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norma nº 231/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 231 / 1965
Date 1965-10-14
EmentaDá nova redação ao art. 2º da Lei Municipal nº 31/56 de 23/5/1956.
native_id952

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o
“ADO E de Lafer
Prefeituta Municipal de Guaita
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 231
DATA| 1) DE OUTUBRO DE 1965
SÚMULA: "Dá nova redação ao art.2º da
Lei Municipal Nº 31/56 de 23/
ÓM HER RR,
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO
PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
árt. 1º - Passa a ter a seguinte redação o art.2º da /
Lei Municipal Nº 31/56 de 23 de maio de 1956:
a) O preço dos lotes urbanos com frente para as aveni-
das será de Cr$ 500 (quinhentos cruzeiros) o metro quadrado pa-
ra os terrenos de esquina, e Cr$ 400 (quatrocentos cruzeiros) o
metro quadrado para os demais,
b) o preço dos terrenos com frente para as Ruas será de
Crê 400 (quatrocentos cruzeiros) o metro quadrado para os de es
quina, e Cr$ 300 (trezentos cruzeiros) o metro quadrado para os
demais,
Art. 2º - A presente lei entra “ em vigor a partir de
03 de maio de 1965.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
ia EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUA
ad ÍRa, EM 1 DE OUTUBRO DE 1965.
à
a id
Kurt Walter Hasper,
— PREFEITO MUNICIP
Para Holsbach,
ge SECRETÁRIO DA PREFEITURA,
4
dus cod

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