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norma nº 266/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 266 / 1966
Date 1966-11-10
EmentaAutorizar o Poder Executivo a outorgar procuração irrevogável à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR - para receber as quotas dos artigos 15 e 20 da Constituição Federal.
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Judlicado mo Dee 9) 41-66,
“ Prefeitura Municipal de Guaíra
ESTADO DO PARANÁ
— ——o em
LEI Nº 266
DATA: 10 de novembro de 1966
SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo a ou-
torgar procuração irrevogável à
Companhia de Saneamento do Para-
ná - SANEPAR - para receber as
quotas dos artigos 15 e 20 da /
Constituição Federal."
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, decre-
tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte IBI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar
procuração com podêres irrevogáveis à Companhia de Senesmento do
Peroná - SANEPAR, pera receber em seu nome Junto à Delegacia do /
Tesouro Necional do Estado do Paraná, Benco do Brasil S/A., Secre
teria de Fazenda do Estado do Paraná, ou qualquer órgão que à épo
ca seja competente, as quotas dos artigos 15 e 20 da Constituição
Federal e (ou) recurso da emenda constitucional nº 18, pela exer-
cícios sesuintes e inclusive o da assinsture de contratos de fi-
nanciomento relativo às obras de aobrstecimento de égua da Cidade
de Guaíra, até que os recebimentos cubram o total de finenciamen-
to, juros e taxes e demais despesas.
Art. 2º - A Companhia de Saneamento do Parená-SANEPAR
deverá depositar, após o recebimento das quotas, à ordem da Prefei
tura Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, 50% (cincoenta por /
cento) dos recursos do artigo 15 da Constituição Federal, relati-
vos à rubrica "Tmpóôsto de Renda", sexvindo o restante dos recursos
à finalidade mencionada no artigo 1º.
Art. 32º - A presente Lei entrará em vigôr na data de -
sua publicação, revogadas as disposições em contrári
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE G El) 10 DE NO-
VEMBRO DE 1966.
PREFEITO MUNICIPAL.
ade Holsbach,
SECRETÁRIO DA PREFEITURA.

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