| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1963 |
| Date | 1963-12-13 |
| Ementa | Institui o 13º salário para o pessoal assalariado do Município. |
| native_id | 901 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 182, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1963. INSTITUI O 13º SALÁRIO PARA O PESSOAL ASSALARIADO DO MUNICÍPIO. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, Decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído o 13º Salário no Município de Guaíra, destinado ao pessoal fixo, jornaleiro e professores e corresponderá ao vencimento integral do beneficiado. Art. 2º A presente Lei excluirá o pessoal tarefeiro e contratados. Art. 3º Para ocorrer com as despesas decorrentes da presente Lei, deverá o Sr. Prefeito Municipal, proceder a abertura de Crédito Especial, cuja Importância deverá ser especificada no projeto de Lei; Art. 4º O 13º Salário, deverá ser pago nos meses de novembro ou Dezembro de cada ano; Art. 5º O Município deverá prever em seu orçamento, dotação especificada para atendimento dessa despesa que constará obrigatoriamente em seu Orçamento de cada Exercício Financeiros. Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, 13 DE DEZEMBRO DE 1963. VICENTE AUGUSTO BRILHANTE Prefeito Municipal