| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 1966 |
| Date | 1966-11-10 |
| Ementa | Autorizar o Poder Executivo a outorgar procuração irrevogável à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR - para receber as quotas dos artigos 15 e 20 da Constituição Federal. |
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Judlicado mo Dee 9) 41-66, “ Prefeitura Municipal de Guaíra ESTADO DO PARANÁ — ——o em LEI Nº 266 DATA: 10 de novembro de 1966 SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo a ou- torgar procuração irrevogável à Companhia de Saneamento do Para- ná - SANEPAR - para receber as quotas dos artigos 15 e 20 da / Constituição Federal." A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, decre- tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte IBI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar procuração com podêres irrevogáveis à Companhia de Senesmento do Peroná - SANEPAR, pera receber em seu nome Junto à Delegacia do / Tesouro Necional do Estado do Paraná, Benco do Brasil S/A., Secre teria de Fazenda do Estado do Paraná, ou qualquer órgão que à épo ca seja competente, as quotas dos artigos 15 e 20 da Constituição Federal e (ou) recurso da emenda constitucional nº 18, pela exer- cícios sesuintes e inclusive o da assinsture de contratos de fi- nanciomento relativo às obras de aobrstecimento de égua da Cidade de Guaíra, até que os recebimentos cubram o total de finenciamen- to, juros e taxes e demais despesas. Art. 2º - A Companhia de Saneamento do Parená-SANEPAR deverá depositar, após o recebimento das quotas, à ordem da Prefei tura Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, 50% (cincoenta por / cento) dos recursos do artigo 15 da Constituição Federal, relati- vos à rubrica "Tmpóôsto de Renda", sexvindo o restante dos recursos à finalidade mencionada no artigo 1º. Art. 32º - A presente Lei entrará em vigôr na data de - sua publicação, revogadas as disposições em contrári GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE G El) 10 DE NO- VEMBRO DE 1966. PREFEITO MUNICIPAL. ade Holsbach, SECRETÁRIO DA PREFEITURA.