| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 1966 |
| Date | 1966-03-18 |
| Ementa | Declara de utilidade pública o "MUSEU SETE QUEDAS", e dá outras providências. |
| native_id | 967 |
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(RM DOE cas 93- Ava Liv de g/4/6e) 94) Ja ESTADO DO PARANÁ — ——o e LEI Nº 246 DATA: 18 de março de 1966. SÚMULA: "Declara de Utilidade Pública o 'MUSEU SETE QUEDAS'!, e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Perená, de cretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o "MUSEU / SETE QUEDAS", de Guaíra, Art. 2º - Considerando-se a finalidade cultural, históri ca e turística, dado à exposição constente de seu patrimônio que conserva grande originalidade da região de Guaíra, o Município / consignaré anuslmente verba orçamentária destinada a melhoria e conservação do "MUSEU SETE QUEDAS", Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário, EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 18 DE MARÇO DE 1966. !