| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 1964 |
| Date | 1964-06-23 |
| Ementa | Aprova loteamento em área reservada pela Cia. Mate Laranjeiras S/A e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO PARANÁ A ps LEI Nº. 198/6l ER DATA: 23'DE JUNHO DE 196, a SÚMULA: ''Anrova loteamento em área reservada | A pela Cia«Mate Laranjeira S/A e da - outras providencias !'. q A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, Decretou e eu, - Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ; Arte. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aprovar o - Loteamento da Cia.Mate Laranjeira S/A, constante da area - a denominada "Antiga Leiteria", de propriedade daquela Imo =. | E biliaria; : À o feitura, uma area destinada a Praça Publica, constante da- - Artº. 2º - Com a presente Lei, ficará excluída do Loteamento da Pre - ; Quadra nº. 59-A, de seu loteamento; s Artº, 3º - O Loteamento em mig obedecerá rigorosamente o Plano de | Urbanização do Municínio em vigor, com excessão do que dare q põe o artigo anterior; Arte, lo - Deverá o Municinio permutar com a Cia.Mate Laranjeira S/A.. uma área de 708,96m2., de propriedade do Municinio da qual integram partes dos lotes a da Quadra nº,32; | e 11 da Quadra nº.36; 5 da Quadra nº. HO; 3,6 e 7 da Quadra nº2,535 | que passarao a pertencer a Cia.Mate Laranjeira S/A., por - | ] uma area de 25182,30mP» de propriedade da referida Imobi - liária, da qual integram partes dos lotes Rºs,1,12,13 e 1h da Quadra nº2,.32; 5 da Quadra nº.36; 9,10,11 e 12 da Quadra ; 4 nº.40; 2,8 e 9 da Quadra nº,53 e 2,e 21 da Quadra nº.59-a, Ed que passarão a pertencer ao Patrimonio Municival; 5 artº, 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gam-se as disposições em contrario. | i EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA,23 DE JUNHO DE 196 ) PREFEITO MUNICIPAL i