| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1866 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUAÍRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE GUAIRA LEI Nº 1.866/2013 Data: 20.12.2013 Ementa: autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Pestalozzi de Guaíra, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro, através de convênio à Entidade Associação Pestalozzi de Guaíra — CNPJ nº 77.418.655/0001- 09, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Parágrafo Único. Os recursos para cumprimento deste artigo, correrão por conta da dotação orçamentária a seguir discriminada: ÓRGÃO [06] Secretaria Municipal de Educação e Cultura UNIDADE Departamento de Educação FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 367 Educação Especial PROGRAMA Integração da criança portadora de necessidade especial PROJETO / ATIVIDADE | 2035 Manutenção e Revitalização da Educação Especial ELEMENTO 33.50.43.00 Subvenções Sociais FONTE Royalties RUBRICA 2909 SALDO R$30.000,00 Art. 2º As verbas repassadas para a entidade, deverão ter destinação conforme plano de aplicação apresentado por ocasião do requerimento da entidade. Art. 3º Fica a Associação beneficiária obrigada ao cumprimento do que dispõem a Resolução de Transferência Voluntária nº 28/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do TCE -Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dando total publicidade da prestação de contas dos valores utilizados na execução do convênio de que trata esta Lei, sem prejuízo da prestação de contas a ser efetuada junto ao Poder Executivo Municipal e Legislativo e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar auxílio em prol da entidade, consistente em serviços de terraplanagem e adequação de terreno para fins de edificação de quadra poliesportiva pela entidade, até o limite financeiro de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 20 de dezembro de 2013. dia LM FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal