| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 1965 |
| Date | 1965-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a efetuar a compra de um trator usado, marca "Ford", pelo preço de Cr$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros). |
| native_id | 944 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
Rust. 90-60 ge 2Efb (61 Prefeitura Municipal de Guaita ESTADO DO PARANÁ ——— EEE — LEI Nº 225 DATA: "05 DE JUNHO DE 1965" SÚMULA: "Autoriza o Prefeito Municipal a e- fetuar a compra de um trator usado, marca" 'Ford', pelo preço de Cr$ ... . 2.100,000 (goto milhões e cem mil cruzeiros A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PA- RANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 1º - Fica o Município de Guaíra, por seu Prefeito Municipal, autorizado a efetuar a compra de um tra tor usado, marca Ford, ano de 1956, movido a gasolina, com capa cidade motriz de 28.H.P., acompanhado de uma carreta equipada, propriedade de Ney Margotti lazzueco, pelo valor total de Cr$ . 2.100.000 (dois milhões e cem mil cruzeiros) pagóveis em 11 (on ze) mensslidsdes consecutivas, de Cr$ 200.000 (duzentos mil eru zeiros) es dez primeiros e Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros) a úl tima, vencendo a primeira prestação em 30 de junho de 1965. . Art, 2º - O trator descrito no artigo 1º se ré usado nos serviços de limpeza pública, e, em especialidade , na coleta de lixos. Art. 3º - Fica dispensada a concorrência pú blica. Art. 4º - Para ocorrer às despesas oriundas da presente Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza- do a utilizar-se do excesso da arrecadação financeira dêste e- xercício, abrindo, por Decreto, os créditos que se fizerem ne- cessários, até ao limite estipulado pelo artigo 1º, Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Órgão Oficisl do Município, revogando-se / as disposições em contrário. j EDIFÍCIO DA PREPSITURA munTogeÁs Jos GUAÍRA, EM 05 DE JUNHO DE 1965. = / PÁ FEITO ur TAL. á N e y