| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 1965 |
| Date | 1965-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar na importância de Cr$ 2.160.000,00 (dois milhões, cento e sessenta mil cruzeiros) e dá outras providências. |
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D.0f. br ESA 5 eafraloa” Prefeituta Municipal de Guaita . ESTADO DO PARANÁ mr RS No LEI Nº 234 DATA: 20 DE OUTUBRO DE 1965 SÚMULA: "Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar na impor-- tancia de Cr$:2.160.000 (dois milhões, cento e sessenta mil cruzeiros) e dá outras provi-- dencias",- % A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO es DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- GUINTE LEI: ' VER Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar de e Cr$:2:160.000 (dois milhões, cento e sessenta mil cruzeiros) | na verba própria orçamentária do corrente exercício. Pe = $ Único - Esta verba será aplicada na reforma do caminhão marca G.M.G. desta Prefeitura, independente de con- corrência pública, com a aquisição de um motor usado, pneus, e demais acessórios necessários à sua total recuperação para ) o serviço. E Art. 2º - Para atender às despesas de que trata o artigo primeiro, o Chefe do Executivo Municipal está autori- zado a utilizar-se do excesso da arrecadação financeira. Arte 32º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE / GUATRA, EM 20 DE OUTUBRO DE 1965. A ps Walter Haspér, ITO MUNI AL. * € Brasil An e Holsbach, SECRETÁRIO DA PREFEITURA. -