º O Município deverá prever em seu orçamento, dotação especificada 
para atendimento dessa despesa que constará obrigatoriamente em seu 
Orçamento de cada Exercício Financeiros.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, 13 DE DEZEMBRO 
DE 1963.
VICENTE AUGUSTO BRILHANTE
Prefeito Municipal

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