br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 198/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 1964
Date 1964-06-23
EmentaAprova loteamento em área reservada pela Cia. Mate Laranjeiras S/A e dá outras providências.
native_id917

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DO PARANÁ A ps
LEI Nº. 198/6l ER
DATA: 23'DE JUNHO DE 196, a
SÚMULA: ''Anrova loteamento em área reservada | A
pela Cia«Mate Laranjeira S/A e da -
outras providencias !'. q
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, Decretou e eu, -
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ;
Arte. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aprovar o -
Loteamento da Cia.Mate Laranjeira S/A, constante da area -
a denominada "Antiga Leiteria", de propriedade daquela Imo =. |
E biliaria; : À
o
feitura, uma area destinada a Praça Publica, constante da- -
Artº. 2º - Com a presente Lei, ficará excluída do Loteamento da Pre - ;
Quadra nº. 59-A, de seu loteamento;
s
Artº, 3º - O Loteamento em mig obedecerá rigorosamente o Plano de |
Urbanização do Municínio em vigor, com excessão do que dare q
põe o artigo anterior;
Arte, lo - Deverá o Municinio permutar com a Cia.Mate Laranjeira S/A..
uma área de 708,96m2., de propriedade do Municinio da qual
integram partes dos lotes a da Quadra nº,32; | e 11 da
Quadra nº.36; 5 da Quadra nº. HO; 3,6 e 7 da Quadra nº2,535 |
que passarao a pertencer a Cia.Mate Laranjeira S/A., por -
|
]
uma area de 25182,30mP» de propriedade da referida Imobi -
liária, da qual integram partes dos lotes Rºs,1,12,13 e 1h
da Quadra nº2,.32; 5 da Quadra nº.36; 9,10,11 e 12 da Quadra
; 4 nº.40; 2,8 e 9 da Quadra nº,53 e 2,e 21 da Quadra nº.59-a,
Ed que passarão a pertencer ao Patrimonio Municival;
5 artº, 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gam-se as disposições em contrario.
|
i
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA,23 DE JUNHO DE 196
)
PREFEITO MUNICIPAL i

open original →