| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1965 |
| Date | 1965-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de imóvel de propriedade do Município e dá outras providências. |
| native_id | 934 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
- “sa DM nes PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ mam LEI MUNICIPAL Nº 215/65 DATA: 29 DE JANEIRO DE 1965 SÚMULA: "Dispõe sôbre a doação de imóvel de pro priedade do Município e dá outras provi dências.” . A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ DE- CRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Guaíra autoriza do a proceder a doação de uma área de terras de ... 496,00m2. (quatrocentos e noventa e seis metros qua- drados) de propriedade do Município de Guaíra, à "CIBRAZEM" - Companhia Bresileira de Armazenamento. 8 Primeiro:-A área de terras objeto da presente doaçao refere — se e uma faixa de texras obedecendo às seguintes di mensões e confrontaçoes: FRENTE: numa distância de 124,0m. para a Rua nº 16; A: numa distância de 4,0m.para a Rua nº 33; FUNDO: numa distância de ... 124,0m. para a área de terras de propriedade da "CI- BRAZEM" - Companhia Brasileira de Armazensnento. "S Segundo:- A área de terras de que trata esta Lei, deverá ser desmembrada do leito destinado à Rua nº 16, numa distância de 124,0ml., passando a mencionada Rua a ter a largura de 20,0ml.no trecho paralelo à área doada. - A “"CIBRAZEM" - Companhia Brasileira de Armagenamen to deverá observar rigorosamente as disposições dos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 186/64. Parágrafo Único:- Comprovado o inadimplemento dêsses -tigos o imóvel ora doado reverterã ao Patrimônio Municipal. A presente Lei entrará em vigor ng data de sua pu- blicaçao e revogam-se as disposiçoes em contrário. Artigo 2º Artigo 3º - EDIFÍCIO DA PREFEITURA EM 29 ICIPAL DE GUAÍRÃ, fast