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norma nº 1864/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1864 / 2013
Date 2013-12-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO AJUSTAR AS AÇÕES PRIORITÁRIAS, OBJETIVOS E PRINCIPAIS METAS E AS METAS FISCAIS PREVISTAS NOS ANEXOS I E II, CONFORME DISPÕE A LEI Nº 1.838 DE 01 DE JULHO DE 2013 QUE ESTABELECEU A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA C Ó P | A
LEI Nº 1.864/2013
Data: 18.12.2013
Ementa: autoriza o Poder Executivo ajustar as ações prioritárias, objetivos
e principais metas e as metas fiscais previstas nos ANEXOS I e II, conforme
dispõe a Lei nº 1.838 de 01 de Julho de 2013 que estabeleceu a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em decorrência da reestimativa das receitas para o ano com
base de 2013, ficam ajustadas as ações prioritárias, objetivos e principais metas e as
programações das receitas e despesas previstas nos ANEXO I e II conforme dispõe a Lei nº 1.838
de 01 de Julho de 2013, na formas especificadas no ANEXO I — ESTIMATIVAS DAS RECEITAS para
o exercício de 2013 no ANEXO II - AÇÕES PRIORITÁRIAS, OBJETIVOS E METAS para o exercício
de 2013, da presente lei.
Parágrafo único - Com a nova estimativa de receita cria-se nova
planilha com as alterações prevista no artigo Art. 1º, estimando a nova Receita e fixando as
despesas para o exercício financeiro de 2014 conforme ANEXO 1 e II desta lei como segue.
RECEITAS 2014 de R$ 79.762.054,00 | para R$ 83.910.230,00
Metas/Custos 2014 de R$ 79.762.054,00 | para R$ 83.910.230,00
Art. 2º Em face às alterações fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a alterar os valores correspondentes a Lei nº 1.838 de 01 de Julho de 2013 - LDO - Lei
de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2014, estimado no valor de R$ 79.762.054,00 (Setenta
e nove milhões setecentos e sessenta e dois mil e cinquenta e quatro reais), para R$
83.910.230,00 (Oitenta e três milhões novecentos e dez mil e duzentos e trinta reais), conforme
quadro I demonstrado em anexo de receitas e despesas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de Janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de Dezembro de 2013.
Pr
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 9953 de 19.12.2013 — página 38 — caderno de
* publicações legais e no Diário Oficial Eletrônico — DIOE — edição nº 235 de 18.12.2013

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