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norma nº 219/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 1965
Date 1965-03-30
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a contrair empréstimo junto ao Banco do Estado de São Paulo S/A. mediante condições e garantias seguintes.
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Prefeitura Municipal de Guaita
ESTADO DO PARANÁ
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LEI Nº 219/65
DATA: 30 de março de 1965
SÚMULA: "Autoriza o Prefeito Municipal a A
contrair emprestimo junto ao Ban-
s co do Estado de São Paulo S/A. me
diante condições e garantias se-
. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PA
RANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI :
Artigo 1º - Fica o Município de Guaíra, por seu Prefei
to Municipal, autorizado a contrair empréstimo junto ao BANCO
. DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A., no presente exercício, até o limi |
te de Cr$ 67.000.000,00 (sessenta e sete milhões; de cruzeiros),
para aquisição de uma motoniveladora e um. caminhão equipado
. com caçamba basculante.
Artigo 2º - Para garantia do pagemento dessa dívida, ju- =]
ros e outros onus contratuais, ámpuo o referido Prefeito Munici-
pal autorizado também .a outorgar ao estabelecimento bancário /
credor procuração irrevogável e em "causa própria", para rece-
ber nas repartições competentes: 3
a) --O empenho total da quota prevista no artigo 15 $ 4º da /
Constituição federal (quota do Impósto de Consumo) corres-
pondente ao exercício de 1965 (hum mil novecentos e sessen
ta e cinco); , |
b) - empenho total da quota prevista pelo artigo 15 ; Honda y/0 =
Constituição Federal (quota do Impósto de Renda + Corres-- !
pondente ao exercício de 1966 (um mil novecentos e sessen
ta e seis). E É
nico:- O produto dos aludidos recebimentos sera leva |
do a credito da Conta Devedora, ficando o saldo à disposição do |
unicípio no estabelecimento bancário referido. ;
Artigo 3º - Para ocorrer as despesas não previstas no |. E
Orçamento unicipal vigente, fica o mesmo Grgão Executivo auto- “em
rizado a abrir credito especial das importancias necessárias ao
pagamento dos compromissos decorrentes da operação,
Artigo 4º - Ainda, pars garentia da dívida aqui referi-
da, fica o mesmo Prefeito Municipal autorizado a emitir títulos,
no seu valor e juros, em favor do Banco credor, vinculados ao
contrato do empréstimo, com vencimentos equivalentes aos que
constarem do instrumento contratual,
.. Artigo 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, ficando revogadas as disposições em rario.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL
MARÇO DE 1.965.-
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Secretário da Prefeitura.- Eae a]
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