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norma nº 224/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 224 / 1965
Date 1965-06-05
EmentaDispõe sobre a subdivisão da Quadra nº 31 integrante do Novo Loteamento Urbano da Prefeitura Municipal de Guaíra e autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação dos lotes obtidos.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI Nº 224, DE 05 DE JUNHO DE 1965.
DISPÕE SOBRE A SUBDIVISÃO DA QUADRA Nº 31 
INTEGRANTE DO NOVO LOTEAMENTO URBANO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA E AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À DOAÇÃO 
DOS LOTES OBTIDOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à subdivisão da 
quadra nº 31, planta do Novo Loteamento Urbano da Prefeitura Municipal de 
Guaíra, em 3 (três) lotes urbanos.
Parágrafo único. Os lotes serão numerados de 1 a 3, atribuindo-se ao lote nº 
1 (um) a área de 1.520m² (um mil quinhentos e vinte metros quadrados); ao 
lote nº 2 (dois) a é área de 760m² (setecentos e sessenta metros quadrados) 
e ao lote nº 3 (três) a área de 760m² (setecentos e sessenta metros 
quadrados).
Art. 2º O Prefeito Municipal efetuará a doação dos lotes de terreno de que 
trata o parágrafo único do art. 1º, as seguintes entidades: Lote nº 1 (um) à 
Igreja Evangélica Luterana do Brasil, de Guaíra; Lote nº 2 à Cooperativa 
Popular de Consumo, de Guaíra; Lote nº 3 à Associação Rural de Guaíra.
Parágrafo único. Os Títulos de Propriedade serão expedidos em caráter de 
inalienabilidade, tão logo estejam construídas as sedes das entidades 
donatárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 05 DE JUNHO 
DE 1965.
KURT WALTER HASPER
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
BRASIL ANDRADE HOLSBACH
Secretário da Prefeitura

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