| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 1966 |
| Date | 1966-11-14 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no valor de Cr$ 225.000 destinado à aquisição de uma área de terra necessária à faixa de segurança da pista do futuro aeroporto de Guaíra e dá outras providências. |
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qo lp 0” leitura Municipal de Guaíra ESTADO DO PARANÁ — mm LEI Nº 267 DATA: 14 de novembro de 1966 SÚMULA: "Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de Cr$225.000 destinado à aquisição de uma á rea de terra necessária à faixa de segurança da pista do futuro aeroporto de Guaíra e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Tarená, decre tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir / um Crédito Especial no valor de Cr$225.000 (duzentos e vinte e / cinco mil cruzeiros) destinado à aquisição por compra do lote nº CXXIV (cabeceira), parte dos lotes nºs CXXIII e CXXVI, proprieda de de Aristides Duque Estrada, com a área total de 0,5909 alquei res paulistas ou seja 14.300m2,, integrante do plano e planta de loteamento da 18 Gleba rural da Cia, Mate Laranjeira, situada no Município de Guaíra, Estado do Parená, com o fim de completar em parte a área nemessária à faixa de segurança da pista do futuro aeroporto de Guaíra, Art. 2º - Feita a compra prevista no art. 1º, o Pre- feito Municipal deverá proceder à doação do terreno obtido ao ór gão público competente para a construção de um aeroporto equipa- do de acôrdo com as exigências do Ministério da Aeronáutica, fi- xando um prazo razoável para a conclusão das obras e prorrogendo- o se necessário e justificado, findo o qual as terras descritas reverterão ao Patrimônio Municipal por simples Decreto do Poder Executivo, independente de qualquer procedimento judicial ou ex- tra-judicial, Arte 3º - Esta Lei entrará em gigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 14 DE NOVEMBRO DE 1966. ste da rue GE e flolsbach PREFEITO MUNICIPAL, imo DA PREFEITURA.