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norma nº 240/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 1966
Date 1966-02-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar terreno de propriedade do Município.
native_id961

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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI Nº 240, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1966.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO 
DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Secretaria de Estado 
dos Negócios da Saúde Pública, do Paraná, o lote de terreno nº 2 (dois) da 
quadra nº 15 (quinze), com a área de 800 m² (oitocentos metros quadrados).
Parágrafo único. No terreno doado deverá ser construído pela entidade 
donatária o prédio da Unidade Sanitária de Guaíra, órgão afeto ao 
Departamento de Unidades Sanitárias do Estado.
Art. 2º O Título Definitivo de Propriedade será expedido em caráter de 
inalienabilidade, devendo nele constar as condições estipuladas nesta Lei.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 18 DE FEVEREIRO 
DE 1966.
KURT WALTER HASPER,
PREFEITO MUNICIPAL.
BRASIL ANDRADE HOLSBACH,
SECRETÁRIO DA PREFEITURA.

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