| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 1966 |
| Date | 1966-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a proceder a todos os atos necessários para a retífica ou ampliação das divisas territoriais do Município. |
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Lu, to D.0. bm 19-96, ke ug. EE: ESTADO DO PARANÁ — mom LEI Nº 258 DATA: 01 de julho de 1966. SÚMULA: "Autoriza o Chefe do Executivo a proceder a todos os atos necessá rios para a retífica ou amplia- ção das divisas territoriais do Município." A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paranã, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ty proceder a todos os atos necessários para a retífica ou ampliação das divisas territoriais do Município de Guaíra, tais como firmar + têrmos de acôrdo, nomear e fazer parte de comissões, autorizar a demarcação de limites, e outros. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 01 DE JULHO DE 1966. PREFEITO MUNICIPAL. Es 7 (a as ladra Holsba SECRETÁRIO DA PREFEIT