| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 1965 |
| Date | 1965-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a subdivisão da Quadra nº 31 integrante do Novo Loteamento Urbano da Prefeitura Municipal de Guaíra e autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação dos lotes obtidos. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 224, DE 05 DE JUNHO DE 1965. DISPÕE SOBRE A SUBDIVISÃO DA QUADRA Nº 31 INTEGRANTE DO NOVO LOTEAMENTO URBANO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À DOAÇÃO DOS LOTES OBTIDOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à subdivisão da quadra nº 31, planta do Novo Loteamento Urbano da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 3 (três) lotes urbanos. Parágrafo único. Os lotes serão numerados de 1 a 3, atribuindo-se ao lote nº 1 (um) a área de 1.520m² (um mil quinhentos e vinte metros quadrados); ao lote nº 2 (dois) a é área de 760m² (setecentos e sessenta metros quadrados) e ao lote nº 3 (três) a área de 760m² (setecentos e sessenta metros quadrados). Art. 2º O Prefeito Municipal efetuará a doação dos lotes de terreno de que trata o parágrafo único do art. 1º, as seguintes entidades: Lote nº 1 (um) à Igreja Evangélica Luterana do Brasil, de Guaíra; Lote nº 2 à Cooperativa Popular de Consumo, de Guaíra; Lote nº 3 à Associação Rural de Guaíra. Parágrafo único. Os Títulos de Propriedade serão expedidos em caráter de inalienabilidade, tão logo estejam construídas as sedes das entidades donatárias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 05 DE JUNHO DE 1965. KURT WALTER HASPER Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA BRASIL ANDRADE HOLSBACH Secretário da Prefeitura