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norma nº 196/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 1964
Date 1964-06-23
EmentaConcede 100% de aumento sobre os atuais níveis de vencimentos ao funcionalismo do Município.
native_id915

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº,196/6
DATA: 23 DE JUNHO DE 1961
SÚMULA: "'Concede 100% de aumento sobre os a-
tuais níveis de vencimentos ao fun-
cionalismo do Municipio!
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, Decretou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I:
no artº, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder” o
aumento de 100% sôbre o atual vencimento do funcionalismo
Municipal;
a Artº, 2º - O presente aumento deverá entrar em vigôr a contar de 1º-
de Março do corrente ano;
artº, 3º - A presente Lei incluirá somente o funcionalismo do Quadro
Permanente da Prefeitura, cabendo aos demais, o lívre ar-
bitrio do Prefeito Municipal, que poderá equipará-los den
tro das Tabélas do Salário Minimo vigente para a região;
arte, 1º - Após o reajustamento, o Prefeito Municipal, deverá Decre-
tar: a abertura de Crédito Suplementar para atender as des
> pezas decorrentes do referido aumento;
Artº, 5º - Os recursos destinados à cobertura do crédito a que se re
fere o artigo ljº da presente Lei, deverão ser provenien -
tes do recebimento da Dívida Ativa, dos exercícios ante -
riores; |
+ |
te. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;revo-
gam-se as disposições em contrário. ex z ; ]
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL D) RA, 23 DE JUNHO DE 196
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PREFEITO MUNICIPAL »
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