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norma nº 245/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 245 / 1966
Date 1966-03-18
EmentaDispõe sobre a construção da Estação Rodoviária Municipal de Guaíra e dá outras providências.
native_id966

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ESTADO DO PARANÁ
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LEI Nº 245
DATA: 18 de março de 1966
SÚMULA: "Dispõe sôbre a construção da Es
teção Rodoviária Municipal de
Guaíra e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, deere
tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte IEI:
Art. 1º - Fica autorizada a construção da ESTAÇÃO RODOVIÁ
RIA MUNICIPAL em Guaíra, Estado do Parená.
8 Único - A construção de que trato Êste artico, deverá /
ser feita na área de terreno que se encontro so lado da Icreja /
“
Matriz de Cuaíra, devendo o fimdo ficar para a Avenida Mate Ia-
ranjeira e frente para a Avenida sem denominsção que liga a ÀA-
venida Mate Larenjeires à Avenida Marcelino Rolon, tudo dentro do
loteamento urbano da Prefeitura Municipal de Guaíra.
Art. 2º —- Tanto o Executivo Municipal poderá construir a
- .
Estação Rodoviária Municipal, por administração, como poderá fe-
o
tá
zer concessão para Rê pátios e exploração por parte de tercei--
Tomar obrigando-se em casos azer tudo mediante concor
A
rência pública e de conformidade com a ei an em vigor.
Art. 3º - Na hipótese de ser feita a concessão para a //
nstrução e a por terceiros, da referida estação, pode-
o
o)
s para a exploração /
[6]
rê ser concedido um prazo de 20 (vinte) er
O,
a
sratuita pelo concessionário, devendo, após êsse prazo, proceder
, » 2p E 1 E
2 entrega so Município, do próprio em questão. |
rt. 4º - Para entror em funcionsmento a Estação Rodoviá-
ria Municipal, inicialmente terão que ser baixadas medidas de or
ative, pelo Senhor Prefeito Municipal. à
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na deta de sua
publicação, revogadas es disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 18 DE M
ÇO DE 1966. à)
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PREFEITO MUNICIPAL,

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