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norma nº 184/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 1963
Date 1963-12-13
EmentaDá providência sobre lixo e detritos nas principais vias públicas da Cidade.
native_id902

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

TT E
Pes
LEI No; 181/63
DATA: 13 DE DEZEMBRO DE 1.963
alumias Ui mreaddniida pita Timo o Guanátus nao pode
cípaíis vias da Cidade",
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, decretou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
artigo 1º - Sómente sera permitido a colocação de lixo,detritos ete.,
em caixas cu cestos apropriados, nas principais vias publi,
cas da Cidade, para serem recolhidos pela viatura da Muni=
cipalidades
artigo 2º - O modêlo das Caixas ou costos a que se refere o artigo 1º,
será fornecido pela Prefeitura aos interessados;
artigo 3º » O Chefe do Executivo Municipal, baixará as instruções neceg
sárias ao cumprimento desta Lei dentro do prazo de 30(trin-
ta) dias, estipulando o prazo para aquisição das caixas e -
cestos e bem assim, dará conhecimento das sanções e multas-
que serão aplicadas pola não observância da presente Leis
artigo he - Esta Lei entrará em vigor nã data de sua publicação, revo -
gam-se as disposições em contrário,
EDIFICIO DA PREPFITURA MUNICIPAR DE GUAIRA, 13 DE DE 1.963

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