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norma nº 229/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 1965
Date 1965-10-14
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar despesas até o limite de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) na remodelação do prédio onde funcionava o "Hotel Guaíra", nesta Cidade, cedido pelo Estado do Paraná para a instalação da Prefeitura Municipal de Guaíra, e dá outras providências.
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Prefeituta Municipal de Guaita
ESTADO DO PARANÁ
— ay
LEI Nº 229
DATA: 14 DE OUTUBRO DE 1965
SÚMULA: "Autoriza o Chefe do Poder Execu-
tivo a efetuar despesas até ao A tg
mite de Cr$ 3.000.000 (treis mi-
lhões de cruzeiros) na remodela--
ção do prédio onde funcionava o
"Hotel Guaíra", nesta Cidade, ce-
dido pelo Estado do Paraná para a
instalação da Prefeitura Munici--
pal de uaíra, e dá outras provi-
A rop ad Da
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO
Dé PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI +
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a e-
fetuar a remodelação do prédio de propriedade do Estado do Paraná,
localizado à Rua Presidente Getúlio Vargas, nesta Cidade, adaptan-
do-o às condições exigidas para a instalação e funcionamento das
dependências de que faz parte a Prefeitura Municipal de Guaíra.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas oriundas do disposto no
artigo 1º desta lei, fica aberto um crédito especial na importân--
cia de Cr$ 3.000.000 (treis milhões de cruzeiros) no corrente exer
cício.
$ Único - A fim do disposto neste artigo, o Senhor Prefei-
to deverá utilizar-se da verba a ser paga durante êste ano, previs
ta no artigo 20 da Constituição Federal.
Art. 3º - A presente lei entra em vigor nesta data.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 14 DE OUTU-
BRO DE 1965.
TO MUNICIPAL.
Bra, bach,
-— SECRETÁRIO DA PREFEITURA.

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