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sessao nº 17

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 17
Date 2025-11-05
native_id106

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ata #

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e
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL É
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
ATA Nº 052/2025
17” SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA-05-11-2025
Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (05-11-2025),
nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-se a
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua décima sétima (17º) sessão
extraordinária do corrente período legislativo, sob a presidência da Vereadora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS e tendo como Secretário o Vereador GILMAR
SOARES DA FONSECA. No horário determinado, às 17h00min (dezessete horas),
foi registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes vereadores: ADRIANO
RICHTER, BETO SALAMANCA, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE
GIANGARELLI, GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ
TIROLTI, JOÃO CARLOS HARTEKOFF, KARINA BACH, KEILA MARTA
FRANCISCO, MIRELE PAULA CETTO LEITE e TEREZA CAMILO DOS
SANTOS. Registrado quórum regimental, a senhora Presidente declarou aberto os
trabalhos da presente sessão extraordinária, submetendo, de imediato, à apreciação a
ATA nº 051/2025, pertinente a décima sexta (16º) sessão extraordinária, realizada no
dia quatro (04) de novembro de 2.025, a qual foi considerada APROVADA por
unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando a mesma à disposição dos
senhores vereadores e munícipes interessados, na Secretaria desta Casa. Em seguida a
senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas na ORDEM DO DIA,
como segue: PARECER Nº 058/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei nº 072/2025, do Executivo Municipal — Voto do Relator —
Concluído os estudos e considerando que no aspecto material não há conflito com
princípios ou dispositivos da Constituição Federal, tampouco com a legislação
infraconstitucional aplicável, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei nº
072/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão
acompanham o voto do Relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça pela tramitação Projeto de Lei nº 072/2025. PARECER Nº
028/2025 da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente, ao Projeto de Lei nº 072/2025, do Executivo Municipal — Voto da Relatora
— Concluído os estudos e análises pertinente a matéria em pauta, voto favorável a
tramitação do Projeto de Lei nº 072/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os
demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o
parecer da Comissão, por unanimidade, é favorável a tramitação do projeto de lei nº
072/2025. PROJETO DE LEI Nº 072/2025 de iniciativa do Executivo Municipal,
que “altera a Lei Municipal nº 1.799 de 18 de dezembro de 2012, e dá outras
providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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ESTADO DO PARANÁ
vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO
por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. Não havendo mais nada a ser
tratado nessa sessão, a senhora Presidente passou a agradecer a presença de seus
colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa,
imprensa e internauta, declarando, às 17h07min, por encerrada a presente sessão
extraordinária, da qual foi transcrita esta ATA que após cumprido o disposto no artigo
114 do Regimento Interno, achada conforme e aprovada, será assinada pela senhora
Presidente e senhor Secretário.
APROVADA
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PRESIDENTE
Cf)
SS
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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