| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 1964 |
| Date | 1964-06-23 |
| Ementa | Concede 100% de aumento sobre os atuais níveis de vencimentos ao funcionalismo do Município. |
| native_id | 915 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº,196/6 DATA: 23 DE JUNHO DE 1961 SÚMULA: "'Concede 100% de aumento sobre os a- tuais níveis de vencimentos ao fun- cionalismo do Municipio! A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, Decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I: no artº, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder” o aumento de 100% sôbre o atual vencimento do funcionalismo Municipal; a Artº, 2º - O presente aumento deverá entrar em vigôr a contar de 1º- de Março do corrente ano; artº, 3º - A presente Lei incluirá somente o funcionalismo do Quadro Permanente da Prefeitura, cabendo aos demais, o lívre ar- bitrio do Prefeito Municipal, que poderá equipará-los den tro das Tabélas do Salário Minimo vigente para a região; arte, 1º - Após o reajustamento, o Prefeito Municipal, deverá Decre- tar: a abertura de Crédito Suplementar para atender as des > pezas decorrentes do referido aumento; Artº, 5º - Os recursos destinados à cobertura do crédito a que se re fere o artigo ljº da presente Lei, deverão ser provenien - tes do recebimento da Dívida Ativa, dos exercícios ante - riores; | + | te. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;revo- gam-se as disposições em contrário. ex z ; ] EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL D) RA, 23 DE JUNHO DE 196 VÍCENTE PA eis E A ide. PREFEITO MUNICIPAL » o