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norma nº 185/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 185 / 1963
Date 1963-12-13
EmentaAutoriza ao Município de Guaíra a celebrar contrato com a Sociedade Telefônica do Paraná S/A e dá outras providências.
native_id903

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A y *
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA +
ESTADO DO PARANÁ
— enem
LEI Nº, 185-63
DATA: 13 DE DEZEMBRO DE 1963
SÚMULA: "Autoriza ao Municipio de Guaira a
celebrar Contrato com a Socigdade
Telefônica do Parana S/A e da ou-
tras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Artº, 1º - Fica o Municipio de Guaíra, autorizado a celebrar contrato-
para execução e exploração do "Serviço Telefônica da Cidade
de Guaira!!, com a Sociedade Telefônica do Paraná S/A, com -
séde em Maringá neste Estado;
arte, 2º - O contrato deverá obedecer as cláusulas constantes da minú-
ta anéxa a presente Lei, fornecida por aquela Sociedade,com
modificação da Cláusula lla. do referido contrato, que pas- 4
sara a ter a seguinte redação: A
Alínea "C" da Cláusula lla. 1-Cr$./10.000,00 de entrada e 18
prestações de Cr$.10.000,00, à serem pagas mensalmente; A
te. 3º - O Municipio de Guaira, deverá doar aquela Sociedade, após a
celebração do contrato, a Central Telefônica e demais perten
ces desapropriados da Telefônica Sul Paranaense S/A, existen
tes no extinto Serviço Telefônico daquela Sociedade ;
arte. je - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação; e
revogam-se as disposições em contrário. e
Pato
*
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNIS D GiarRa 15 DE rá DE 1.963
e
VICENTE AUGUSTO BRILHANTE
PREFEITO MUNICIPAL.

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