| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 1965 |
| Date | 1965-10-14 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar despesas até o limite de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) na remodelação do prédio onde funcionava o "Hotel Guaíra", nesta Cidade, cedido pelo Estado do Paraná para a instalação da Prefeitura Municipal de Guaíra, e dá outras providências. |
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Prefeituta Municipal de Guaita ESTADO DO PARANÁ — ay LEI Nº 229 DATA: 14 DE OUTUBRO DE 1965 SÚMULA: "Autoriza o Chefe do Poder Execu- tivo a efetuar despesas até ao A tg mite de Cr$ 3.000.000 (treis mi- lhões de cruzeiros) na remodela-- ção do prédio onde funcionava o "Hotel Guaíra", nesta Cidade, ce- dido pelo Estado do Paraná para a instalação da Prefeitura Munici-- pal de uaíra, e dá outras provi- A rop ad Da A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO Dé PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI + Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a e- fetuar a remodelação do prédio de propriedade do Estado do Paraná, localizado à Rua Presidente Getúlio Vargas, nesta Cidade, adaptan- do-o às condições exigidas para a instalação e funcionamento das dependências de que faz parte a Prefeitura Municipal de Guaíra. Art. 2º - Para ocorrer às despesas oriundas do disposto no artigo 1º desta lei, fica aberto um crédito especial na importân-- cia de Cr$ 3.000.000 (treis milhões de cruzeiros) no corrente exer cício. $ Único - A fim do disposto neste artigo, o Senhor Prefei- to deverá utilizar-se da verba a ser paga durante êste ano, previs ta no artigo 20 da Constituição Federal. Art. 3º - A presente lei entra em vigor nesta data. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 14 DE OUTU- BRO DE 1965. TO MUNICIPAL. Bra, bach, -— SECRETÁRIO DA PREFEITURA.