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norma nº 1861/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1861 / 2013
Date 2013-12-13
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.246/2003, DE 03.12.2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAIRA
LEI Nº 1.861/2013
Data: 13.12.2013
Ementa: Altera a Lei Municipal nº 1.246/2003, de 03.12.2003
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 1.246 de 03.12.2003, passa a vigorar
com as alterações definidas pela presente Lei.
Art. 2º - O artigo 62-A da Lei 1.246 de 03.12.2003,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62-A. Os deslocamentos para atendimento de interesse
público em que não se fizer necessária estadia serão remunerados nos termos da tabela a
seguir, e serão reajustados anualmente pelo índice INPC ou outro que vier sucedê-lo, com
arredondamento sempre para o número inteiro acima, por ato do Chefe do Executivo
Municipal:”
Secretários (CC1)
Diretores/Coordenadores(CC2) Servidores
Prefeito/Vice-
[Categorias Prefeito
Deslocamento igual ou superior a 12 (doze)
horas e inferior a 24 (vinte) horas
consecutivas, para as despesas com) R$90,00
alimentação e/ou locomoção urbana, desde)
que não haja previsão de alimentação gratuita.
Deslocamento superior a 04 (quatro) e inferio
la 12 (doze) horas consecutivas, para as
[despesas com alimentação e/ou locomoção
urbana, desde que não haja previsão del
alimentação gratuita.
Nos casos de deslocamentos para as cidades
limítrofes e/ou inferiores a 04 (quatro) horas|
[consecutivas em que não ocorrer refeição, não R$ 50,00
haverá concessão de diária, excepcionado o ,
lcasos justificados e contabilmente admitidos,
nos limites dos seguintes valores:
R$ 80,00 R$ 60,00
R$ 45,00 R$ 35,00
R$ 45,00 R$ 35,00
Art. 3º - O artigo 62-B da Lei 1.246 de 03.12.2003, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62-B. Os motoristas a serviço da Secretaria Municipal de
Saúde, assim como os auxiliares, técnicos de enfermagem, enfermeiros, médicos ou outros
profissionais da saúde que estiverem efetuando o transporte de pacientes fora da sede do
município ou em deslocamentos para atendimento de interesse público, poderão requerer as
diárias antecipadamente por um período de até 30 (trinta) dias, mediante relatório de viagem e
prestação de contas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis ao final do referido período, podendo
ocorrer nova solicitação acaso se faça necessário.”
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAIRA
Art.4º - Permanecem inalteradas as demais disposições da
Lei Municipal Lei 1.246 de 03.12.2003.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Guaíra - PR, em 13 de dezembro de 2013.
E tds do
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal

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