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norma nº 268/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 268 / 1966
Date 1966-10-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber em doação terrenos destinados à construção do novo aeroporto de Guaíra e a doá-los ao órgão público competente para a finalidade prevista.
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6 IV 22. ttét
Prefeituta Municipal de Guaita
ESTADO DO PARANÁ
a
LEI Nº 268
DATA: 14 de novembro de 1966
SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo a re
ceber em doação terrenos destina
dos à construção do nôvo aeropor
to de Gusíra e a doá-los ao órgão
público competente para a finali
dade prevista.!!
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Peraná, decre-
tou, e eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte IBI:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a receber
em doação terrenos integrantes do lotesmento rural da Gia. Mate
Laranjeira, em Guaíra, Estado do Paraná, como segue:
a) 5 lotes de terreno designada sob nºs CII, CIII e par
te rest.Fazenda Cruz de Malta, terras pastais e lavradias, sem /
benfeitorias, com a área total de 108.893,0m2, propriedade da Es
Cia, Mate Larenjeira; ;
b) parte lote rurel nº IXKVI, com a área de 6.252,0m?,
propriedade de José Shingo, confinando na FRENTE em 210m.com a Es
trada dos Guaimbés; FUNDO em 208,0m.com o mesmo lote e DIREITA em
25,0m.com o lote LXXV e ESQUERDA em 25,0m.com a Estrada da Samam-
baia;
ec) 1 lote de terreno designado sob nº CIV-A (subdivisão)
da 18 gleba, área de 2.600m2, confrontando na PRENTE em 90,0m.com
o Campo de Aviação; lado DIREITO em 32,0m.com o lote nº CIII, lado
ESQUERDO em 27,0m.com a Estrada do Pindó e FUNDOS confinando com o
lote CIV em 118,0m,
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar so ór |
gão público competente a área total dos terrenos descritos no art.
1º e suas letras, respeitada a finalidade de construir um aeropor-
to equipado de acôrdo com as exigências do Ministério da Aerongu-
tica. :
$ Único - O Prefeito Municipal fixará um prazo razoável
para a conclusão das obres, podendo ser por êle prorrogado, se ne-
cessório & justificado, findo o qual todo o terreno reverterá ao
Patrimônio Municipal por simples Decreto do Poder Executivo, inde-
pendente de qualquer procedimento judicial ou extra-judicial,
/hrte 3º - Esta Lei entrará em vigor na date de sua publi
cação, révogsãos as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA P ITURA NICIPAL DE GUAÍRA,EM 14 D
o) 4 rade sbach, Kurt pc Dee: sig
VA RETÁRIO DA PREFEITURA. PREFEITO MUNICIPAL,
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