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norma nº 200/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 1964
Date 1964-12-12
EmentaCria o Serviço de Saúde Municipal e dá outras providências.
native_id919

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
am —
"LEI Nº 200/64,
DATA: 12 DE DEZEMBRO DE 1964
SÚMULA: "Cria o Serviço de Saúde Municipal e dá outras
providencias".
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, decre- ;
a, Pr efeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: ]
200 RSS 1º.= Fica instituído o Serviço de Saúde Municipal, a quem
compete:
I - Organizar e executar as atividades locais de sad»
de e saneamento.
II - Administrar e manter as Unidades de Saúde e Assis
tência existentes ou a serem criadas no Municipio.
artº. 2%.- O Serviço de Saúde Municipal executará suas atividades,
==22==== segundo as diretrizes legais e técnicas dos serviços =
federais e estaduais de saúde e em Íntima colaboração ]
com os mesmos, |
art?, 3º.- Pa ra atender as despesas com o Serviço de Saúde Muni |
assuassas cipal é criado o Fundo Municipal de Saúde, integrado =
com os recursos seguintes:
I - Verba equivalente a dez por cento(10%) da receita
global(tributária e transferida) do Município.
II - os auxílios da União e do Estado. |
III- as subvenções, doações, legados e rendas resultan-
tes de retribuição de serviços e taxas expecíficas.
Art?, 4º.- Os gastos com o pessoal, à conta dos recursos do Fundo
auzassasa Municipal de Saúde, não poderão, em nenhum caso, exceder
a 40f( quarenta por cento) da sua arrecadação anual.
Art?, 5%.- Os recursos integrantes do Fundo de Saúde Municipal in-
sssana=am dependem do ano fiscal e não serão recolhidos aos co-
fres municipais ao fim do exercicio financeiro.
artº. 6%= A presente lei será regulamentada dentro de 60(sessenta)
usanasas= dias.
artº. 7%- Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL GAIRA
EM, 12 DE DEZINBRO DE 1.964. mt
VICENTE AUGUSTO BRILHANTE
Prefeito Municipal

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