| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 1966 |
| Date | 1966-06-28 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Saneamento e dá outras providências. |
| native_id | 976 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
“344 au qs/| ublio / (966 Prefeitura Municipal le puaíra ESTADO DO PARANÁ —— soe — LEI Nº 255 DATA: 2B de junho de 1966. SÚMULA: "Cria o Fundo Municipal de Sane- amento e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica constituído um fundo, de natureza contábil, denominado Fundo Municipal de Saneamento - FMS. Art. 2º - O FMS será destinado para a realização de estu-- dos, projetos, construção, refôrço e ampliação dos serviços de a- bastecimento de água potável e sistemas de esgotos sanitários do Município de quaíra, Estado do Paraná, através de entidade insti- tuída especialmente para atingir os objetivos previstos neste ar- tigo. Art. 3º - Os recursos do FMS, exceto os bens patrimoniais, poderão ser aplicados como garantia e (ou) na amortização de em- préstimos de qualquer natureza, contraídos para a realização dos fins mencionados no artigo 2º desta Lei, inclusive na integraliza ção do Capital de Sociedade de Economia Mista Municipal. Art. hº - O FMS será constituído de: I - Bens patrimoniais por doação e por imobilização de re- cursos. II- Outros recursos: a - 5% (cinco por cento) no mínimo da receita de impostos ; b - 5% (cinco por cento) no mínimo da quota do Artigo 15, da Constituição Federal, atribuída ao Município; c - dotações do orçamento municipal e créditos adicionais destinados a obras e serviços de água e esgotos sanitários munici paiss d - juros de recursos do Fundo depositados em estabeleci-- mentos bancários ; e - recursos não reembolsáveis provenientes da União, do Estado e de outras fontes, destinados a obras e serviços de água e esgotos sanitários municipais; £ - contribuição de melhoria para obras de abastecimento / de água potável e de sistemas de esgotos sanitários, prevista em lei municipal. ememememomm mom om mamona om mem ememe-omemememo SO EU e - | 4 Prefeitura Municipal de Guaíra ESTADO DO PARANÁ — om — Fls.-2- $ Único - O Poder Executivo fica autorizado a fixar, nas propostas orçamentárias, o limite máximo da percentagem menciona- da nas alíneas A e B, a fim de atender as necessidades de amorti- zação de empréstimo, previsto no artigo 5º. Art. 5º - Os recursos do FMS serão recolhidos a um estabe- lecimento de crédito idôneo, preferencialmente ao Banco do Esta- do do Paraná S/A., em conta especial denominada Fundo Municipal / ] de Saneamento - FMS, à conta da entidade prevista no Art.2º, na forma da Lei que a instituiu. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica t ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 2B de junho de 1966. ade AL /ÉRASIL ANDRADE HOLSBACH, prai fase Le D SECRETÁRIO DA PREFEITURA. o es Dino Pref”, tra K da de ( JA * au tPbk. A de , o —etidtada/dbolah.