| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 1965 |
| Date | 1965-10-14 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 2º da Lei Municipal nº 31/56 de 23/5/1956. |
| native_id | 952 |
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o “ADO E de Lafer Prefeituta Municipal de Guaita ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 231 DATA| 1) DE OUTUBRO DE 1965 SÚMULA: "Dá nova redação ao art.2º da Lei Municipal Nº 31/56 de 23/ ÓM HER RR, A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: árt. 1º - Passa a ter a seguinte redação o art.2º da / Lei Municipal Nº 31/56 de 23 de maio de 1956: a) O preço dos lotes urbanos com frente para as aveni- das será de Cr$ 500 (quinhentos cruzeiros) o metro quadrado pa- ra os terrenos de esquina, e Cr$ 400 (quatrocentos cruzeiros) o metro quadrado para os demais, b) o preço dos terrenos com frente para as Ruas será de Crê 400 (quatrocentos cruzeiros) o metro quadrado para os de es quina, e Cr$ 300 (trezentos cruzeiros) o metro quadrado para os demais, Art. 2º - A presente lei entra “ em vigor a partir de 03 de maio de 1965. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. ia EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUA ad ÍRa, EM 1 DE OUTUBRO DE 1965. à a id Kurt Walter Hasper, — PREFEITO MUNICIP Para Holsbach, ge SECRETÁRIO DA PREFEITURA, 4 dus cod