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sessao nº 37

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 37
Date 2025-11-24
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ESTADO DO PARANÁ és
ATA Nº 056/2025
37º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA — 24-11-2025
Aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (24-
11-2.025), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200,
reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua trigésima sétima (37º)
sessão ordinária do corrente período legislativo, sob a presidência da vereadora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS e tendo como secretário o vereador GILMAR
SOARES DA FONSECA. No horário regimental, às17h00min (dezessete horas),
foi registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes vereadores: ADRIANO
RICHTER, BETO SALAMANCA, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE
GIANGARELLI, GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ
TIROLTI, JOÃO CARLOS HARTEKOFF, KARINA BACH, MIRELE PAULA
CETTO LEITE, e TEREZA CAMILO DOS SANTOS. Não se fez presente a
vereadora KEILA MARTA FRANCISCO (atestado médico). Havendo quórum
regimental, a senhora Presidente declarou aberto os trabalhos da presente sessão
ordinária, convidando, de imediato, o senhor Secretário para fazer a leitura de um
trecho Bíblico. A seguir foi submetida à apreciação a ATA nº 055/2025, pertinente à
trigésima sexta (36) sessão ordinária, realizada no dia dezessete (17) de novembro
de 2025, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou
impugnação, ficando a mesma à disposição dos senhores vereadores e munícipes
interessados na Secretaria desta Casa. De imediato a senhora Presidente determinou
a leitura das matérias inscritas no EXPEDIENTE, como segue: MENSAGEM Nº
051/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o PROJETO DE LEI Nº 078/2025
que “altera a LOA 2025 (Lei Municipal 2.375 de 09/12/2024) e ajusta as programações
estabelecidas no PPA — Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de
09/12/2021) e LDO -Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de
08/11/2024), para criação de dotação por redução no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) conforme abaixo discriminada”, o qual foi encaminhando à Comissão
Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para parecer no prazo legal.
MENSAGEM Nº 052/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2025 que “institui a revisão do Plano Diretor do
Município de Guaíra, revoga a Lei Complementar nº 001, de 02 de janeiro de 2008, e
dá outras providências”; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025 que
“institui o Novo Perímetro Urbano do Município de Guaíra, revoga a Lei
Complementar nº 001, de 02 de janeiro de 2008 e dá outras providências”; PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025 que “dispõe sobre o Sistema Viário do
Município de Guaíra, revoga a Lei Complementar nº 001, de 02 de janeiro de 2008 e dá
outras providências”; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2025 que
“dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo do Município de Guaíra, revoga a Lei
Complementar nº 001, de 02 de janeiro de 2008 e dá outras providências”; PROJETO
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2025 que “dispõe sobre o Parcelamento do Solo
Urbano do Município de Guaíra, revoga a Lei Complementar nº 001, de 02 de janeiro
de 2008 e dá outras providências”; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
010/2025 que “dispõe sobre o Código de Obras do Município de Guaíra, revoga as Leis
Complementares nº 002, de 02 de janeiro de 2008, nº 002, de 21 de outubro de 2013, nº
05, de 29 de outubro de 2021 e dá outras providências”; PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 011/2025 que “dispõe sobre o Código de Posturas do
Município de Guaíra, revoga as Leis Complementares nº 003, de 02 de janeiro de 2008
e nº 004, de 17 de dezembro de 2015, e dá outras providências”; PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 012/2025 que “dispõe sobre o Estudo de Impacto de
Vizinhança (EIV), Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), Estudo de Impacto
Ambiental (RIMA) em consonância com a Lei Complementar do Plano Diretor do
Município de Guaíra, e dá outras providências”, os quais foram encaminhando às
Comissões Permanentes de Constituição, Legislação e Justiça e de Obras, Serviços
Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para parecer no prazo legal.
MENSAGEM Nº 054/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o PROJETO DE
LEI Nº 079/2025 que “institui gratificação mensal ao Agente de Contratação, ao
Pregoeiro, aos membros de Comissão de Contratação e aso membros da Equipe de
Apoio, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 424/2024
e dá outras providências ”, o qual foi encaminhando às Comissões Permanentes de
Constituição, Legislação e Justiça; de Finanças, Orçamento e Fiscalização e de Obras,
Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para parecer no prazo
legal. Ofício nº 738/254-OPD-GP — Ref. Acórdão de Parecer Prévio, do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná, comunicando a emissão do Parecer Prévio nº
325/2025 — Processo nº 119923/25, pela regularidade, pertinente as contas do
Poder Executivo do Município de Guaíra, referente ao exercício financeiro
de 2024. Após a leitura foi a prestação de contas encaminhada à Comissão
Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para parecer no prazo legal.
OF/GP/NR/538/2025 do Executivo Municipal, encaminhando cópia da Complementar
nº 004/2025, devidamente publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Paraná no dia 14/11/2025 e no Jorna Umuarama Ilustrado — caderno de publicações
legais. Ofício nº 1023/2025 da Caixa Econômica Federal, informando a celebração do
Contrato de Repasse nº 983033/2025, que tem por finalidade “Revitalização da Orla da
Antiga Prainha”, no valor de 1.456.765.00, tendo o município de Guaíra se
comprometido a aportar, a título de contrapartida, a quantia de R$ 14.374,94 — prazo de
vigência do contrato até 17/09/2028. Determinou a senhora Presidente para que os
referidos expedientes fiquem à disposição dos senhores vereadores, na Secretaria
desta Casa. De imediato foram lidas, DEFERIDAS e encaminhadas ao Executivo
Municipal, as indicações seguintes: INDICAÇÃO Nº 277/2025 de autoria do
vereador Gilmar Soares da Fonseca, indicando ao Executivo Municipal que
através do setor competente da Municipalidade, sejam tomadas as devidas
providências para a instalação de uma academia ao ar livre na Eletrosul, no mesmo
local onde anteriormente havia sido instalada uma estrutura semelhante e que
posteriormente foi retirada. INDICAÇÃO Nº 279/2025 de autoria do vereador
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Gilmar Soares da Fonseca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor
competente da Municipalidade, seja instalado um ponto de ônibus na Vila
Margarida, na Rua das Rosas, antes da torre e antes do quebra-molas, atendendo a
um pedido antigo da comunidade local. INDICAÇÃO Nº 280/2025 de autoria do
vereador Beto Salamanca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor
competente da Municipalidade, seja realizado o cascalhamento na Rua Santos
Dumont, na Vila Velha, especialmente no trecho localizado ao lado da caixa d'água
da Sanepar. Não havendo mais matérias inscritas no expediente, fizeram uso da tribuna
como ORADORES inscritos nesta sessão, inicialmente, a vereadora Cristiane
Giangarelli, vereadores Gilmar Soares da Fonseca, João Carlos Hartekoff, Tereza
Camilo dos Santos, Adriano Richter e Claudemir Motorista, cujos pronunciamentos
permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na
Assessoria de Imprensa desta Casa, em gravação digital, pelo período de seis meses.
As vereadoras Karina Bach e Tereza Camilo dos Santos dispensaram o direito de
fazer uso da palavra. Encerrado os pronunciamentos dos senhores vereadores no
horário reservado aos oradores, foi registrada no painel eletrônico as presenças dos
seguintes vereadores, para passar à ORDEM DO DIA: Adriano Richter, Beto
Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca,
Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Karina Bach, Mirele Paula Cetto
Leite e Tereza Camilo dos Santos. Não se fez presente a vereadora Keila Marta
Francisco (atestado médico). Verificado quórum legal junto ao painel eletrônico, e
dando continuidade aos trabalhos, a senhora Presidente determinou a leitura das
matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como segue: PROJETO DE LEI Nº
069/2025 de iniciativa dos vereadores Adriano Richter, Givanildo José Tirolti, João
Carlos Hartekoff, Keila Marta Franciso e Tereza Camilo dos Santos, que “declara de
utilidade pública a entidade sem fins lucrativos denominada Aliança Brasileira de
Capoeira - Guaíra”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores
vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi
APROVADO por unanimidade em segunda (2?) e última discussão e votação.
PROJETO DE LEI Nº 070/2025 de iniciativa das vereadoras Cristiane Giangarelli,
Karina Bach, Mirele Paula Cetto Leite, e vereadores Beto Salamanca, Claudemir
Motorista, Gilmar Soares da Fonseca e João Carlos Hartekoff, que “revoga
dispositivos da Lei Municipal nº 2.250, de 03 de outubro de 2022”. Submetido a
discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o
mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em segunda
(2) e última discussão e votação. PARECER Nº 038/2025 da Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, ao Projeto de Lei nº 055/2025, do Executivo
Municipal — Voto da Relatora — Registre-se, que tanto o parecer jurídico quanto o
parecer do Controle Interno concluíram pela regularidade formal e material da
proposição, não havendo apontamentos que impeçam sua tramitação e aprovação.
Sob o aspecto orçamentário e financeiro, o plano apresenta estimativas compatíveis
com as projeções fiscais do Município, preservando equilíbrio das contas públicas e
garantindo a integração a ia entre PPA, LDO e LOA. Diante do agosto, voto
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pela aprovação do Projeto de Lei nº 055/;2025, por entender que o mesmo atende
aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e adequação orçamentária,
encontrando-se apto a seguir para deliberação final do plenário. Parecer da
Comissão — Favorável. A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização,
reunida conforme normas regimentais, acolhe o voto da Relatora e manifesta-se
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 055/2025. PROJETO DE LEI Nº
055/2025 de autoria do Executivo Municipal, que “dispõe sobre o Plano Plurianual
do Governo do Município de Guaíra, Estado do Paraná, para o exercício de 2026 a
2029, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos
senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi
APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e votação. PARECER
Nº 039/2025 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, ao Projeto de Lei
nº 061/2025, do executivo Municipal — Voto da Relatora — Verifica-se que não há
afronta a princípios constitucionais. Todo o conteúdo está em consonância com a
LRF, não estabelecendo despesas obrigatórias sem fonte de custeio, tampouco
criando encargos indevidos. Logo, não há inconstitucionalidade material. O projeto
atende aos requisitos do artigo 4º da LRF, incluindo metas fiscais em valores
correntes e constantes; avaliação do exercício anterior, metas para três exercícios
seguintes. Diante de todo o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº
061/2025, por entender que o mesmo atende aos requisitos de constitucionalidade,
legalidade e adequação orçamentária, encontrando-se apto a seguir para deliberação
final do plenário. Parecer da Comissão — Favorável. A comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização, acolhe o voto da Relatora e manifesta-se favoravelmente
à aprovação do Projeto de Lei nº 061/2025, por unanimidade. PROJETO DE LEI
Nº 061/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “dispôs sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2026 e dá outras providências”. Submetido a
discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o
mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em primeira
(1º) discussão e votação. PARECER Nº 040/2025 da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização, ao Projeto de Lei nº 066/2025, do executivo Municipal —
Voto da Relatora — Concluído os estudos e diante de todo o exposto, voto pela
aprovação do Projeto de Lei nº 066/2025, por entender que o mesmo atende aos
requisitos de constitucionalidade, legalidade e adequação orçamentária,
encontrando-se apto a seguir para deliberação final do plenário. Parecer da
Comissão — Favorável. A comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, reunida
conforme normas regimentais, acolhe o voto da Relatora e manifesta-se
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 061/2025, por unanimidade.
PROJETO DE LEI Nº 066/2025 de autoria do Executivo Municipal, que “estima a
receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2026, e dá outras
providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores
vereadores em discutilo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi
APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e votação. Não havendo
mais matérias inscritas na ORDEM Po DIA fizeram uso da palavra no ao
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ESTADO DO PARANÁ
reservado às COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES, os vereadores Gilmar
Soares da Fonseca, Beto Salamanca, Tereza Camilo dos Santos, João Carlos
Hartekoff, Karina Bach e Adriano Richter, cujos pronunciamentos permanecerão à
disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de
Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. A vereadora
Cristiane Giangarelli dispensou o direito de fazer uso da palavra. Para a pauta da
ORDEM DO DIA da próxima sessão ordinária, ficam inscritos o PROJETO DE
LEI Nº 055/2025 de autoria do Executivo Municipal, que “dispõe sobre o Plano
Plurianual do Governo do Município de Guaíra, Estado do Paraná, para o exercício
de 2026 a 2029, e dá outras providências”, PROJETO DE LEI Nº 061/2025 de
iniciativa do Executivo Municipal, que “dispôs sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercício de 2026 e dá outras providências” e PROJETO DE LEI Nº
066/2025 de autoria do Executivo Municipal, que “estima a receita e Fixa a Despesa
para o Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências”, para a apreciação e
deliberação em segunda (2º) e última discussão e votação, bem como outras
matérias que se encontram nas Comissões Permanentes desta Casa e que porventura
venham a ser apresentadas ao plenário dentro do prazo regimental. Não havendo
mais nada a ser tratado nesta sessão, a Senhora Presidente passou a agradecer a
presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores
funcionários desta Casa, público aqui presente, imprensa, internautas e radiouvintes,
declarando, às 18h50min, por encerrada a presente sessão ordinária, da qual foi
transcrita esta Ata que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento
Interno, achada conforme e aprovada, será assinada pela senhora Presidente e senhor
Secretário.
P/ UNANIMIDADE
Em.04/ 12 10003
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