| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 |
| Date | 2025-11-17 |
| native_id | 109 |
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isa A A Te REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL fer PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Podre ESTADO DO PARANÁ ás ATA Nº055/2025 36º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA - 17-1 1-2025 Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (17-11- 2.025), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua trigésima sexta (36º) sessão ordinária do corrente período legislativo, sob a presidência da vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS e tendo como secretário o vereador GILMAR SOARES DA FONSECA. No horário regimental, às17h00min (dezessete horas), foi registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes vereadores: ADRIANO RICHTER, BETO SALAMANCA, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE GIANGARELLI, GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOÃO CARLOS HARTEKOFF, KARINA BACH, KEILA MARTA FRANCISCO e TEREZA CAMILO DOS SANTOS. Não se fez presente a vereadora MIRELE PAULA CETTO LEITE. Havendo quórum regimental, a senhora Presidente declarou aberto os trabalhos da presente sessão ordinária, convidando, de imediato, o senhor Secretário para fazer a leitura de um trecho Bíblico. A seguir foi submetida à apreciação a ATA nº 054/2025, pertinente à trigésima quinta (35º) sessão ordinária, realizada no dia dez (10) de novembro de 2025, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando as mesmas à disposição dos senhores vereadores e munícipes interessados na Secretaria desta Casa. De imediato a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas no EXPEDIENTE, como segue: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2025 de autoria da vereadora Tereza Camilo dos Santos e do vereador João Carlos Hartekoff, e coautoria dos demais vereadores integrantes deste Legislativo Municipal, que “concede Título de Cidadania Honorária do Município de Guaíra, Estado do Paraná, a Maria Elei Venâncio da Silva”, o qual foi encaminhando às Comissões Permanentes de Constituição, Legislação e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência, para parecer no prazo legal. Ofício s/n do senhor Felipe Lyra da Cunha -Promotor de Justiça de Guaíra, informando o arquivamento da Notícia de Fato nº 0057.25.000328-2 referente a licitação realizada na cidade de Apucarana e consta em tal procedimento que o Poder Legislativo de Guaíra também havia contratado e pessoa jurídica investigada de Riole Eletrônica Ltda, em cuja licitação teria sido empregada a mesma forma de agir. OF/GP/NR/532/2025 do Executivo Municipal, encaminhando resposta, de autoria do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego, senhor Marcelo Ronnie da Silva, em resposta a Indicação nº 186/2025 dos vereadores Givanildo José Tirolti e Adriano Richter, referente a denominação de “Rampa Manoel Horácio Gomes”, a rampa de acesso público ao Reservatório do Lego de Itaipu localizada na Linha Água do Bananal. OF/GP/NR/533/2025 do Executivo Municipal, encaminhando cópia das Leis Municipais nºs 2.435, 2.436, 2.437 e 2.438, devidamente publicadas no Diário Oficial Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA tu ESTADO DO PARANÁ mis dos Municípios do Estado do Paraná e no Jorna Umuarama Ilustrado — caderno de publicações legais. Ofício nº 951/2025 do Deputado Federal Dilceu Sperafico, informando o pagamento de emenda parlamentar de comissão destinada ao Município de Guaíra referente ao exercício de 2024 no valor de R$ 694.282,00 Determinou a senhora Presidente para que os referidos expedientes fiquem à disposição dos senhores vereadores, na Secretaria desta Casa. De imediato foram lidas, DEFERIDAS e encaminhadas ao Executivo Municipal, as indicações seguintes: INDICAÇÃO Nº 274/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja realizada a higienização e impermeabilização do Cine Teatro Sete Quedas, incluindo telhado, paredes e demais estruturas do edifício, com o objetivo de conservar este importante patrimônio histórico e cultural localizado na Vila Velha. INDICAÇÃO Nº 275/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja estudada a viabilidade da construção de um Portal de Entrada da Cidade de Guaíra, na Avenida Osvaldo Cruz, principal acesso ao município. INDICAÇÃO Nº 276/2025 de autoria do vereador Beto Salamanca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja realizado estudo técnico e posterior execução de obras de pavimentação asfáltica ou outra forma adequada de revestimento na Rua das Chácaras, popularmente conhecida como Rua do Cavaco, que dá acesso à BR 163, no Bairro São Domingos. O objetivo é eliminar a poeira no período de estiagem e o excesso de lama durante as chuvas, melhorando as condições de tráfego e de saúde pública dos moradores. Nesse momento, não havendo mais matéria inscrita no expediente, a senhora Presidente convidou o senhor Guilherme Vitor de Souza Melo, Analista de Sistemas, representando o Grupo de Trabalho de Inovação (PRODESG), para fazer uso da TRIBUNA LIVRE, a qual teceu comentários e informações sobre a Feira de Inovação e Ações do GT de Inovação, cuja fala permanecerá a disposição dos interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses. Encerrado o espaço reservado a Tribuna Livre, fizeram uso da tribuna no horário como ORADORES inscritos nesta sessão, os vereadores Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Karina Bach, Keila Marta Francisco e Tereza Camilo dos Santos, esta após passar a presidência à vereadora Keila Marta Francisco — Vice-Presidente. (a convite da vereadora Tereza Camilo dos Santos, o Diretor desta Casa, senhor Adalton Raimundo da Cunha fez a leitura do currículo da senhora Maria Elci Venâncio da Silva, homenageada com o projeto de decreto legislativo que concede o Título de Cidadania Honorário de Guaíra). Os pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, em gravação digital, pelo período de seis meses. Encerrado os pronunciamentos dos senhores vereadores no horário reservado aos oradores, foi registrada no painel eletrônico as presenças dos seguintes vereadores, para passar à ORDEM DO DIA: Adriano oo Beto Salamanca, Claudemir Moto: ista, Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL str PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Ea ESTADO DO PARANÁ ua Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Karina Bach, Keila Marta Francisco e Tereza Camilo dos Santos. Não se fez presente a vereadora Mirele Paula Cetto Leite. Verificado quórum legal junto ao painel eletrônico, e dando continuidade aos trabalhos, a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como segue: PROJETO DE LEI Nº 056/2025 do Executivo Municipal, que “regulamenta a atividade de transporte remunerado privado e individual ou compartilhado de passageiros, intermediado exclusivamente por aplicativo ou outras plataformas de comunicação em rede, no âmbito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em segunda (2º) e última discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 067/2025 do Executivo Municipal, que “institui a política municipal de inovação, ciência e tecnologia do município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em segunda (2º) e última discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 071/2025 do Executivo Municipal, que “altera a Lei Municipal nº 2.024 de setembro de 2017, do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em segunda (2º) e última discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 073/2025 Do Executivo Municipal, que “ratifica o Protocolo de intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde — CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação voltado ao desenvolvimento de ações na área de assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em segunda (2º) e última discussão e votação. PARECER Nº 063/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 069/2025, dos vereadores Adriano Richter, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Keila Marta Francisco e Tereza Camilo dos Santos — Voto do Relator — Sob o aspecto formal, o projeto está redigido de maneira clara e atende as exigências de técnica legislativa, observando as normas da Lei Complementar nº 95/1998. No aspecto material, não há conflito com os princípios ou dispositivos da Constituição Federal, tampouco com a legislação infraconstitucional aplicável. A entidade indicada no projeto atende aos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.698/2010. Portanto, a matéria inserida no Projeto de Lei é, outrossim, formal e materialmente constitucional. Dito isto, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 069/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto, do Relator, sendo, a conclusão da Comissão de lr ut O dos = ra Praça João XXIII, 200 « Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação do Projeto de Lei nº 069/2025. PROJETO DE LEI Nº 069/2025 de iniciativa dos vereadores Adriano Richter, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Keila Marta Franciso e Tereza Camilo dos Santos, que “declara de utilidade pública a entidade sem fins lucrativos denominada Aliança Brasileira de Capoeira - Guaíra”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 064/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 070/2025, das vereadoras Cristiane Giangarelli, Karina Bach, Mirele Paula Cetto Leite, e vereadores Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Gilmar Soares da Fonseca e João Carlos Hartekoff — Voto do Relator — A matéria inserida no projeto de Lei é, outrossim, formal e materialmente constitucional. Dito isto, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 070/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação do Projeto de Lei nº 070/2025. PARECER Nº 032/2025 da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 070/2025 — Voto da Relatora —- A Comissão, após analisar o mérito do projeto, entende que a revogação proposta contribui para fortalecer a gestão democrática no âmbito escolar e aprimorar a representatividade da comunidade educativa no processo de escolha dos diretores. Portanto, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 070/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o parecer da Comissão, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 070/2025 e que possa ser discutido e votado em plenário. PARECER Nº 025/2025 da Comissão de Educação, Saúde e Assistência, ao Projeto de Lei nº 070/2025 — Voto da Relatora — Não se verifica qualquer vício de legalidade ou inconstitucionalidade na proposta, tratando-se de matéria de competência do Município e de interesse direto da rede municipal de ensino. Portanto, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 070/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o Projeto de Lei nº 070/2025 possa ser discutido e votado em plenário. PROJETO DE LEI Nº 070/2025 de iniciativa das vereadoras Cristiane Giangarelli, Karina Bach, Mirele Paula Cetto Leite, e vereadores Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Gilmar Soares da Fonseca e João Carlos Hartekoff, que “revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.250, de 03 de outubro de 2022”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e votação. Não havendo mais matérias inscritas na ORDEM DO DIA fizeram uso da palavra no horário reservado às COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES, os vereadores Salamanca, João Carlos Hartekoff e Tereza Camilo dos Santos, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa cj pelo Ad) 8 C clgos Scree ão Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(Oguaira.pr.leg.br TT REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ra ESTADO DO PARANÁ mas período de seis meses, em gravação digital. As vereadoras Karina Bach, Cristiane Giangarelli, Keila Marta Francisco, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, Adriano Richter e Claudemir Motorista dispensaram o direito de fazer uso da palavra. Para a pauta da ORDEM DO DIA da próxima sessão ordinária, ficam inscritos o PROJETO DE LEI Nº 069/2025 de iniciativa dos vereadores Adriano Richter, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Keila Marta Franciso e Tereza Camilo dos Santos, que “deçlara de utilidade pública a entidade sem fins lucrativos denominada Aliança Brasileira de Capoeira - Guaíra” e PROJETO DE LEI Nº 070/2025 de iniciativa das vereadoras Cristiane Giangarelli, Karina Bach, Mirele Paula Cetto Leite e vereadores Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Gilmar Soares da Fonseca e João Carlos Hartekoff, que “revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.250, de 03 de outubro de 2022”, para a apreciação e deliberação em segunda (2º) e última discussão e votação, bem como outras matérias que se encontram nas Comissões Permanentes desta Casa e que porventura venham a ser apresentadas ao plenário dentro do prazo regimental. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão, a Senhora Presidente passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa, público aqui presente, imprensa, internautas e radiouvintes, declarando, às 18h47min, por encerrada a presente sessão ordinária, da qual foi transcrita esta Ata que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme e aprovada, será assinada pela senhora Presidente e senhor Secretário. APROVADA P/ UNANIMIDADE SE pus iO Cacos ouso RESIDENTE Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(dguaira.pr.leg.br