| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 1966 |
| Date | 1966-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste de vencimentos do funcionalismo municipal, na base de 20% sobre os atuais. |
| native_id | 980 |
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Prefeitura Municipal de Guaíra ESTADO DO PARANÁ — ——o LEI Nº 259 DATA: 01 de julho de 1966 SÚMULA: "Dispõe sôbre o reajuste de ven- cimentos do funcionalismo munici pal, na base de 20% sóbre os a- tuais." A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a pro ceder ao reajuste dos vencimentos dos funcionários públicos muni- Ú cipais - efetivos, contratados e em comissão, - na base de 20% / (vinte por cento) sôbre os atuais. Art. 2º - Para ocorrer as despesas oriundas do reajuste re- ferido no artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo deverá decre- tar a abertura do crédito suplementar correspondente, utilizando o excesso da arrecadação financeira deste exercício. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor a 1º de julho de 1966. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIP GUAÍRA, EM 01 DE JULHO DE 1966. to Kurt Walter, Eça PREFEITO MUNICIPAL . ras 4 Ré pa Ega . U SECRETÁRIO DA PREFEITURA. PE NS RD ea dede à pote Ene / 568, e poanialena!) pr Tra fi ht. E