| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 |
| Date | 2025-10-23 |
| native_id | 102 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Edital nº 013/2025 CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - PR, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: j Art. 1º. Convocar os vereadores desta Câmara Municipal para a 152. Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 23 de outubro de 2025 (quinta-feira), às 17 horas, com a seguinte pauta: leitura da Mensagem nº 049/2025, do Executivo Municipal, que encaminha o Projeto de Lei nº 073/2025, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Paraná subscritos, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde — CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área de assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências. ORDEM DO DIA: 1º discussão e votação do Projeto de Lei nº 063/2025, do Executivo, que altera a Lei Municipal nº 1.247 de 03.12.2003 e dá outras providências (criação do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais). Art. 2º. Providenciem os departamentos responsáveis à convocação dos Vereadores, de acordo com a Portaria 74/2020. Art. 3º. Fica facultada a participação de forma remota, ao vereador que estiver fora do município durante a realização da sessão, mediante comprovação posterior nos termos da Portaria nº 92/2023. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 21 de outubro de 2025. Tu Colo do Sos. TEREZA CAMILO DOS SANTOS Presidente/Gestão 2025-2026 Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQDguaira.pr.leg.br
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SE ESaanãs nec === REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er” PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA PE ESTADO DO PARANÁ ATA Nº048/2025 15º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA-23-10-2025 Ãos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (23-10- 2025), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu- se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua décima quinta (15) sessão extraordinária do corrente período legislativo, sob a presidência da Vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS e tendo como Secretário o Vereador GILMAR SOARES DA FONSECA. No horário determinado, às 17h00min (dezessete horas), foi registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes vereadores: ADRIANO RICHTER, BETO SALAMANCA, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE GIANGARELLI, GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOÃO CARLOS HARTEKOFF, KARINA BACH, KEILA MARTA FRANCISCO. MIRELE PAULA CETTO LEITE e TEREZA CAMILO DOS SANTOS. Registrado quórum regimental, a senhora Presidente declarou aberto os trabalhos da presente sessão extraordinária, determinando, de imediato, à leitura da matéria inscritas na ORDEM DO DIA, como segue: MENAGEM Nº 049/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o PROJETO DE LEI Nº 073/2025 que “ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritos, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde — CIPSS aos termos do regime previsto na lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências”, qual foi encaminhado às Comissões Permanentes de Constituição, Legislação e Justiça; de Educação, Saúde e Assistência e de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para parecer no prazo legal. PARECER Nº 056/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 063/2025, do Executivo Municipal — Voto do Relator — Concluído os estudos e considerando que o texto apresentado se encontra, em sua essência, coerente, harmônico e tecnicamente redigido. A estrutura segue a sistemática legislativa ordinária prevista na Lei Complementar nº 95/98. Portanto, a matéria inserida no projeto de lei é, outrossim, formal e materialmente constitucional, razão pela qual meu voto á favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 063/2025. Parecer da Comissão - Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação Projeto de Lei nº 063/2025. PARECER Nº 035/2025 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, ao Projeto de Lei nº 063/2025, do Executivo Municipal — Voto da Relatora — Analisado E» referido projeto, cumpre observar que foi rr feerti— DIRIA Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br ice REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ elaborado um estudo de impacto orçamentário, que aponta que o percentual gasto com a folha de pagamento do Poder Executivo passará a ser de 42,43$ para o ano de 2025, 44,19% para 2026 e 45,25% para 2027. O limite previsto no artigo 19, II, c/c 20, III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante do exposto, meu voto é favorável a tramitação do projeto de lei nº 063/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de lei nº 063/2025. PROJETO DE LEI Nº 063/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “aitera a Lei Municipal nº 1.247 de 03.12.2003 e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti- lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por maioria de 8X2 votos, em primeira (1º) discussão e votação, com voto contrário das vereadoras Cristiane Giangarelli e Mirele Paula Cetto Leite. Não havendo mais nada a ser tratado nessa sessão, a senhora Presidente passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores, aos senhores funcionários desta Casa, imprensa e internauta, declarando, às 17h08min, por encerrada a presente sessão extraordinária, da qual foi transcrita esta ATA que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme e aprovada, será assinada pela senhora Presidente e senhor Secretário. APROV" DA P/ UNA: JADE PRESIDENTE lino pes Do Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(dguaira.pr.leg.br