br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 259/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 259 / 1966
Date 1966-07-01
EmentaDispõe sobre o reajuste de vencimentos do funcionalismo municipal, na base de 20% sobre os atuais.
native_id980

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Guaíra
ESTADO DO PARANÁ
— ——o
LEI Nº 259
DATA: 01 de julho de 1966
SÚMULA: "Dispõe sôbre o reajuste de ven-
cimentos do funcionalismo munici
pal, na base de 20% sóbre os a-
tuais."
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, decretou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a pro
ceder ao reajuste dos vencimentos dos funcionários públicos muni-
Ú cipais - efetivos, contratados e em comissão, - na base de 20% /
(vinte por cento) sôbre os atuais.
Art. 2º - Para ocorrer as despesas oriundas do reajuste re-
ferido no artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo deverá decre-
tar a abertura do crédito suplementar correspondente, utilizando
o excesso da arrecadação financeira deste exercício.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor a 1º de julho de
1966.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIP GUAÍRA, EM 01 DE JULHO
DE 1966.
to
Kurt Walter, Eça
PREFEITO MUNICIPAL .
ras 4 Ré pa Ega .
U SECRETÁRIO DA PREFEITURA.
PE NS RD
ea dede à pote Ene
/ 568,
e poanialena!) pr Tra fi ht.
E

open original →