| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1966 |
| Date | 1966-12-31 |
| Ementa | Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 16.883.900. |
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Iublisado no D-D. em D-d- 63 Prefeitura Municipal de Guaira ESTADO DO E DO PARANÁ IEI Nº 279 DATA: 31 de dezembro de 1966 SÚMULA: "Abre Crédito Suplementar no valor de Cr$ 16.883.900." A.CÂMARA MUNICIPAL DE.GUAÍRA, Estado do Paraná, de- cretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Suplementar no va- lor de Cr$ 16.883.900 (dezesseis milhões, oitocentos e oitenta e três mil e novecentos cruzeiros) ao Orçamento da Prefeitura, aprovado pela Lei Municipal nº 236 de 28 de outubro de 1965, a fim de atender às seguintes despesas: Código Dotação coca GABINETE DO PREFEITO 3.1.3.0.0.3 - Serviços de Terceitos a RR 4, 03 - Transportes, Carretos, etc.-......c «Cr$ 450. 000 3.1.4.0.0.3 - Encargos Diversos 01 - Recepções e Hospedagens ,. vers» ve,» Cr$, 400, 006 02 - Despesas de Viagens ....c. 00000 0 e e «Cr$1. 500.000 SERVICOS DE FAZENDA Contadoria 3.1.3.0.0.3 - Serviços de Terceitos. b 03 - Passagens, Tramportes, aluguel asi Cr$ 100.000 Ê SERVICOS DE OBRAS E VIAÇÃO 3. 1.1.1.4.2 - Pessoal Civil Rd 244.0 - Diarísta er PEN RA RR 500. 000 3.1.2.0.4.2 - Material de Consumo |... 01 - Material p/ Conservação. PEGAR RO e VE 500,000 + 03 - Peças e Acessórios .ccccc 0000000000 Cr$1.500.000 3,1.3.0.4.2 - Serviços de Terceitos. : 03 - Pontes e Boeiros, Di So ervas aÃOS 000. 000 Sa , 05 — Heio-Bo Discccescoos ooo 0 0000000000. 0783.000.000 gia o; 0,8,3,- Eransferência Correntes o. 3.2:5.0.8.3.- Salário de Família ...c.cccc00 coco ceCr$ 783.900 3. 1. 3.0.6.1 — ET de Terceiros 1.4. Q3 - Passagens, Transportes etc ci Rel 150. 000 4,0,0,0,6,1 - Despesas de Capital 408 (1:21671 — infoio doom - ..... 01 - Construção de Escola ne cui SE Quid 00.000, Total ... 000000. 07r$16.883.900 mE========= Segue... PP V pe Prefeitura Municipal de Guaira ESTADO DO PARANÁ fls.2- mr E (continuação....) Art. 2º - As despesas discriminadas no art. 1º desta Lei serão ocorridas com a receita oriunda do exces- so de arrecadação financeira do exercício. Art. 32º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-- trário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1966. ease y ARO alter Hasper, SECRETÁRIO DA PREFEITURA.