| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 |
| Date | 2025-11-24 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Rana ESTADO DO PARANÁ és ATA Nº 056/2025 37º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA — 24-11-2025 Aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (24- 11-2.025), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua trigésima sétima (37º) sessão ordinária do corrente período legislativo, sob a presidência da vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS e tendo como secretário o vereador GILMAR SOARES DA FONSECA. No horário regimental, às17h00min (dezessete horas), foi registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes vereadores: ADRIANO RICHTER, BETO SALAMANCA, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE GIANGARELLI, GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOÃO CARLOS HARTEKOFF, KARINA BACH, MIRELE PAULA CETTO LEITE, e TEREZA CAMILO DOS SANTOS. Não se fez presente a vereadora KEILA MARTA FRANCISCO (atestado médico). Havendo quórum regimental, a senhora Presidente declarou aberto os trabalhos da presente sessão ordinária, convidando, de imediato, o senhor Secretário para fazer a leitura de um trecho Bíblico. A seguir foi submetida à apreciação a ATA nº 055/2025, pertinente à trigésima sexta (36) sessão ordinária, realizada no dia dezessete (17) de novembro de 2025, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando a mesma à disposição dos senhores vereadores e munícipes interessados na Secretaria desta Casa. De imediato a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas no EXPEDIENTE, como segue: MENSAGEM Nº 051/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o PROJETO DE LEI Nº 078/2025 que “altera a LOA 2025 (Lei Municipal 2.375 de 09/12/2024) e ajusta as programações estabelecidas no PPA — Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021) e LDO -Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), para criação de dotação por redução no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme abaixo discriminada”, o qual foi encaminhando à Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para parecer no prazo legal. MENSAGEM Nº 052/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2025 que “institui a revisão do Plano Diretor do Município de Guaíra, revoga a Lei Complementar nº 001, de 02 de janeiro de 2008, e dá outras providências”; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025 que “institui o Novo Perímetro Urbano do Município de Guaíra, revoga a Lei Complementar nº 001, de 02 de janeiro de 2008 e dá outras providências”; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025 que “dispõe sobre o Sistema Viário do Município de Guaíra, revoga a Lei Complementar nº 001, de 02 de janeiro de 2008 e dá outras providências”; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2025 que “dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo do Município de Guaíra, revoga a Lei Complementar nº 001, de 02 de janeiro de 2008 e dá outras providências”; PROJETO Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br Sal SE REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL qr PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Res ESTADO DO PARANÁ ba DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2025 que “dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano do Município de Guaíra, revoga a Lei Complementar nº 001, de 02 de janeiro de 2008 e dá outras providências”; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2025 que “dispõe sobre o Código de Obras do Município de Guaíra, revoga as Leis Complementares nº 002, de 02 de janeiro de 2008, nº 002, de 21 de outubro de 2013, nº 05, de 29 de outubro de 2021 e dá outras providências”; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025 que “dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Guaíra, revoga as Leis Complementares nº 003, de 02 de janeiro de 2008 e nº 004, de 17 de dezembro de 2015, e dá outras providências”; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2025 que “dispõe sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), Estudo de Impacto Ambiental (RIMA) em consonância com a Lei Complementar do Plano Diretor do Município de Guaíra, e dá outras providências”, os quais foram encaminhando às Comissões Permanentes de Constituição, Legislação e Justiça e de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para parecer no prazo legal. MENSAGEM Nº 054/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o PROJETO DE LEI Nº 079/2025 que “institui gratificação mensal ao Agente de Contratação, ao Pregoeiro, aos membros de Comissão de Contratação e aso membros da Equipe de Apoio, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 424/2024 e dá outras providências ”, o qual foi encaminhando às Comissões Permanentes de Constituição, Legislação e Justiça; de Finanças, Orçamento e Fiscalização e de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para parecer no prazo legal. Ofício nº 738/254-OPD-GP — Ref. Acórdão de Parecer Prévio, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, comunicando a emissão do Parecer Prévio nº 325/2025 — Processo nº 119923/25, pela regularidade, pertinente as contas do Poder Executivo do Município de Guaíra, referente ao exercício financeiro de 2024. Após a leitura foi a prestação de contas encaminhada à Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para parecer no prazo legal. OF/GP/NR/538/2025 do Executivo Municipal, encaminhando cópia da Complementar nº 004/2025, devidamente publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná no dia 14/11/2025 e no Jorna Umuarama Ilustrado — caderno de publicações legais. Ofício nº 1023/2025 da Caixa Econômica Federal, informando a celebração do Contrato de Repasse nº 983033/2025, que tem por finalidade “Revitalização da Orla da Antiga Prainha”, no valor de 1.456.765.00, tendo o município de Guaíra se comprometido a aportar, a título de contrapartida, a quantia de R$ 14.374,94 — prazo de vigência do contrato até 17/09/2028. Determinou a senhora Presidente para que os referidos expedientes fiquem à disposição dos senhores vereadores, na Secretaria desta Casa. De imediato foram lidas, DEFERIDAS e encaminhadas ao Executivo Municipal, as indicações seguintes: INDICAÇÃO Nº 277/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, sejam tomadas as devidas providências para a instalação de uma academia ao ar livre na Eletrosul, no mesmo local onde anteriormente havia sido instalada uma estrutura semelhante e que posteriormente foi retirada. INDICAÇÃO Nº 279/2025 de autoria do vereador Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(dguaira.pr.leg.br 1 E E REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Tor: PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA meat ESTADO DO PARANÁ ais Gilmar Soares da Fonseca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja instalado um ponto de ônibus na Vila Margarida, na Rua das Rosas, antes da torre e antes do quebra-molas, atendendo a um pedido antigo da comunidade local. INDICAÇÃO Nº 280/2025 de autoria do vereador Beto Salamanca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja realizado o cascalhamento na Rua Santos Dumont, na Vila Velha, especialmente no trecho localizado ao lado da caixa d'água da Sanepar. Não havendo mais matérias inscritas no expediente, fizeram uso da tribuna como ORADORES inscritos nesta sessão, inicialmente, a vereadora Cristiane Giangarelli, vereadores Gilmar Soares da Fonseca, João Carlos Hartekoff, Tereza Camilo dos Santos, Adriano Richter e Claudemir Motorista, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, em gravação digital, pelo período de seis meses. As vereadoras Karina Bach e Tereza Camilo dos Santos dispensaram o direito de fazer uso da palavra. Encerrado os pronunciamentos dos senhores vereadores no horário reservado aos oradores, foi registrada no painel eletrônico as presenças dos seguintes vereadores, para passar à ORDEM DO DIA: Adriano Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Karina Bach, Mirele Paula Cetto Leite e Tereza Camilo dos Santos. Não se fez presente a vereadora Keila Marta Francisco (atestado médico). Verificado quórum legal junto ao painel eletrônico, e dando continuidade aos trabalhos, a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como segue: PROJETO DE LEI Nº 069/2025 de iniciativa dos vereadores Adriano Richter, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Keila Marta Franciso e Tereza Camilo dos Santos, que “declara de utilidade pública a entidade sem fins lucrativos denominada Aliança Brasileira de Capoeira - Guaíra”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em segunda (2?) e última discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 070/2025 de iniciativa das vereadoras Cristiane Giangarelli, Karina Bach, Mirele Paula Cetto Leite, e vereadores Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Gilmar Soares da Fonseca e João Carlos Hartekoff, que “revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.250, de 03 de outubro de 2022”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em segunda (2) e última discussão e votação. PARECER Nº 038/2025 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, ao Projeto de Lei nº 055/2025, do Executivo Municipal — Voto da Relatora — Registre-se, que tanto o parecer jurídico quanto o parecer do Controle Interno concluíram pela regularidade formal e material da proposição, não havendo apontamentos que impeçam sua tramitação e aprovação. Sob o aspecto orçamentário e financeiro, o plano apresenta estimativas compatíveis com as projeções fiscais do Município, preservando equilíbrio das contas públicas e garantindo a integração a ia entre PPA, LDO e LOA. Diante do agosto, voto o / E Va é DELA Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL eo o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA o ESTADO DO PARANÁ Z) RE Ne SIND pela aprovação do Projeto de Lei nº 055/;2025, por entender que o mesmo atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e adequação orçamentária, encontrando-se apto a seguir para deliberação final do plenário. Parecer da Comissão — Favorável. A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, reunida conforme normas regimentais, acolhe o voto da Relatora e manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 055/2025. PROJETO DE LEI Nº 055/2025 de autoria do Executivo Municipal, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Governo do Município de Guaíra, Estado do Paraná, para o exercício de 2026 a 2029, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 039/2025 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, ao Projeto de Lei nº 061/2025, do executivo Municipal — Voto da Relatora — Verifica-se que não há afronta a princípios constitucionais. Todo o conteúdo está em consonância com a LRF, não estabelecendo despesas obrigatórias sem fonte de custeio, tampouco criando encargos indevidos. Logo, não há inconstitucionalidade material. O projeto atende aos requisitos do artigo 4º da LRF, incluindo metas fiscais em valores correntes e constantes; avaliação do exercício anterior, metas para três exercícios seguintes. Diante de todo o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 061/2025, por entender que o mesmo atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e adequação orçamentária, encontrando-se apto a seguir para deliberação final do plenário. Parecer da Comissão — Favorável. A comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, acolhe o voto da Relatora e manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 061/2025, por unanimidade. PROJETO DE LEI Nº 061/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “dispôs sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 040/2025 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, ao Projeto de Lei nº 066/2025, do executivo Municipal — Voto da Relatora — Concluído os estudos e diante de todo o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 066/2025, por entender que o mesmo atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e adequação orçamentária, encontrando-se apto a seguir para deliberação final do plenário. Parecer da Comissão — Favorável. A comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, reunida conforme normas regimentais, acolhe o voto da Relatora e manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 061/2025, por unanimidade. PROJETO DE LEI Nº 066/2025 de autoria do Executivo Municipal, que “estima a receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discutilo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e votação. Não havendo mais matérias inscritas na ORDEM Po DIA fizeram uso da palavra no ao mom?) EC Ad Sou Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQdguaira.pr.leg.br SS REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er” PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA so ESTADO DO PARANÁ reservado às COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES, os vereadores Gilmar Soares da Fonseca, Beto Salamanca, Tereza Camilo dos Santos, João Carlos Hartekoff, Karina Bach e Adriano Richter, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. A vereadora Cristiane Giangarelli dispensou o direito de fazer uso da palavra. Para a pauta da ORDEM DO DIA da próxima sessão ordinária, ficam inscritos o PROJETO DE LEI Nº 055/2025 de autoria do Executivo Municipal, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Governo do Município de Guaíra, Estado do Paraná, para o exercício de 2026 a 2029, e dá outras providências”, PROJETO DE LEI Nº 061/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “dispôs sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 e dá outras providências” e PROJETO DE LEI Nº 066/2025 de autoria do Executivo Municipal, que “estima a receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências”, para a apreciação e deliberação em segunda (2º) e última discussão e votação, bem como outras matérias que se encontram nas Comissões Permanentes desta Casa e que porventura venham a ser apresentadas ao plenário dentro do prazo regimental. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão, a Senhora Presidente passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa, público aqui presente, imprensa, internautas e radiouvintes, declarando, às 18h50min, por encerrada a presente sessão ordinária, da qual foi transcrita esta Ata que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme e aprovada, será assinada pela senhora Presidente e senhor Secretário. P/ UNANIMIDADE Em.04/ 12 10003 “a LUZE.L Clos Eu PRESIDENTE e Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br