| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1964 |
| Date | 1964-12-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação dos lotes nºs 4, 5 e 6 da Quadra nº 98 do Novo Loteamento Urbano da Prefeitura Municipal de Guaíra à Congregação Franciscana Conventual. |
| native_id | 922 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº.203/64. DATA: 12 DE DEZEMBRO DE 1964 SUMULA: "autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação dos Lotes nºs.4,566 da Quadra nº.98 do Novo Loteamento Urbano da Prefeitura Municipal de Guaira à Congregação Franciscana Conventual" &4 CAMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEJIs artigo 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ki de “SSSSSSo à doação dos Lotes nºs. 4, 5 e 6 (quatro,cinco e seis) da Quadra nº.98(noventa e oito), integrantes da FPlan- t a do Novo Loteamento Urbaho da Prefeitura Municipal de Guaíra, em Guaíra, Estado do Paraná, à Congregação Franciscana Conventual, da Ordem dos Frades Menores Conventuais. artigo 2º, - O Título de Propriedade do Imóvel será expedido em ca- VoSSeCA0A páter de inalienabilidade, tão logo que a Congregação haja concluída a construção de uma Igreja destinada a a). culto religioso, pot artigo 3º. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publi= c ação, revogadas as disposições em contrários EDIFICIO DA PRE FEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA EM, 12 DE DEZEMBRO DE 1964. É 4) VICENTE AUGUSTO BRILHANTE Prefeito Municipal