| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 1963 |
| Date | 1963-12-13 |
| Ementa | Autoriza ao Município de Guaíra a celebrar contrato com a Sociedade Telefônica do Paraná S/A e dá outras providências. |
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A y * PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA + ESTADO DO PARANÁ — enem LEI Nº, 185-63 DATA: 13 DE DEZEMBRO DE 1963 SÚMULA: "Autoriza ao Municipio de Guaira a celebrar Contrato com a Socigdade Telefônica do Parana S/A e da ou- tras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Artº, 1º - Fica o Municipio de Guaíra, autorizado a celebrar contrato- para execução e exploração do "Serviço Telefônica da Cidade de Guaira!!, com a Sociedade Telefônica do Paraná S/A, com - séde em Maringá neste Estado; arte, 2º - O contrato deverá obedecer as cláusulas constantes da minú- ta anéxa a presente Lei, fornecida por aquela Sociedade,com modificação da Cláusula lla. do referido contrato, que pas- 4 sara a ter a seguinte redação: A Alínea "C" da Cláusula lla. 1-Cr$./10.000,00 de entrada e 18 prestações de Cr$.10.000,00, à serem pagas mensalmente; A te. 3º - O Municipio de Guaira, deverá doar aquela Sociedade, após a celebração do contrato, a Central Telefônica e demais perten ces desapropriados da Telefônica Sul Paranaense S/A, existen tes no extinto Serviço Telefônico daquela Sociedade ; arte. je - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação; e revogam-se as disposições em contrário. e Pato * EDIFICIO DA PREFEITURA MUNIS D GiarRa 15 DE rá DE 1.963 e VICENTE AUGUSTO BRILHANTE PREFEITO MUNICIPAL.