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norma nº 279/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 1966
Date 1966-12-31
EmentaAbre crédito suplementar no valor de Cr$ 16.883.900.
native_id999

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Iublisado no D-D. em D-d- 63
Prefeitura Municipal de Guaira
ESTADO DO E DO PARANÁ
IEI Nº 279
DATA: 31 de dezembro de 1966
SÚMULA: "Abre Crédito Suplementar no valor
de Cr$ 16.883.900."
A.CÂMARA MUNICIPAL DE.GUAÍRA, Estado do Paraná, de-
cretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Suplementar no va-
lor de Cr$ 16.883.900 (dezesseis milhões, oitocentos e oitenta
e três mil e novecentos cruzeiros) ao Orçamento da Prefeitura,
aprovado pela Lei Municipal nº 236 de 28 de outubro de 1965, a
fim de atender às seguintes despesas:
Código Dotação
coca GABINETE DO PREFEITO
3.1.3.0.0.3 - Serviços de Terceitos a RR
4, 03 - Transportes, Carretos, etc.-......c «Cr$ 450. 000
3.1.4.0.0.3 - Encargos Diversos
01 - Recepções e Hospedagens ,. vers» ve,» Cr$, 400, 006
02 - Despesas de Viagens ....c. 00000 0 e e «Cr$1. 500.000
SERVICOS DE FAZENDA
Contadoria
3.1.3.0.0.3 - Serviços de Terceitos. b
03 - Passagens, Tramportes, aluguel asi Cr$ 100.000
Ê SERVICOS DE OBRAS E VIAÇÃO
3. 1.1.1.4.2 - Pessoal Civil Rd
244.0 - Diarísta er PEN RA RR 500. 000
3.1.2.0.4.2 - Material de Consumo |...
01 - Material p/ Conservação. PEGAR RO e VE 500,000
+ 03 - Peças e Acessórios .ccccc 0000000000 Cr$1.500.000
3,1.3.0.4.2 - Serviços de Terceitos. :
03 - Pontes e Boeiros, Di So ervas aÃOS 000. 000
Sa , 05 — Heio-Bo Discccescoos ooo 0 0000000000. 0783.000.000
gia o; 0,8,3,- Eransferência Correntes o.
3.2:5.0.8.3.- Salário de Família ...c.cccc00 coco ceCr$ 783.900
3. 1. 3.0.6.1 — ET de Terceiros
1.4. Q3 - Passagens, Transportes etc ci Rel 150. 000
4,0,0,0,6,1 - Despesas de Capital
408 (1:21671 — infoio doom - .....
01 - Construção de Escola ne cui SE Quid 00.000,
Total ... 000000. 07r$16.883.900
mE=========
Segue...
PP
V
pe Prefeitura Municipal de Guaira
ESTADO DO PARANÁ fls.2-
mr E
(continuação....)
Art. 2º - As despesas discriminadas no art. 1º
desta Lei serão ocorridas com a receita oriunda do exces-
so de arrecadação financeira do exercício.
Art. 32º - A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em con--
trário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM
31 DE DEZEMBRO DE 1966.
ease y ARO
alter Hasper,
SECRETÁRIO DA PREFEITURA.

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