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norma nº 203/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 203 / 1964
Date 1964-12-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação dos lotes nºs 4, 5 e 6 da Quadra nº 98 do Novo Loteamento Urbano da Prefeitura Municipal de Guaíra à Congregação Franciscana Conventual.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº.203/64.
DATA: 12 DE DEZEMBRO DE 1964
SUMULA: "autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder
a doação dos Lotes nºs.4,566 da Quadra nº.98 do
Novo Loteamento Urbano da Prefeitura Municipal
de Guaira à Congregação Franciscana Conventual"
&4 CAMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, decretou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEJIs
artigo 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
ki de “SSSSSSo à doação dos Lotes nºs. 4, 5 e 6 (quatro,cinco e seis)
da Quadra nº.98(noventa e oito), integrantes da FPlan-
t a do Novo Loteamento Urbaho da Prefeitura Municipal
de Guaíra, em Guaíra, Estado do Paraná, à Congregação
Franciscana Conventual, da Ordem dos Frades Menores
Conventuais.
artigo 2º, - O Título de Propriedade do Imóvel será expedido em ca-
VoSSeCA0A páter de inalienabilidade, tão logo que a Congregação
haja concluída a construção de uma Igreja destinada a
a). culto religioso,
pot artigo 3º. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publi=
c ação, revogadas as disposições em contrários
EDIFICIO DA PRE FEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
EM, 12 DE DEZEMBRO DE 1964. É
4)
VICENTE AUGUSTO BRILHANTE
Prefeito Municipal

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