| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 1965 |
| Date | 1965-06-05 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 5º da Lei Municipal nº 170/63 e dá outras providências. |
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Aut o Mai: O não g3 odor Prefeitura Municipal de Guaita ESTADO DO PARANÁ ea IEI Nº 221 DATA: 05 DE JUNHO DB 1965 SÚMULA: "Dé nova redação eo artigo 5º da Lei Municipal nº 170/63 e dá ou tras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DB GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se- guinte Leis: o Art. 1º - É dada nova redação so artigo de 5º da Lei Municipal nº 170/63, de 13 de novembro de 1963, Mae que passará a vigorer da seguinte maneira: "Nos demais exer Eai cícios será concedido à 'ACARPA! um auxílio enval de Cr$ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros), para a execução dos tra balhos previstos no Convênio. Art. 2º - À presente Lei entrará em vi- gor na data de sua publiceção, revogades as disposições” em contrário. E EDIFÍCIO DA P TURMA MUNICIPAL DE GUAL RA, Eli 05 DE JUNHO DE 1965. 7 4