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norma nº 258/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 258 / 1966
Date 1966-07-01
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a proceder a todos os atos necessários para a retífica ou ampliação das divisas territoriais do Município.
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ESTADO DO PARANÁ
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LEI Nº 258
DATA: 01 de julho de 1966.
SÚMULA: "Autoriza o Chefe do Executivo a
proceder a todos os atos necessá
rios para a retífica ou amplia-
ção das divisas territoriais do
Município."
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paranã, decretou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
ty proceder a todos os atos necessários para a retífica ou ampliação
das divisas territoriais do Município de Guaíra, tais como firmar +
têrmos de acôrdo, nomear e fazer parte de comissões, autorizar a
demarcação de limites, e outros.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 01 DE JULHO
DE 1966.
PREFEITO MUNICIPAL.
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SECRETÁRIO DA PREFEIT

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