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norma nº 1866/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1866 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUAÍRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICIPIO DE GUAIRA
LEI Nº 1.866/2013
Data: 20.12.2013
Ementa: autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação
Pestalozzi de Guaíra, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse
financeiro, através de convênio à Entidade Associação Pestalozzi de Guaíra — CNPJ nº 77.418.655/0001-
09, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Parágrafo Único. Os recursos para cumprimento deste artigo, correrão
por conta da dotação orçamentária a seguir discriminada:
ÓRGÃO [06] Secretaria Municipal de Educação e Cultura
UNIDADE Departamento de Educação
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO 367 Educação Especial
PROGRAMA Integração da criança portadora de necessidade especial
PROJETO / ATIVIDADE | 2035 Manutenção e Revitalização da Educação Especial
ELEMENTO 33.50.43.00 Subvenções Sociais
FONTE Royalties
RUBRICA 2909
SALDO R$30.000,00
Art. 2º As verbas repassadas para a entidade, deverão ter destinação
conforme plano de aplicação apresentado por ocasião do requerimento da entidade.
Art. 3º Fica a Associação beneficiária obrigada ao cumprimento do que
dispõem a Resolução de Transferência Voluntária nº 28/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do
TCE -Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dando total publicidade da prestação de contas dos valores
utilizados na execução do convênio de que trata esta Lei, sem prejuízo da prestação de contas a ser
efetuada junto ao Poder Executivo Municipal e Legislativo e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar auxílio em
prol da entidade, consistente em serviços de terraplanagem e adequação de terreno para fins de edificação
de quadra poliesportiva pela entidade, até o limite financeiro de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 20 de dezembro de 2013.
dia LM
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal

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