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sessao nº 36

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 36
Date 2025-11-17
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ATA Nº055/2025
36º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA - 17-1 1-2025
Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (17-11-
2.025), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200,
reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua trigésima sexta (36º)
sessão ordinária do corrente período legislativo, sob a presidência da vereadora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS e tendo como secretário o vereador GILMAR
SOARES DA FONSECA. No horário regimental, às17h00min (dezessete horas),
foi registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes vereadores: ADRIANO
RICHTER, BETO SALAMANCA, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE
GIANGARELLI, GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ
TIROLTI, JOÃO CARLOS HARTEKOFF, KARINA BACH, KEILA MARTA
FRANCISCO e TEREZA CAMILO DOS SANTOS. Não se fez presente a
vereadora MIRELE PAULA CETTO LEITE. Havendo quórum regimental, a
senhora Presidente declarou aberto os trabalhos da presente sessão ordinária,
convidando, de imediato, o senhor Secretário para fazer a leitura de um trecho
Bíblico. A seguir foi submetida à apreciação a ATA nº 054/2025, pertinente à
trigésima quinta (35º) sessão ordinária, realizada no dia dez (10) de novembro de
2025, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou
impugnação, ficando as mesmas à disposição dos senhores vereadores e munícipes
interessados na Secretaria desta Casa. De imediato a senhora Presidente determinou
a leitura das matérias inscritas no EXPEDIENTE, como segue: PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2025 de autoria da vereadora Tereza Camilo dos
Santos e do vereador João Carlos Hartekoff, e coautoria dos demais vereadores
integrantes deste Legislativo Municipal, que “concede Título de Cidadania Honorária
do Município de Guaíra, Estado do Paraná, a Maria Elei Venâncio da Silva”, o qual
foi encaminhando às Comissões Permanentes de Constituição, Legislação e Justiça e de
Educação, Saúde e Assistência, para parecer no prazo legal. Ofício s/n do senhor Felipe
Lyra da Cunha -Promotor de Justiça de Guaíra, informando o arquivamento da Notícia
de Fato nº 0057.25.000328-2 referente a licitação realizada na cidade de Apucarana e
consta em tal procedimento que o Poder Legislativo de Guaíra também havia
contratado e pessoa jurídica investigada de Riole Eletrônica Ltda, em cuja licitação
teria sido empregada a mesma forma de agir. OF/GP/NR/532/2025 do Executivo
Municipal, encaminhando resposta, de autoria do Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Emprego, senhor Marcelo Ronnie da Silva, em resposta
a Indicação nº 186/2025 dos vereadores Givanildo José Tirolti e Adriano Richter,
referente a denominação de “Rampa Manoel Horácio Gomes”, a rampa de acesso
público ao Reservatório do Lego de Itaipu localizada na Linha Água do Bananal.
OF/GP/NR/533/2025 do Executivo Municipal, encaminhando cópia das Leis
Municipais nºs 2.435, 2.436, 2.437 e 2.438, devidamente publicadas no Diário Oficial
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dos Municípios do Estado do Paraná e no Jorna Umuarama Ilustrado — caderno de
publicações legais. Ofício nº 951/2025 do Deputado Federal Dilceu Sperafico,
informando o pagamento de emenda parlamentar de comissão destinada ao Município
de Guaíra referente ao exercício de 2024 no valor de R$ 694.282,00 Determinou a
senhora Presidente para que os referidos expedientes fiquem à disposição dos
senhores vereadores, na Secretaria desta Casa. De imediato foram lidas,
DEFERIDAS e encaminhadas ao Executivo Municipal, as indicações seguintes:
INDICAÇÃO Nº 274/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca,
indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da
Municipalidade, seja realizada a higienização e impermeabilização do Cine Teatro
Sete Quedas, incluindo telhado, paredes e demais estruturas do edifício, com o
objetivo de conservar este importante patrimônio histórico e cultural localizado na
Vila Velha. INDICAÇÃO Nº 275/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da
Fonseca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da
Municipalidade, seja estudada a viabilidade da construção de um Portal de Entrada
da Cidade de Guaíra, na Avenida Osvaldo Cruz, principal acesso ao município.
INDICAÇÃO Nº 276/2025 de autoria do vereador Beto Salamanca, indicando ao
Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja
realizado estudo técnico e posterior execução de obras de pavimentação asfáltica ou
outra forma adequada de revestimento na Rua das Chácaras, popularmente
conhecida como Rua do Cavaco, que dá acesso à BR 163, no Bairro São Domingos.
O objetivo é eliminar a poeira no período de estiagem e o excesso de lama durante
as chuvas, melhorando as condições de tráfego e de saúde pública dos moradores.
Nesse momento, não havendo mais matéria inscrita no expediente, a senhora
Presidente convidou o senhor Guilherme Vitor de Souza Melo, Analista de
Sistemas, representando o Grupo de Trabalho de Inovação (PRODESG), para fazer
uso da TRIBUNA LIVRE, a qual teceu comentários e informações sobre a Feira de
Inovação e Ações do GT de Inovação, cuja fala permanecerá a disposição dos
interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses.
Encerrado o espaço reservado a Tribuna Livre, fizeram uso da tribuna no horário
como ORADORES inscritos nesta sessão, os vereadores Claudemir Motorista,
Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos
Hartekoff, Karina Bach, Keila Marta Francisco e Tereza Camilo dos Santos, esta
após passar a presidência à vereadora Keila Marta Francisco — Vice-Presidente. (a
convite da vereadora Tereza Camilo dos Santos, o Diretor desta Casa, senhor
Adalton Raimundo da Cunha fez a leitura do currículo da senhora Maria Elci
Venâncio da Silva, homenageada com o projeto de decreto legislativo que concede o
Título de Cidadania Honorário de Guaíra). Os pronunciamentos permanecerão à
disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de
Imprensa desta Casa, em gravação digital, pelo período de seis meses. Encerrado os
pronunciamentos dos senhores vereadores no horário reservado aos oradores, foi
registrada no painel eletrônico as presenças dos seguintes vereadores, para passar à
ORDEM DO DIA: Adriano oo Beto Salamanca, Claudemir Moto: ista,
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Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos
Hartekoff, Karina Bach, Keila Marta Francisco e Tereza Camilo dos Santos. Não se
fez presente a vereadora Mirele Paula Cetto Leite. Verificado quórum legal junto ao
painel eletrônico, e dando continuidade aos trabalhos, a senhora Presidente
determinou a leitura das matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como segue:
PROJETO DE LEI Nº 056/2025 do Executivo Municipal, que “regulamenta a
atividade de transporte remunerado privado e individual ou compartilhado de
passageiros, intermediado exclusivamente por aplicativo ou outras plataformas de
comunicação em rede, no âmbito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá
outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores
vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi
APROVADO por unanimidade em segunda (2º) e última discussão e votação.
PROJETO DE LEI Nº 067/2025 do Executivo Municipal, que “institui a política
municipal de inovação, ciência e tecnologia do município de Guaíra, Estado do
Paraná, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse
dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi
APROVADO por unanimidade em segunda (2º) e última discussão e votação.
PROJETO DE LEI Nº 071/2025 do Executivo Municipal, que “altera a Lei
Municipal nº 2.024 de setembro de 2017, do Município de Guaíra, Estado do
Paraná, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse
dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi
APROVADO por unanimidade em segunda (2º) e última discussão e votação.
PROJETO DE LEI Nº 073/2025 Do Executivo Municipal, que “ratifica o
Protocolo de intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado
do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação
do Consórcio Intergestores Paraná Saúde — CIPS aos termos do regime previsto na
Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação voltado ao desenvolvimento de
ações na área de assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS), e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse
dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi
APROVADO por unanimidade em segunda (2º) e última discussão e votação.
PARECER Nº 063/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei nº 069/2025, dos vereadores Adriano Richter, Givanildo José Tirolti,
João Carlos Hartekoff, Keila Marta Francisco e Tereza Camilo dos Santos — Voto
do Relator — Sob o aspecto formal, o projeto está redigido de maneira clara e atende
as exigências de técnica legislativa, observando as normas da Lei Complementar nº
95/1998. No aspecto material, não há conflito com os princípios ou dispositivos da
Constituição Federal, tampouco com a legislação infraconstitucional aplicável. A
entidade indicada no projeto atende aos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº
1.698/2010. Portanto, a matéria inserida no Projeto de Lei é, outrossim, formal e
materialmente constitucional. Dito isto, voto favorável a tramitação do Projeto de
Lei nº 069/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da
Comissão acompanham o voto, do Relator, sendo, a conclusão da Comissão de
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Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação do Projeto de Lei nº 069/2025.
PROJETO DE LEI Nº 069/2025 de iniciativa dos vereadores Adriano Richter,
Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Keila Marta Franciso e Tereza
Camilo dos Santos, que “declara de utilidade pública a entidade sem fins lucrativos
denominada Aliança Brasileira de Capoeira - Guaíra”. Submetido a discussão e não
havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em
votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e
votação. PARECER Nº 064/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei nº 070/2025, das vereadoras Cristiane Giangarelli, Karina
Bach, Mirele Paula Cetto Leite, e vereadores Beto Salamanca, Claudemir Motorista,
Gilmar Soares da Fonseca e João Carlos Hartekoff — Voto do Relator — A matéria
inserida no projeto de Lei é, outrossim, formal e materialmente constitucional. Dito
isto, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 070/2025. Parecer da
Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do
Relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela
tramitação do Projeto de Lei nº 070/2025. PARECER Nº 032/2025 da Comissão de
Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto de
Lei nº 070/2025 — Voto da Relatora —- A Comissão, após analisar o mérito do
projeto, entende que a revogação proposta contribui para fortalecer a gestão
democrática no âmbito escolar e aprimorar a representatividade da comunidade
educativa no processo de escolha dos diretores. Portanto, voto favorável a
tramitação do Projeto de Lei nº 070/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os
demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o
parecer da Comissão, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei
nº 070/2025 e que possa ser discutido e votado em plenário. PARECER Nº
025/2025 da Comissão de Educação, Saúde e Assistência, ao Projeto de Lei nº
070/2025 — Voto da Relatora — Não se verifica qualquer vício de legalidade ou
inconstitucionalidade na proposta, tratando-se de matéria de competência do
Município e de interesse direto da rede municipal de ensino. Portanto, voto
favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 070/2025. Parecer da Comissão —
Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de
forma que o Projeto de Lei nº 070/2025 possa ser discutido e votado em plenário.
PROJETO DE LEI Nº 070/2025 de iniciativa das vereadoras Cristiane Giangarelli,
Karina Bach, Mirele Paula Cetto Leite, e vereadores Beto Salamanca, Claudemir
Motorista, Gilmar Soares da Fonseca e João Carlos Hartekoff, que “revoga
dispositivos da Lei Municipal nº 2.250, de 03 de outubro de 2022”. Submetido a
discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o
mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em primeira
(1º) discussão e votação. Não havendo mais matérias inscritas na ORDEM DO
DIA fizeram uso da palavra no horário reservado às COMUNICAÇÕES
PARLAMENTARES, os vereadores Salamanca, João Carlos Hartekoff e Tereza
Camilo dos Santos, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores
vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa cj pelo
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ra
ESTADO DO PARANÁ mas
período de seis meses, em gravação digital. As vereadoras Karina Bach, Cristiane
Giangarelli, Keila Marta Francisco, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José
Tirolti, Adriano Richter e Claudemir Motorista dispensaram o direito de fazer uso
da palavra. Para a pauta da ORDEM DO DIA da próxima sessão ordinária, ficam
inscritos o PROJETO DE LEI Nº 069/2025 de iniciativa dos vereadores Adriano
Richter, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Keila Marta Franciso e
Tereza Camilo dos Santos, que “deçlara de utilidade pública a entidade sem fins
lucrativos denominada Aliança Brasileira de Capoeira - Guaíra” e PROJETO DE
LEI Nº 070/2025 de iniciativa das vereadoras Cristiane Giangarelli, Karina Bach,
Mirele Paula Cetto Leite e vereadores Beto Salamanca, Claudemir Motorista,
Gilmar Soares da Fonseca e João Carlos Hartekoff, que “revoga dispositivos da Lei
Municipal nº 2.250, de 03 de outubro de 2022”, para a apreciação e deliberação em
segunda (2º) e última discussão e votação, bem como outras matérias que se
encontram nas Comissões Permanentes desta Casa e que porventura venham a ser
apresentadas ao plenário dentro do prazo regimental. Não havendo mais nada a ser
tratado nesta sessão, a Senhora Presidente passou a agradecer a presença de seus
colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa,
público aqui presente, imprensa, internautas e radiouvintes, declarando, às
18h47min, por encerrada a presente sessão ordinária, da qual foi transcrita esta Ata
que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme
e aprovada, será assinada pela senhora Presidente e senhor Secretário.
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