| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 |
| Date | 2025-11-05 |
| native_id | 106 |
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e REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL É PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ATA Nº 052/2025 17” SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA-05-11-2025 Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (05-11-2025), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua décima sétima (17º) sessão extraordinária do corrente período legislativo, sob a presidência da Vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS e tendo como Secretário o Vereador GILMAR SOARES DA FONSECA. No horário determinado, às 17h00min (dezessete horas), foi registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes vereadores: ADRIANO RICHTER, BETO SALAMANCA, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE GIANGARELLI, GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOÃO CARLOS HARTEKOFF, KARINA BACH, KEILA MARTA FRANCISCO, MIRELE PAULA CETTO LEITE e TEREZA CAMILO DOS SANTOS. Registrado quórum regimental, a senhora Presidente declarou aberto os trabalhos da presente sessão extraordinária, submetendo, de imediato, à apreciação a ATA nº 051/2025, pertinente a décima sexta (16º) sessão extraordinária, realizada no dia quatro (04) de novembro de 2.025, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando a mesma à disposição dos senhores vereadores e munícipes interessados, na Secretaria desta Casa. Em seguida a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como segue: PARECER Nº 058/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 072/2025, do Executivo Municipal — Voto do Relator — Concluído os estudos e considerando que no aspecto material não há conflito com princípios ou dispositivos da Constituição Federal, tampouco com a legislação infraconstitucional aplicável, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 072/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação Projeto de Lei nº 072/2025. PARECER Nº 028/2025 da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 072/2025, do Executivo Municipal — Voto da Relatora — Concluído os estudos e análises pertinente a matéria em pauta, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 072/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o parecer da Comissão, por unanimidade, é favorável a tramitação do projeto de lei nº 072/2025. PROJETO DE LEI Nº 072/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “altera a Lei Municipal nº 1.799 de 18 de dezembro de 2012, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. Não havendo mais nada a ser tratado nessa sessão, a senhora Presidente passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa, imprensa e internauta, declarando, às 17h07min, por encerrada a presente sessão extraordinária, da qual foi transcrita esta ATA que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme e aprovada, será assinada pela senhora Presidente e senhor Secretário. APROVADA I R/ NA) Err PRESIDENTE Cf) SS Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br