| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1860 / 2013 |
| Date | 2013-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC - 2 E OFERECER GARANTIAS PARA A OPERAÇÃO. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAIRA TÁ LEI Nº 1.860/2013 COPIA Data: 09/12/2013 Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito perante a Caixa Econômica Federal/Programa de Aceleração do Crescimento — PAC -2 e oferecer garantias para a operação. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento perante a Caixa Econômica Federal, até o limite R$ 5.250.214,24 (Cinco milhões, duzentos e cinquenta mil, duzentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas aprovadas para a operação. Parágrafo único — Os recursos resultantes do financiamento autorizado por esta Lei serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento — PAC- 2 32 etapa no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte, consistentes na execução de Pavimentação e drenagem do bairro Jardim Internacional. Art. 2º — Para garantia do principal, encargos e acessórios da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, os créditos a que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I, da Constituição Federal, da quota-parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). 8 1º — O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos nos incisos I e II do artigo 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos neles mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal, com poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento. 8 2º — Para a efetivação da cessão ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A. autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. 8 3º — Os poderes previstos nos parágrafos anteriores só poderão ser exercidos na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer a transferência dos referidos recursos para quitação do débito. 1/2 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAIRA CÓPI A Art. 3º — Os recursos oriundos das operações de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento do Município de Guaíra, Paraná, ou em créditos adicionais como receita de Operação de Crédito. Art. 4º - O orçamento do Município de Guaíra, Paraná, consignará, anualmente, durante os prazos que vierem a serem estabelecidos contratualmente, dotação orçamentária e recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no projeto contratado e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, Art. 5º — O prazo e a forma definitiva de pagamento do Município de Guaíra — Paraná, principal reajustável, acrescido dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra — Pr., em 09 de Dezembro de 2013. MO gy at EO FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal 2/2