| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 1965 |
| Date | 1965-06-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a construir duas unidades escolares no Município. |
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gut Ga suf E 2! ai OR ue Depot de e ado ESTADO DO PARANÁ — rate —— bias” IH Nº 225 e á DATA: 05 DE JUNHO DE 1965 o 4 SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo E a construir duas unidades escoleres no Município." A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTA- DO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte IBI: : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Mu nicivel autorizado a construir duas escolas isoladas, destina das ao Ensino Primério neste Município. : $ 1º - 4 primeira unidade será cons truida na localidade designada "Cerâmica Sete Quedas, 18 Gle- ba do loteamento rural da Cia. Mate Larenjeira S/A.!". 8 2º - 4 segunda unidade será erigi da na "Faixinha", ms. 7 a 8, estrada de rodagem Guaíre-Men-- des. ; Art. 2º - Deverão ser obedecidas as normas previstas pela Secretaria da Bduceção e Cultura do Es- tado do Paraná. Art. 3º - As despesas decorrentes / da construção das obras de que tratano artigo 1º e seus pará- grafos, correrão por conte da verba 4.1.1.2,6.1. consignada / no orçamento financeiro do Município para êste exercício. Art. 4º - A presente Lei entrará em ..- na date de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA ACIPAL DE GUAÍRA, EM 05 DE JUNHO DE 1965. po A / fr ae RO TIRED esa AU So ds É “PREFEITO MUNICIPAL. cm nana fugi o di ad POE PR ara Ve SR e SR Pp pr