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norma nº 264/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 1966
Date 1966-09-10
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a lançar a Contribuição de Melhoria pelos Serviços de Meio-fio executados e que forem feitos na Cidade, conforme específica.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI Nº 264, DE 10 DE SETEMBRO DE 1966.
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A 
LANÇAR A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PELOS 
SERVIÇOS DE MEIO-FIO EXECUTADOS E QUE FOREM 
FEITOS NA CIDADE, CONFORME ESPECIFICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a lançar à conta do 
devedor, pelo preço total do custo, as despesas decorrentes da feitura de 
meio-fio nas vias públicas da cidade, levando a arrecadação obtida à conta 
"Contribuição de Melhoria".
Art. 2º Serão considerados devedores, para os efeitos da presente lei, os 
proprietários dos terrenos cujas frentes localizem-se para as vias públicas 
beneficiadas pelo meio-fio.
Art. 3º De acordo com o valor aquisitivo da moeda, fica o Prefeito Municipal 
autorizado a atualizar os valores correspondentes ao custo total da obra, 
levando-os à conta dos devedores que poderão assinar Notas Promissórias ou 
Letras de Câmbio, dentro dos prazos previstos pelo Art. 142 da Lei Municipal 
nº 32/56 de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 24 DE OUTUBRO 
DE 1966.
KURT WALTER HASPER,
PREFEITO MUNICIPAL.
BRASIL ANDRADE HOLSBACH,
SECRETÁRIO DA PREFEITURA.

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