| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 1964 |
| Date | 1964-12-12 |
| Ementa | Cria o Serviço de Saúde Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 919 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ am — "LEI Nº 200/64, DATA: 12 DE DEZEMBRO DE 1964 SÚMULA: "Cria o Serviço de Saúde Municipal e dá outras providencias". A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, decre- ; a, Pr efeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: ] 200 RSS 1º.= Fica instituído o Serviço de Saúde Municipal, a quem compete: I - Organizar e executar as atividades locais de sad» de e saneamento. II - Administrar e manter as Unidades de Saúde e Assis tência existentes ou a serem criadas no Municipio. artº. 2%.- O Serviço de Saúde Municipal executará suas atividades, ==22==== segundo as diretrizes legais e técnicas dos serviços = federais e estaduais de saúde e em Íntima colaboração ] com os mesmos, | art?, 3º.- Pa ra atender as despesas com o Serviço de Saúde Muni | assuassas cipal é criado o Fundo Municipal de Saúde, integrado = com os recursos seguintes: I - Verba equivalente a dez por cento(10%) da receita global(tributária e transferida) do Município. II - os auxílios da União e do Estado. | III- as subvenções, doações, legados e rendas resultan- tes de retribuição de serviços e taxas expecíficas. Art?, 4º.- Os gastos com o pessoal, à conta dos recursos do Fundo auzassasa Municipal de Saúde, não poderão, em nenhum caso, exceder a 40f( quarenta por cento) da sua arrecadação anual. Art?, 5%.- Os recursos integrantes do Fundo de Saúde Municipal in- sssana=am dependem do ano fiscal e não serão recolhidos aos co- fres municipais ao fim do exercicio financeiro. artº. 6%= A presente lei será regulamentada dentro de 60(sessenta) usanasas= dias. artº. 7%- Revogam-se as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL GAIRA EM, 12 DE DEZINBRO DE 1.964. mt VICENTE AUGUSTO BRILHANTE Prefeito Municipal