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norma nº 1860/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1860 / 2013
Date 2013-12-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC - 2 E OFERECER GARANTIAS PARA A OPERAÇÃO.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAIRA
TÁ
LEI Nº 1.860/2013 COPIA
Data: 09/12/2013
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
Operação de Crédito perante a Caixa Econômica
Federal/Programa de Aceleração do Crescimento — PAC -2 e
oferecer garantias para a operação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar e garantir financiamento perante a Caixa Econômica Federal, até o limite R$
5.250.214,24 (Cinco milhões, duzentos e cinquenta mil, duzentos e quatorze reais e vinte e
quatro centavos), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações
de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas aprovadas para a
operação.
Parágrafo único — Os recursos resultantes do financiamento
autorizado por esta Lei serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos
integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento — PAC- 2 32 etapa no âmbito do
Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte,
consistentes na execução de Pavimentação e drenagem do bairro Jardim Internacional.
Art. 2º — Para garantia do principal, encargos e acessórios da
operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, os créditos a que se referem os artigos
156, 158 e 159, inciso I, da Constituição Federal, da quota-parte do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM).
8 1º — O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames
contidos nos incisos I e II do artigo 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos
impostos neles mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como na
sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal, com poderes
bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de
inadimplemento.
8 2º — Para a efetivação da cessão ou da vinculação em
garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A. autorizado a
transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em
caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
8 3º — Os poderes previstos nos parágrafos anteriores só
poderão ser exercidos na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações
pactuadas, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer a transferência dos
referidos recursos para quitação do débito.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAIRA CÓPI A
Art. 3º — Os recursos oriundos das operações de crédito objeto
do financiamento serão consignados como receita no orçamento do Município de Guaíra,
Paraná, ou em créditos adicionais como receita de Operação de Crédito.
Art. 4º - O orçamento do Município de Guaíra, Paraná,
consignará, anualmente, durante os prazos que vierem a serem estabelecidos contratualmente,
dotação orçamentária e recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do
Município no projeto contratado e das despesas relativas à amortização do principal, juros e
demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei,
Art. 5º — O prazo e a forma definitiva de pagamento do
Município de Guaíra — Paraná, principal reajustável, acrescido dos juros e demais encargos
incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos
pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de
operação de crédito.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra — Pr., em 09 de Dezembro de 2013.
MO gy at EO
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
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