| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 |
| Date | 2025-11-10 |
| native_id | 108 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7
me ———— REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 4 PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ——————e ATA Nº054/2025 35º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA — 10-11-2025 Aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (10-11-2.025), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua trigésima quinta (35º) sessão ordinária do corrente período legislativo, sob a presidência da vereadora KLEILA MARTA FRANCISCO e tendo como secretário o vereador GILMAR SOARES DA FONSECA. No horário regimental, às17h00min (dezessete horas), foi registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes vereadores: ADRIANO RICHTER, BETO SALAMANCA, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE GIANGARELLI, GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOÃO CARLOS HARTEKOFEF, KARINA BACH, KEILA MARTA FRANCISCO e MIRELE PAULA CETTO LEITE. Não se fez presente a vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS. Havendo quórum regimental, a senhora Presidente declarou aberto os trabalhos da presente sessão ordinária, convidando, de imediato, o senhor Secretário para fazer a leitura de um trecho Bíblico. A seguir foi submetida à apreciação a ATA nº 050/2025, pertinente à trigésima quarta (34) sessão ordinária, realizada no dia quatro (04) de novembro de 2025, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando as mesmas à disposição dos senhores vereadores e munícipes interessados na Secretaria desta Casa. De imediato a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas no EXPEDIENTE, como segue: MENSAGEM Nº 050/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o PROJETO DE LEI Nº 077/2025 que “fica instituído no Município de Guaíra, a Política Municipal de Incentivo ao Artesanato (PMIA) e torna a feira do Artesão, evento oficial do Município e da outras providências”, o foi encaminhando às Comissões Permanentes de Constituição, Legislação e Justiça; de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e de Educação, Saúde e Assistência, para parecer no prazo legal. JUSTIFICATIVA ao PROJETO DE LEI Nº 074/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca, que “institui o “Selo de Comércio com Melhor Acessibilidade” no Município de Guaíra — PR, como forma de reconhecer estabelecimento comerciais que promovem a inclusão e a acessibilidade, e dá outras providências”, o qual foi encaminhando às Comissões Permanentes de Constituição, Legislação e Justiça: de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e de Educação, Saúde e Assistência, para parecer no prazo legal. JUSTIFICATIVA ao PROJETO DE LEI Nº 076/2025 de autoria do vereador Adriano Richter e coautoria dos demais vereadores desta Casa, que “altera a antiguidade máxima do veículo para ser utilizado no Serviço de taxi no Município de Guaíra”, o qual foi encaminhando às Comissões Permanentes de Constituição, Legislação e Justiça e de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para parecer no prazo , legal. Ss D > En Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(dguaira.pr.leg.br V r a e REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL fer PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Reco! ESTADO DO PARANÁ ás OF/GP/NR/528/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Despacho 0152025, de autoria do Secretário Municipal de Saúde, senhor Fabiano Melanias Raddatz, em resposta a Requerimento nº 029/2025 da vereadora Karina Bach, referente a demora na realização de exames; número de pacientes aguardando exames. OF/GP/NR/529/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o despacho 016/2025, de autoria do Secretário Municipal de Saúde, senhor Fabiano Melanias Raddatz, em resposta ao Requerimento nº 026/2025 do vereador Gilmar Soares da Fonseca, onde solicita o número de pacientes diagnosticados com neoplasia maligna que são contribuintes diretos do IPTU e o valor total pago por esses contribuintes. Ofício nº 937/2025 do Deputado Estadual Hussein Bakri, informando, que a pedido da vereadora Tereza Camilo dos Santos o mesmo indicou a implantação de um Centro de Referência de Assistência Social — CRAS para o município de Guaíra e, diante dessa conquista, convida a vereadora Tereza Camilo dos Santos para estar presente em Curitiba no dia 10/11/2025, às 09h30min, na Secretaria de Desenvolvimento Social e Família, para o ato de assinatura. OF/SEMTEC/DIR/TURISMO 052/2025 da senhora Ana Cláudia Eloy Foletto — Secretária Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, convidando os senhores vereadores para prestigiarem as atividades comemorativas do 74º Aniversário do Município de Guaíra que acontecerão entre os dias 11 e 16 de novembro de 2025, conforme programa oficial anexa. Determinou a senhora Presidente para que os referidos expedientes fiquem à disposição dos senhores vereadores, na Secretaria desta Casa. De imediato foi lida, DEFERIDA e encaminhada ao Executivo Municipal, a indicação seguinte: INDICAÇ 'ÃO Nº 273/2025 de autoria do vereador Claudemir Motorista e coautoria dos demais vereadores desta Casa, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja elaborado um projeto de lei que disponha sobre o transporte de acompanhante de pacientes internados fora do domicilio pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Município de Guaíra. Não havendo mais matérias inscritas no expediente, fizeram uso da tribuna como ORADORES inscritos nesta sessão, os vereadores Claudemir Motorista, Gilmar Soares da Fonseca, Karina Bach e Keila Marta Francisco (a convite da vereadora Keila, o Diretor desta Casa, senhora Adalton Raimundo da Cunha fez a leitura da Moção 008/2025), cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, em gravação digital, pelo período de seis meses. A vereadora Cristiane Giangarelli dispensou o direito de fazer uso da palavra. Encerrado os pronunciamentos dos senhores vereadores no horário reservado aos oradores, foi registrada no painel eletrônico as presenças dos seguintes vereadores, para passar à ORDEM DO DIA: Adriano Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da F onseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Karina Bach, Keila Marta Francisco e Mirele Paula Cetto Leite. Ausente a vereadora Tereza Camilo dos Santos. Verificado quórum legal junto ao painel eletrônico, e dando continuidade aos trabalhos, a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como segue: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2025 de iniciativa do Executivo Ê (luso Susãe ed Qu Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br pi e DD REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL É PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA go) ESTADO DO PARANÁ ás, Municipal, que “altera o Anexo XVII da Lei Complementar nº 01/2006 (Código Tributário Municipal de Guaíra), que dispõe sobre a Taxa de Coleta de Lixo, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em segunda (2º) e última discussão e votação. PARECER Nº 052/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 056/2025, do Executivo Municipal — Voto do Relator — Não se verifica qualquer afronta aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da isonomia ou do direito de locomoção. Ao contrário, o projeto buscar harmonizar a atividades econômica com o poder de polícia administrativa do Município, garantindo segurança, transparência e eficiência ao serviço. O texto apresentado encontra-se, em sua essência, coerente, harmônico e tecnicamente redigido. A estrutura segue a sistemática legislativa ordinária prevista na Lei Complementar nº 95/98. Portanto, a matéria inserida no Projeto de Lei é, outrossim, formal e materialmente constitucional. Dito isto, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 056/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação do Projeto de Lei nº 056/2025. PARECER Nº 026/2025 da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 056/2025, do Executivo Municipal — Voto da Relatora - O projeto tem potencial de impacto positivo para o desenvolvimento urbano de Guaíra, uma vez que amplia as opções de deslocamento rápido e acessível para a população, fortalece a intermodalidade, integrando transporte público coletivo, transporte privado e transporte por aplicativos, incentiva a modernização tecnológica do sistema viário urbano e reforça o poder fiscalizador da Administração Municipal, essencial para o ordenamento urbano. Por tais razão, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 056/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o parecer da Comissão, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 056/2025. PARECER Nº 031/2025 da Comissão de Finanças, Orçamento e F iscalização, ao Projeto de Lei nº 056/2025 — Voto da Relatora — Concluindo os estudos, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 056/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do Projeto de Lei nº 056/2025. EMENDA Nº 24/2025 DE REDAÇÃO do vereador Adriano Richter — Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que altera a redação do $ 2º do artigo 12, do Projeto de Lei nº 056/2025, que passa a contar com a seguinte redação: $ 2º Se a certidão de que trata o inciso II deste artigo atestar que o interessados figura como acusado em processo em curso, relativamente aos crimes mencionados no parágrafo anterior, poderá ser expedida permissão provisória, até decisão final do processo criminal, hipótese em que ficará obrigado a fornecer uma nova certidão explicativa a cada quadrimestre civil, jpauanto não for proferida Evo judicial. deênátiva sobre E 5% "EO mu A Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br O E REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ar PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA E ESTADO DO PARANÁ o caso. Os demais dispositivos permanecem inalterados. Submetida a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, a qual foi APROVADA por unanimidade. PROJETO DE LEI Nº 056/2025 do Executivo Municipal, que “regulamenta a atividade de transporte remunerado privado e individual ou compartilhado de passageiros, intermediado exclusivamente por aplicativo ou outras plataformas de comunicação em rede, no âmbito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Submetido a discussão, fizeram uso da palavra o vereador Adriano Richter e a vereadora Cristiane Giangarelli, cujas falas permanecerão a disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. Encerrada a discussão pertinente ao Projeto de Lei nº 056/2025 foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em primeira ( 1º) discussão e votação. PARECER Nº 059/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 073/2025, do Executivo Municipal — Voto do Relator — Concluído os estudos e considerando que a matéria inserida no projeto de Lei e, outrossim, formal e materialmente constitucional. Dito isto, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 073/20254. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação do Projeto de Lei nº 073/2025. PARECER Nº 029/2025 da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 073/2025 — Voto da Relatora — O ingresso do Município de Guaíra no Consórcio em análise tem o condão de dar maior eficiência e eficácia ao serviço de saúde prestado, estando evidente o interesse público na aprovação do projeto. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o parecer da Comissão, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 0732025, para que o mesmo possa ser discutido e votado em plenário. PARECER Nº 023/2025 da Comissão de Educação, Saúde e Assistência, ao, ao Projeto de Lei nº 073/2025 — Voto da Relatora — O ingresso do Município de Guaíra no Consórcio é vantajoso pois acarretará maior eficiência e eficácia na prestação do serviço de saúde, o que resulta em uma maior qualidade dos serviços prestado. Logo, o interesse coletivo é evidente. Portanto, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei nº -73/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o Projeto de Lei nº 0732025 possa ser discutido e votado em plenário. PROJETO DE LEI Nº 973/2025 de autoria do Executivo Municipal, que “ratifica o Protocolo de intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde — CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação voltado no desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse «dós senhores = sÁuSeCod Secr Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(dguaira.pr.leg.br e O REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Ra ESTADO DO PARANÁ má ai E vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 060/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 0667/2025, do Executivo Municipal — Voto do Relator - No aspecto material não há conflito com princípios ou dispositivos da Constituição Federal, tampouco com a legislação infraconstitucional aplicável. Portanto, a matéria inserida no projeto de lei é, outrossim, formal e materialmente constitucional. Dito isto, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 067/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do Relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação do Projeto de Lei nº 067/2025. PARECER Nº 030/2025 da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 067/2025 — Voto da Relatora — Concluindo os estudos, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 067/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o parecer da Comissão, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 0672025. PROJETO DE LEI Nº 067/2025 do Executivo Municipal, que “institui a política municipal de inovação, ciência e tecnologia do município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 061/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 071/2025, do Executivo Municipal — Voto do Relator — No aspecto material, não há conflito com princípios ou dispositivos da Constituição Federal, tampouco com a legislação infraconstitucional aplicável. Portanto, a matéria inseria no projeto de Concluído os estudos, considerando que a matéria inserida no projeto de lei é, outrossim, formal e materialmente constitucional. Dito isto, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 071/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação do Projeto de Lei nº 071/2025. PARECER Nº 024/2025 da Comissão de Educação, Saúde e Assistência, ao Projeto de Lei nº 071/2025 — Voto da Relatora — O projeto não gera nenhum prejuízo a prestação do serviço de educação. A organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação é atribuição privativa do Prefeito, que sob sua ótica administrativa, organiza a prestação do serviço público visando o cumprimento do interesse público. Portanto, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 071/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do Projeto de Lei nº 071/2025. PROJETO DE LEI Nº 071/2025 do Executivo Municipal, que “altera a Lei Municipal nº 2.024 de setembro de 2017, do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti- foi o mesmo colocado em votação, o qual foi Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br E a, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Ter PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA nda ESTADO DO PARANÁ ns APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 065/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Resolução nº 005/2025, da Mesa Diretiva - vereadores Tereza Camilo dos Santos — Presidente, Keila Marta Francisco — Vice-Presidente e Gilmar Soares da Fonseca - Secretário — Voto do Relator — No aspecto material, não há conflito com princípios ou dispositivos da Constituição Federal, tampouco com a legislação infraconstitucional aplicável. Portanto, a matéria inserida no projeto de Lei e, outrossim, formal e materialmente constitucional. Dito isto, voto favorável a tramitação do Projeto de Resolução nº 005/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação do Projeto de Resolução nº 005/2025. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2025 da Mesa Diretiva, vereadora Tereza Camilo dos Santos — Presidente, Keila Marta Francisco — Vice-Presidente e Gilmar Soares da Fonseca — Secretário, que “altera limite de moções por vereador”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em única discussão e votação. REQUERIMENTO Nº 032/2025 de autoria da vereadora Mirele Paula Cetto Leite, que requer, após ouvido o plenário e aprovado, o envio de expediente ao Excelentíssimo senhor Gileade Gabriel Osti — Prefeito Municipal de Guaíra, solicitando respostas às seguintes questões relacionadas à denúncia sobre o serviço de equoterapia no Município de Guaíra, como segue: 1)- O serviço de equoterapia está atualmente em funcionamento? 2)- Quantas pessoas participam de programa? 3)- Como são selecionados os participantes? 4) Quantos cavalos integram o serviço? 5)» Qual o custo anual do Programa? 6)- Qual o espaço utilizado para a realização das atividades? 7)- Os locais utilizados estão totalmente regularizados perante os órgãos competentes? Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade. MOÇÃO Nº 005/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca e coautoria dos demais vereadores integrantes desta Casa Legislativo, de REPÚDIO à COPEL — Companhia Paranaense de Energia, em decorrência as constantes quedas de energia elétrica registradas em nosso município nos últimos meses. Submetida a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi a mesma colocada em votação, a qual foi APROVADA por unanimidade. MOÇÃO Nº 006/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca e coautoria dos demais vereadores integrantes desta Casa, de Reconhecimento, Aplausos e Congratulações à Senhora Ana Maria Menel Maravieski, em razão da sua destacada trajetória de vida e dos relevantes serviços prestados à educação, à cultura e à história do Município de Guaíra e de toda à região. Submetida a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, a qual foi APROVADA por unanimidade. MOÇÃO Nº 008/2025 de autoria da vereadora Keila Marta Francisco e coautória dos demais vereadores integrantes des egislativo E EN é % Se à Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br e REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL o E PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA AS ESTADO DO PARANÁ LS) ie ii Municipal, de Aplausos e Reconhecimento ao Projeto Maná, pela dedicação em acolher pessoas em situação de rua, oferecendo abrigo, alimento e, sobretudo, fé e esperança, sob a coordenação do Pastor Marcos. Submetida a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, a qual foi APROVADA por unanimidade.” Não havendo mais matérias inscritas na ORDEM DO DIA fizeram uso da palavra no horário reservado às COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES, os vereadores Gilmar Soares da Fonseca, Beto Salamanca, Karina Bach, Cristiane Giangarelli, Claudemir Motorista, João Carlos Hartekoff, Adriano Richter e Keila Marta F rancisco, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. A vereadora Mirele Paula Cetto Leite dispensou o direito de fazer uso da palavra. Para a pauta da ORDEM DO DIA da próxima sessão ordinária, ficam inscritos o PROJETO DE LEI Nº 056/2025 do Executivo Municipal, que “regulamenta a atividade de transporte remunerado privado e individual ou compartilhado de passageiros, intermediado exclusivamente por aplicativo ou outras plataformas de comunicação em rede, no âmbito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”, PROJETO DE LEI Nº 067/2025 do Executivo Municipal, que “institui a política municipal de inovação, ciência e tecnologia do município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. PROJETO DE LEI Nº 071/2025 do Executivo Municipal, que “altera a Lei Municipal nº 2.024 de setembro de 2017, do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. PROJETO DE LEI Nº 073/2025 de autoria do Executivo Municipal, que “ratifica o Protocolo de intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar à constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde — CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação voltado no desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências”, bem como outras matérias que se encontram nas Comissões Permanentes desta Casa e que porventura venham a ser apresentadas ao plenário dentro do prazo regimental, todos para apreciação em segunda (2º) segunda e última discussão e votação. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão, a Senhora Presidente passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa, público aqui presente, imprensa, internautas e radiouvintes, declarando, às 19h20min, por encerrada a presente sessão ordinária, da qual foi transcrita esta Ata que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme e aprovada, será assinada pela senhora Presidente e senhor Secretário. APROVADA P/ UNANIMIDADE Em, 42/44 12,02 “SIDENTE Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85,980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br