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sessao nº 18

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 18
Date 2025-11-06
native_id107

Documents (1)

ata #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
ATA Nº 053/2025
18º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA-06-1 1-2025
Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (06-11-2025),
nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-se a
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua décima oitava (18º) sessão
extraordinária do corrente período legislativo, sob a presidência da Vereadora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS e tendo como Secretário o Vereador GILMAR
SOARES DA FONSECA. No horário determinado, às 17h00min (dezessete horas),
foi registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes vereadores: ADRIANO
RICHTER, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE GIANGARELLI, GILMAR
SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOÃO CARLOS
HARTEKOFF, KARINA BACH, KEILA MARTA FRANCISCO, MIRELE PAULA
CETTO LEITE e TEREZA CAMILO DOS SANTOS. O vereador BETO
SALAMANCA registrou sua presença e participou desta sessão extraordinária de
forma online, conforme Portaria nº 92/2023 de 26 de outubro de 2023. Registrado
quórum regimental, a senhora Presidente declarou aberto os trabalhos da presente
sessão extraordinária, submetendo, de imediato, à apreciação a ATA nº 052/2025,
pertinente a décima sétima (17") sessão extraordinária, realizada no dia cinco (05)
de novembro de 2.025, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem
retificação ou impugnação, ficando a mesma à disposição dos senhores vereadores
e munícipes interessados, na Secretaria desta Casa. Em seguida a senhora
Presidente determinou a leitura das matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como
segue: PROJETO DE LEI Nº 072/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que
“altera a Lei Municipal nº 1.799 de 18 de dezembro de 2012, e dá outras providências”.
Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-
lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em
segunda (2º) e última discussão e votação. PARECER Nº 057/2025 da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Complementar nº 004/2025, do
Executivo Municipal — Voto do Relator - O projeto tem como objetivo reduzir a
alíquota da Taxa de Coleta de Lixo, logo, deve ser feita por lei específica, em atenção
ao que dispõe o artigo 130 da Constituição do Estado do Paraná e ao artigo 97, II, do
Código Tributário Nacional. O texto apresentado encontra-se, em sua essência,
coerente, harmônico e tecnicamente redigido. Assim, voto favorável a tramitação do
Projeto de Lei Complementar nº 004/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os
demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, sendo a conclusão da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação Projeto de Lei
Complementar, nº 004/2025. PARECER Nº 027/2025 da Comissão de Obras,
Práça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e”
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Ide
ESTADO DO PARANÁ ás,
Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei
Complementar nº 004/2025, do Executivo Municipal — Voto da Relatora — A proposta
encontra fundamento no interesse público, uma vez que a redução da alíquota busca
aliviar a carga tributária dos contribuintes, especialmente diante do aumento do custo
de vida e das despesas fixas das famílias e empresas locais, sem que isso
necessariamente comprometa a sustentabilidade financeiro do serviço, desde que a
nova alíquota permaneça compatível com o custo real da coleta e destinação do lixo.
Concluído os estudos, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº
004/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão
acompanham o voto da Relatora, de forma que o parecer da Comissão, por
unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 004/2025.
PARECER Nº 036/2025 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, ao
Projeto de Lei Complementar nº 004/2025, do Executivo Municipal — Voto da
Relatora — O Poder Executivo demonstra, por meio de estudo técnico ou estimativa de
renúncia fiscal, que a redução proposta não comprometerá as metas fiscais nem
prejudicará a manutenção e qualidade dos serviços de coleta, transporte e destinação
dos resíduos sólidos urbanos. A Comissão entende que a medida poderá ser
socialmente benéfica, desde que respeitados os princípios da responsabilidade fiscal,
equilíbrio orçamentário e sustentabilidade financeira dos serviços públicos. Pelas
razões expostas, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº
004/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão
acompanham o voto da Relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela
admissibilidade de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 004/2025.
PARECER Nº 005/2025 da Comissão Especial, constituída com observância ao
artigo 53, 8 2º da Lei Orgânica Municipal, com a finalidade específica de proceder a
revisão e estudos do Projeto de Lei Complementar nº 004/2025 — Voto do Relator — A
conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça está correta quanto ao
presente projeto, posto que este com os requisitos formais e materiais de
constitucionalidade. Da mesma forma não há macula a ser apontada sobre a análise
feita pela Comissão de Obras, Serviços Público, Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente e Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Isto posto, manifesto
voto favorável a proposta legislativa, referendando, assim os pareceres das Comissões
de Constituição, Legislação e Justiça: de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente e de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Isto posto,
voto favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 004/2025. Parecer da
Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto
do Relator, sendo a conclusão da Comissão Especial pela possibilidade de
tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 004/2025. PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 004/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “altera
Praça João XXIII, 200 “ Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
o Anexo XVII da Lei Complementar nº 01/2006 (Código Tributário Municipal de
Guaíra), que dispôs sobre a Taxa de Coleta de Lixo, e dá outras providências”.
Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-
lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em
primeira (1º) discussão e votação. Nesse momento, a senhora Presidente
questionou/perguntou ao vereador Beto Salamanca, que participou desta sessão
extraordinária de forma online, se compreendeu/entendeu tudo o que ocorreu nesta
sessão extraordinária e se foi garantido o direito à palavra e ao voto, conforme
artigo 4º da portaria 92/2023, sendo que o mesmo declarou que sim, que entendeu
perfeitamente tudo o que ocorreu na presente sessão extraordinária. Nesse
momento, não havendo mais matéria inscrita na Ordem do Dia, a senhora Presidente
suspendeu os trabalhos da presente sessão extraordinária para lavratura da presente
ATA. Reiniciado os trabalhos, a senhora Presidente submeteu a apreciação dos
senhores vereadores a referida ATA, a qual após achada conforme e aprovada, vai
assinada pela senhora Presidente e senhor Secretário. Nada mais havendo a ser tratado
nesta sessão, a senhora Presidente agradeceu a presença de seus colegas vereadores,
aos senhores funcionários desta Casa, imprensa e internauta, declarando, às 17h18min,
por encerrada a presente sessão extraordinária.
APROVADA
P/ UNANIMIDADE
e
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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