| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 1966 |
| Date | 1966-09-23 |
| Ementa | Prevê medidas para construções de prédios em ruas do perímetro urbano da Cidade de Guaíra e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Guaira ESTADO DO PARANÁ er IBI Nº 275 DATA: 23 de dezembro de 1966. SÚMULA: "Prevê medidas para construções de prédios em ruas do perímetro urba no da Gidade de Guaíra e dá outras providências", A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, decere tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte IBI: Artigo 1º - Fica proibida tôda e qualquer construção / ou mesmo reformas de prédios comerciais ou residências nas ruas constantes do Loteemento Urbano da Cidade de Guaíra, que tenham menos de 20,00 mts. (vinte metros) de largura, Perácreto Único - Para a execução da medida acima deve rá sempre ser considerada as disposições do Código de Posturas. Artigo 2º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966. Kurt Walter Hasper, PREFEITO MUNICIPAL, Brasil Andrade Holsbach, SECRETÁRIO DA PREFEITURA. fai À