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sessao nº 15

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 15
Date 2025-10-23
native_id102

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Edital nº 013/2025
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
A Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - PR, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE: j
Art. 1º. Convocar os vereadores desta Câmara Municipal para a 152. Sessão
Extraordinária, a ser realizada no dia 23 de outubro de 2025 (quinta-feira), às 17 horas, com a
seguinte pauta: leitura da Mensagem nº 049/2025, do Executivo Municipal, que encaminha o
Projeto de Lei nº 073/2025, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná
e os Municípios do Paraná subscritos, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do
Consórcio Intergestores Paraná Saúde — CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº
11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área de assistência
farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências. ORDEM DO
DIA: 1º discussão e votação do Projeto de Lei nº 063/2025, do Executivo, que altera a Lei Municipal
nº 1.247 de 03.12.2003 e dá outras providências (criação do cargo de Auditor Fiscal de Tributos
Municipais).
Art. 2º. Providenciem os departamentos responsáveis à convocação dos
Vereadores, de acordo com a Portaria 74/2020.
Art. 3º. Fica facultada a participação de forma remota, ao vereador que estiver
fora do município durante a realização da sessão, mediante comprovação posterior nos termos
da Portaria nº 92/2023.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 21
de outubro de 2025.
Tu Colo do Sos.
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente/Gestão 2025-2026
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

SE ESaanãs nec ===
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er”
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA PE
ESTADO DO PARANÁ
ATA Nº048/2025
15º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA-23-10-2025
Ãos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (23-10-
2025), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-
se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua décima quinta (15) sessão
extraordinária do corrente período legislativo, sob a presidência da Vereadora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS e tendo como Secretário o Vereador GILMAR
SOARES DA FONSECA. No horário determinado, às 17h00min (dezessete horas),
foi registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes vereadores: ADRIANO
RICHTER, BETO SALAMANCA, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE
GIANGARELLI, GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ
TIROLTI, JOÃO CARLOS HARTEKOFF, KARINA BACH, KEILA MARTA
FRANCISCO. MIRELE PAULA CETTO LEITE e TEREZA CAMILO DOS
SANTOS. Registrado quórum regimental, a senhora Presidente declarou aberto os
trabalhos da presente sessão extraordinária, determinando, de imediato, à leitura da
matéria inscritas na ORDEM DO DIA, como segue: MENAGEM Nº 049/2025 do
Executivo Municipal, encaminhando o PROJETO DE LEI Nº 073/2025 que “ratifica
o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado
do Paraná subscritos, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do
Consórcio Intergestores Paraná Saúde — CIPSS aos termos do regime previsto na lei
Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação voltado ao desenvolvimento de ações
na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá
outras providências”, qual foi encaminhado às Comissões Permanentes de
Constituição, Legislação e Justiça; de Educação, Saúde e Assistência e de Obras,
Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para parecer no prazo
legal. PARECER Nº 056/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei nº 063/2025, do Executivo Municipal — Voto do Relator — Concluído
os estudos e considerando que o texto apresentado se encontra, em sua essência,
coerente, harmônico e tecnicamente redigido. A estrutura segue a sistemática
legislativa ordinária prevista na Lei Complementar nº 95/98. Portanto, a matéria
inserida no projeto de lei é, outrossim, formal e materialmente constitucional, razão
pela qual meu voto á favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 063/2025. Parecer
da Comissão - Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do
Relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela
tramitação Projeto de Lei nº 063/2025. PARECER Nº 035/2025 da Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, ao Projeto de Lei nº 063/2025, do Executivo
Municipal — Voto da Relatora — Analisado E» referido projeto, cumpre observar que foi
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
elaborado um estudo de impacto orçamentário, que aponta que o percentual gasto com
a folha de pagamento do Poder Executivo passará a ser de 42,43$ para o ano de 2025,
44,19% para 2026 e 45,25% para 2027. O limite previsto no artigo 19, II, c/c 20, III,
“b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante do exposto, meu voto é favorável a
tramitação do projeto de lei nº 063/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os
demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o
parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de lei nº
063/2025. PROJETO DE LEI Nº 063/2025 de iniciativa do Executivo Municipal,
que “aitera a Lei Municipal nº 1.247 de 03.12.2003 e dá outras providências”.
Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-
lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por maioria de 8X2
votos, em primeira (1º) discussão e votação, com voto contrário das vereadoras
Cristiane Giangarelli e Mirele Paula Cetto Leite. Não havendo mais nada a ser tratado
nessa sessão, a senhora Presidente passou a agradecer a presença de seus colegas
vereadores, aos senhores funcionários desta Casa, imprensa e internauta, declarando,
às 17h08min, por encerrada a presente sessão extraordinária, da qual foi transcrita
esta ATA que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada
conforme e aprovada, será assinada pela senhora Presidente e senhor Secretário.
APROV" DA
P/ UNA: JADE
PRESIDENTE
lino pes
Do
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