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norma nº 267/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 267 / 1966
Date 1966-11-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de Cr$ 225.000 destinado à aquisição de uma área de terra necessária à faixa de segurança da pista do futuro aeroporto de Guaíra e dá outras providências.
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leitura Municipal de Guaíra
ESTADO DO PARANÁ
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LEI Nº 267
DATA: 14 de novembro de 1966
SÚMULA: "Autoriza a abertura de Crédito
Especial no valor de Cr$225.000
destinado à aquisição de uma á
rea de terra necessária à faixa
de segurança da pista do futuro
aeroporto de Guaíra e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Tarená, decre
tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir /
um Crédito Especial no valor de Cr$225.000 (duzentos e vinte e /
cinco mil cruzeiros) destinado à aquisição por compra do lote nº
CXXIV (cabeceira), parte dos lotes nºs CXXIII e CXXVI, proprieda
de de Aristides Duque Estrada, com a área total de 0,5909 alquei
res paulistas ou seja 14.300m2,, integrante do plano e planta de
loteamento da 18 Gleba rural da Cia, Mate Laranjeira, situada no
Município de Guaíra, Estado do Parená, com o fim de completar em
parte a área nemessária à faixa de segurança da pista do futuro
aeroporto de Guaíra,
Art. 2º - Feita a compra prevista no art. 1º, o Pre-
feito Municipal deverá proceder à doação do terreno obtido ao ór
gão público competente para a construção de um aeroporto equipa-
do de acôrdo com as exigências do Ministério da Aeronáutica, fi-
xando um prazo razoável para a conclusão das obras e prorrogendo-
o se necessário e justificado, findo o qual as terras descritas
reverterão ao Patrimônio Municipal por simples Decreto do Poder
Executivo, independente de qualquer procedimento judicial ou ex-
tra-judicial,
Arte 3º - Esta Lei entrará em gigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 14 DE
NOVEMBRO DE 1966.
ste da rue GE
e flolsbach PREFEITO MUNICIPAL,
imo DA PREFEITURA.

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