| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 1966 |
| Date | 1966-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a construção da Estação Rodoviária Municipal de Guaíra e dá outras providências. |
| native_id | 966 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
PA E de” aii ias ds * (Sage D.0.€ m:I3. Ava nr a Séc) Ve me 12 ESTADO DO PARANÁ — oe LEI Nº 245 DATA: 18 de março de 1966 SÚMULA: "Dispõe sôbre a construção da Es teção Rodoviária Municipal de Guaíra e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, deere tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte IEI: Art. 1º - Fica autorizada a construção da ESTAÇÃO RODOVIÁ RIA MUNICIPAL em Guaíra, Estado do Parená. 8 Único - A construção de que trato Êste artico, deverá / ser feita na área de terreno que se encontro so lado da Icreja / “ Matriz de Cuaíra, devendo o fimdo ficar para a Avenida Mate Ia- ranjeira e frente para a Avenida sem denominsção que liga a ÀA- venida Mate Larenjeires à Avenida Marcelino Rolon, tudo dentro do loteamento urbano da Prefeitura Municipal de Guaíra. Art. 2º —- Tanto o Executivo Municipal poderá construir a - . Estação Rodoviária Municipal, por administração, como poderá fe- o tá zer concessão para Rê pátios e exploração por parte de tercei-- Tomar obrigando-se em casos azer tudo mediante concor A rência pública e de conformidade com a ei an em vigor. Art. 3º - Na hipótese de ser feita a concessão para a // nstrução e a por terceiros, da referida estação, pode- o o) s para a exploração / [6] rê ser concedido um prazo de 20 (vinte) er O, a sratuita pelo concessionário, devendo, após êsse prazo, proceder , » 2p E 1 E 2 entrega so Município, do próprio em questão. | rt. 4º - Para entror em funcionsmento a Estação Rodoviá- ria Municipal, inicialmente terão que ser baixadas medidas de or ative, pelo Senhor Prefeito Municipal. à Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na deta de sua publicação, revogadas es disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 18 DE M ÇO DE 1966. à) ESSES jz Ea Kurt Valter LE re PREFEITO MUNICIPAL,