| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 1966 |
| Date | 1966-10-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber em doação terrenos destinados à construção do novo aeroporto de Guaíra e a doá-los ao órgão público competente para a finalidade prevista. |
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6 IV 22. ttét Prefeituta Municipal de Guaita ESTADO DO PARANÁ a LEI Nº 268 DATA: 14 de novembro de 1966 SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo a re ceber em doação terrenos destina dos à construção do nôvo aeropor to de Gusíra e a doá-los ao órgão público competente para a finali dade prevista.!! A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Peraná, decre- tou, e eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte IBI: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação terrenos integrantes do lotesmento rural da Gia. Mate Laranjeira, em Guaíra, Estado do Paraná, como segue: a) 5 lotes de terreno designada sob nºs CII, CIII e par te rest.Fazenda Cruz de Malta, terras pastais e lavradias, sem / benfeitorias, com a área total de 108.893,0m2, propriedade da Es Cia, Mate Larenjeira; ; b) parte lote rurel nº IXKVI, com a área de 6.252,0m?, propriedade de José Shingo, confinando na FRENTE em 210m.com a Es trada dos Guaimbés; FUNDO em 208,0m.com o mesmo lote e DIREITA em 25,0m.com o lote LXXV e ESQUERDA em 25,0m.com a Estrada da Samam- baia; ec) 1 lote de terreno designado sob nº CIV-A (subdivisão) da 18 gleba, área de 2.600m2, confrontando na PRENTE em 90,0m.com o Campo de Aviação; lado DIREITO em 32,0m.com o lote nº CIII, lado ESQUERDO em 27,0m.com a Estrada do Pindó e FUNDOS confinando com o lote CIV em 118,0m, Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar so ór | gão público competente a área total dos terrenos descritos no art. 1º e suas letras, respeitada a finalidade de construir um aeropor- to equipado de acôrdo com as exigências do Ministério da Aerongu- tica. : $ Único - O Prefeito Municipal fixará um prazo razoável para a conclusão das obres, podendo ser por êle prorrogado, se ne- cessório & justificado, findo o qual todo o terreno reverterá ao Patrimônio Municipal por simples Decreto do Poder Executivo, inde- pendente de qualquer procedimento judicial ou extra-judicial, /hrte 3º - Esta Lei entrará em vigor na date de sua publi cação, révogsãos as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA P ITURA NICIPAL DE GUAÍRA,EM 14 D o) 4 rade sbach, Kurt pc Dee: sig VA RETÁRIO DA PREFEITURA. PREFEITO MUNICIPAL, cam ii Te — MT E SS <a TES a o Sen