br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

sessao nº 38

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 38
Date 2025-12-01
native_id111

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 8

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
ATA Nº 057/2025
38º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA — 01-12-2025
Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (1º-12-
2.025), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200,
reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua trigésima oitava (38º)
sessão ordinária do corrente período legislativo, sob a presidência da vereadora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS e tendo como secretário o vereador GILMAR
SOARES DA FONSECA. No horário regimental, às17h00min (dezessete horas),
foi registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes vereadores: ADRIANO
RICHTER, BETO SALAMANCA, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE
GIANGARELLI, GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ
TIROLTI, JOÃO CARLOS HARTEKOFF, KARINA BACH, KEILA MARTA
FRANCISCO, MIRELE PAULA CETTO LEITE e TEREZA CAMILO DOS
SANTOS. Havendo quórum regimental, a senhora Presidente declarou aberto os
trabalhos da presente sessão ordinária, convidando, de imediato, o senhor Secretário
para fazer a leitura de um trecho Bíblico. A seguir foi submetida à apreciação a
ATA nº 056/2025, pertinente à trigésima sétima (37º) sessão ordinária, realizada no
dia vinte e quatro (24) de novembro de 2025, a qual foi considerada APROVADA
por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando a mesma à disposição dos
senhores vereadores e munícipes interessados na Secretaria desta Casa. De imediato
a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas no EXPEDIENTE,
como segue: MENSAGEM Nº 053/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o
PROJETO DE LEI Nº 080/2025 que “autoriza a liberação do valor de R$
3.745.163,53 (três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e três
reais e cinquenta e três centavos) da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do
Paraná, para o custeio de despesas referentes à reforma do prédio da Câmara
Municipal de Guaíra, a ser executada pelo Poder Executivo Municipal e dá outras
providências”, o qual foi encaminhando às Comissões Permanentes de Constituição,
Legislação e Justiça; de Finanças, Orçamento e Fiscalização e de Obras, Serviços
Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para parecer no prazo legal.
JUSTIFICATIVA ao PROJETO DE LEI Nº 075/2025 de autoria da vereadora
Mirele Paula Cetto Leite e coautoria dos vereadores Beto Salamanca, Claudemir
Motorista, Cristiane Giangarelli e Filmar Soares da Fonseca, que “altera o art. 2º da
Lei Municipal nº 2.250/2022, para assegurar ampla participação dos profissionais do
magistério nos processos de escolha dos diretores das unidades escolares da rede
municipal de ensino”, o qual foi encaminhando às Comissões Permanentes de
Constituição, Legislação e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência, para parecer
no prazo legal. OF/GP/NR/536/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o
Despacho nº 018/2025, de autoria do Secretário Municipal de Administração, senhor
Vanderlei Rangel de Lim m resposta ao Requerimento nº 027/2025 NA
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA trio
ESTADO DO PARANÁ as
Mirele Paula Cetto Leite, juntamente com o link do google drive contendo os
documentos solicitados. OF/GP/NR/548/2025 do Executivo Municipal,
encaminhando cópias das Leis Municipais nºs. 2.439, 2.440, 2.441, 2442 e
2.443/2025, devidamente publicadas no Diário Oficial do Municípios do Estado do
Paraná e Jornal Umuarama Ilustrado. OFÍCIO SMED/122/2025 da Senhora
Marleide Belegante — Secretária Municipal de Educação, convidando para prestigiar
o “I Festival Saber em Tempo Integral: Mais Tempo, Mais Experiência, Mais
Futuro”, no dia 01/12/2025, no Parque do Lago Rogério Manuel Gonçalves
Lourenço, das 09h00min às 11h30min e 14h00min as 17h30min. OFÍCIO
SMED/133/2025 da Senhora Marleide Belegante — Secretária Municipal de
Educação, convidando para participar da Solenidade de Conclusão do Projeto
“Ressignificando a Prática Pedagógica”, no dia 01/ 12/2025, no Anfiteatro Amauri
Lopes, as 19h00min. Ofício nº 19751/2025 do senhor Thiago Yuiti Castilho
Massuda — Presidente do Conselho Regional de Biomedicina — 6º Região,
convidando para a Cerimônia de posse do Delegado de Guaíra, Dr. André Zampieri
Pedroso, bem como para apresentação das ações que o CRBM-6 vem
desenvolvendo em benefício dos biomédicos e acadêmicos de Guaíra e Região, no
dia 04 de dezembro de 2025, com início às 15h00min, no plenário da Câmara
Municipal de Guaíra. Determinou a senhora Presidente para que os referidos
expedientes fiquem à disposição dos senhores vereadores, na Secretaria desta Casa.
De imediato foram lidas, DEFERIDAS e encaminhadas ao Executivo Municipal, as
indicações seguintes: INDICAÇÃO Nº 281/2025 de autoria da vereadora Keila
Marta Francisco, indicando ao Executivo Municipal que através do setor
competente da Municipalidade, seja criada a instituição do Fundo Municipal de
Calamidade Pública, com a finalidade de assegurar recursos específicos e imediatos
para atuação em situações de emergências e calamidades no Município.
INDICAÇÃO Nº 282/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca,
indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da
Municipalidade, seja realizado estudo para a implantação de uma pista municipal de
motocross, com o objetivo de atender a uma demanda antiga dos praticantes da
modalidade, que há tempos solicitam uma estrutura adequada para a prática desse
esporte no Município. INDICAÇÃO Nº 283/2025 de autoria do vereador Gilmar
Soares da Fonseca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor
competente da Municipalidade, seja realizado estudo para que a Escola Rita Ana de
Cássia passe a oferecer atendimento em tempo integral aos seus alunos.
INDICAÇÃO Nº 284/2025 de autoria do vereador Claudemir Motorista e
coautoria dos demais vereadores desta Casa, indicando ao Executivo Municipal que
através do setor competente da Municipalidade, seja realizado estudo para instituir
no Município o Programa Municipal de Distribuição Gratuita de Sensores de
Monitoramento Contínuo de Glicose (SMCG), destinado aos pacientes com
Diabetes Mellitus Tipo 1, visando melhorar o controle glicêmico e prevenir
complicações decorrentes da doença. Não havendo mais matérias inscritas no
expediente, fizeram/ so ça ge como ORADORES espites festa sessão os
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camara(Oguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA net
ESTADO DO PARANÁ as
vereadores Gilmar Soares da Fonseca. Após alguns minutos que o vereador Gilmar
Soares fazia uso da palavra a sessão foi interrompida devido à queda de energia
elétrica, desligando os aparelhos de som e imagem. Restabelecido o sistema de som
e imagem, a senhora Presidente convidou o vereador Gilmar Soares da Fonseca para
dar continuidade ao uso da tribuna. Na sequência fizeram uso da palavra os
vereadores Givanildo José Tirolti, Karina Bach, Keila Marta Francisco, Tereza
Camilo dos Santos (esta após passar a Presidência a vereadora Keila Marta
Francisco — Vice-Presidente), Adriano Richter, Claudemir Motorista e Cristiane
Giangarelli, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores
vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, em
gravação digital, pelo período de seis meses. Encerrado os pronunciamentos dos
senhores vereadores no horário reservado aos oradores, foi registrada no painel
eletrônico as presenças dos seguintes vereadores, para passar à ORDEM DO DIA:
Adriano Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli,
Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Karina
Bach, Keila Marta Francisco, Mirele Paula Cetto Leite e Tereza Camilo dos Santos.
Verificado quórum legal junto ao painel eletrônico, e dando continuidade aos
trabalhos, a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas na
ORDEM DO DIA, como segue: PROJETO DE LEI Nº 055/2025 do Executivo
Municipal, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Governo do Município de
Guaíra, Estado do Paraná, para o período de 2026 a 2029, e dá outras providências”.
Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-
lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em
segunda (2º) e última discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 061/2025 de
iniciativa do Executivo Municipal, que “dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2026 e dá outras providências”. Submetido a discussão e não
havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em
votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em segunda (2º) e última
discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 066/2025 de iniciativa do Executivo
Municipal, que “estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de
2026, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos
senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi
APROVADO por unanimidade em segunda (2º) e última discussão e votação
PARECER Nº 066/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei nº 074/2025, do vereador Gilmar Soares da Fonseca — Voto do
Relator — Sob o aspecto formal, o projeto está redigido de maneira clara e atende as
exigências de técnica legislativa, observando as normas da Lei Complementar nº
95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação e consolidação das Leis. No
aspecto material, não há conflito em princípios ou dispositivos da Constituição
Federal, tampouco com a legislação infraconstitucional aplicável. Portanto, voto
favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 074/2025. Parecer da Comissão —
Favorável. Os demais membros acompanham o voto do relator, sendo a conclusão
da Comissão de Constituição. Legislação e Justiça é pela tramitação do Projeto de
me) Pee =
Praça João XXIII, 200 = Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Rs
ESTADO DO PARANÁ Ns
Lei nº 074/2025. PARECER Nº 033/2025 da Comissão de Obras, Serviços
Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº
074/2025, do vereador Gilmar Soares da Fonseca — Voto do Relator — Considerando
os aspectos socioeconômicos e urbanísticos envolvidos, voto pela aprovação do
Projeto de Lei nº 074/2025, por entender que a iniciativa fortalece o
desenvolvimento econômico municipal e promove melhorias relevantes no ambiente
urbano. Parecer da Comissão — Favorável. O vereador Beto Salamanca, Secretário
da Comissão, é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 074/2025, e que possa
ser discutido e votado em plenário. PARECER Nº 026/2025 da Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, ao Projeto de Lei nº 0745/2025, do vereador
Gilmar Soares da Fonseca — Voto do Relator — Não se constata qualquer violação a
direitos, tampouco impactos negativos sobre grupos vulneráveis. Pelo contrário, a
iniciativa amplia garantias se favorece um ambiente mais inclusivo no Município.
Voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 074/2025, por entender que a proposição
promove a inclusão, fortalece políticas de acessibilidade e contribui para a
efetivação dos direitos humanos no âmbito municipal. Parecer da Comissão —
Favorável. O vereador Gilmar Soares da Fonseca — Secretário da Comissão,
acompanha o voto do Relator, de forma que o Projeto de Lei nº 074/2024, possa ser
discutido e votado em plenário. PROJETO DE LEI Nº 074/2025 de autoria do
vereador Gilmar Soares da Fonseca, que “institui o “Selo de Comércio com Melhor
Acessibilidade no Município de Guaíra -PR, como forma de reconhecer
estabelecimentos comerciais que promovem a inclusão e a acessibilidade, e dá
outras providências”. Submetido a discussão, a vereadora Cristiane Giangarelli
requereu VISTA do Projeto de Lei nº 074/2025 de autoria do vereador Gilmar
Soares da Fonseca, para melhores estudos, análises e sanar algumas dúvidas quanto
a matéria. Submetido a votação o pedido de VISTA da vereadora Cristiane
Giangarelli, foi o mesmo APROVADO por maioria 7X3 votos, com voto contrário
dos vereadores Adriano Richter, Gilmar Soares da Fonseca é Givanildo José Tirolti.
Voto favorável dos vereadores Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane
Giangarelli, João Carlos Hartekoff, Karina Bach, Keila Marta Francisco e Mirele
Paula Cetto Leite. Em razão da aprovação do pedido de vista do Projeto de Lei nº
074/2025, fica suspensa a tramitação do mesmo nesta sessão. PARECER Nº
067/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº
076/2025, do vereador Adriano Richter e Outros — Voto da Relatora — No aspecto
material, não há conflito com princípios ou dispositivos da Constituição Federal,
tampouco com a legislação infraconstitucional aplicável. Portanto, voto favorável a
tramitação do Projeto de Lei nº 076/2025. Parecer da Comissão — Favorável. A de
constituição Legislação e Justiça, por unanimidade, é pela admissibilidade de
tramitação do Projeto de Lei nº 076/2025. PARECER Nº 034/2025 da Comissão de
Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio ambiente, ao Projeto de
Lei nº 076/2025, do vereador Adriano Richter e Outros — Voto do Relator — Diante
das considerações apresentadas, voto pela aprovação do Projeto de Lei 076/2025,
por entender que a ampliação dg idade máxima para veículos de táxi para 15 angs é
x ES E 277)
Praça João XXIII, 200 - Centro = CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA dd
ESTADO DO PARANÁ mi
medida coerente, equilibrada e benéfica à continuidade e eficiência do serviço
público prestado. Parecer da Comissão — Favorável. O vereador Beto Salamanca,
Secretário da Comissão, acompanha ao voto do relator, de forma que o parecer da
Comissão, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 076/2025.
PROJETO DE LEI Nº 076/2025 de iniciativa do vereador Adriano Richter e
coautoria dos demais vereadores desta Casa, que “altera a antiguidade máxima do
veículo para ser utilizado no serviço de táxi no Município de Guaíra”. Submetido a
discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o
mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em primeira
(1º) discussão e votação. PARECER Nº 068/2025 da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 077/2025, do Executivo Municipal — Voto
do Relator — Conclusão: A matéria inserida no Projeto de Lei é, outrossim, formal e
materialmente constitucional. Dito isto, voto favorável a tramitação do Projeto de
Lei nº 077/2025. Parecer da Comissão — Favorável. O vereador Givanildo José
Tirolti, Presidente da Comissão, acompanha o voto do relator, sendo a conclusão da
Comissão pela tramitação do Projeto de Lei nº 077/2025. PARECER Nº 035/2025
da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente, ao Projeto de Lei nº 077/2025, do Executivo Municipal —- Voto do
Relator — Diante do que foi exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº
077/2025, por entender que a medida contribui significativamente para o
desenvolvimento econômico e social do Município, fortalecendo o artesanato local,
incentiva o empreendedorismo, valoriza a cultura e fomenta o turismo. Parecer da
Comissão — Favorável. O vereador Beto Salamanca, Secretário da Comissão,
acompanha o voto do relator, de forma que o parecer da Comissão, por
unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 077/2025. PARECER
Nº 027/2025 da Comissão de Educação, Saúde e Assistência, ao Projeto de Lei nº
077/2025, do Executivo Municipal — Voto do Relator — Diante do que foi exposto,
voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 077/2025, por reconhecer seu importante
papel na valorização da cultura local, promoção do turismo, fortalecimento da
economia criativa e incentivo aos artesãos do Município. Parecer da Comissão —
Favorável. O vereador Gilmar Soares da Fonseca, Secretário da Comissão,
acompanha o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 077/2025 possa ser
discutido e votado em plenário. EMENDA Nº 27/2025 de Redação do vereador
Adriano Richter — Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
que altera a redação do Projeto de Lei nº 077/2025, para aperfeiçoamento
gramatical. Art. 1º. Altera a redação dos artigos do Projeto de Lei nº 077/2025 para
a correção da gramática e da concordância, bem como para a adequação do texto ao
padrão jurídico, conforme texto anexo. Submetida a discussão e não havendo
interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, a
qual foi APROVADA por unanimidade. PROJETO DE LEI Nº 077/2025 de
autoria do Executivo Municipal, que “fica instituído no Município de Guaíra, a
Política Municipal de Incentivo ao Artesanato (PMIA) e torna a Feira do Artesão,
evento oficial do Município exlá outras providências”, Submetido a discussã e não
P E E <TO f obs Sou
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Ter
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA «peça
ESTADO DO PARANÁ :
RD ==
havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em
votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e
votação. REQUERIMENTO Nº 033 /2025 da autoria da vereadora Karina Bach,
que requer após ouvido o plenário e aprovado, o envio de expediente ao
Excelentíssimo senhor Gileade Gabriel Osti — Prefeito Municipal de Guaíra,
solicitando, com urgência, informações referentes ao transporte escolar de alunos no
município, como segue: 1- Lista completa de todos os ônibus que realizam o
transporte de crianças, especificando quais possuem monitores e quais estão
atualmente realizando o transporte sem monitor responsável. 2- Quantidade total de
monitores que o município possui atualmente, incluindo efetivos, contratados e
estagiários (se houver). 3- Motivo da ausência de monitores nos ônibus que
transportam crianças, caso exista essa irregularidade. Solicita-se, também, que seja
informado se há falta de profissionais, remanejamento inadequado ou falha
administrativa na distribuição desses servidores. 4- Plano de ação da Secretaria de
Educação para garantir que todos os veículos utilizados no transporte escolar
passem a ter monitor, considerando que essa função é essencial para a segurança e a
integridade das crianças. Submetido a discussão e não havendo interesse dos
senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi
REJEITADO por maioria de 6x4 votos, com voto contrário dos vereadores Adriano
Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Givanildo José Tirolti, João Carlos
Hartekoff e Keila Marta Francisco. Voto favorável das vereadoras Cristiane
Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, Karina Bach, Mirele Paula Cetto Leite.
REQUERIMENTO Nº 034 /2025 da autoria das vereadoras Mirele Paula Cetto
Leite e Karina Bach, que requer após ouvido o plenário e aprovado, o envio de
expediente ao Excelentíssimo senhor Gileade Gabriel Osti — Prefeito Municipal de
Guaíra, solicitando informações detalhadas relativas ao empenho nº 24461/2025,
como segue: 1. Transparência e justificativa. a) Requer-se a apresentação integral
do processo administrativo que autorizou o referido empenho (incluindo portaria de
autorização de deslocamento, justificativa técnica ou administrativa, memorando
interno, autorização de curso, relatório de missão, entre outros). b) Informar qual
empresa ou instituição formadora foi contratada para o “Curso de Fiscal de Pátio” —
nome completo, CNPJ, contrato ou termo de compromisso, carga horária, local,
modalidade (presencial/online/híbrido) e número de participantes. c) Indicar qual
norma, edital ou ato da ANAC exigiu ou recomendou expressamente a participação
do Secretário Municipal de Administração no curso, e apresentar cópia desse
documento, com indicação da fiscalização realizada pela ANAC que ordinariamente
levou à exigência desse tipo de capacitação. d) Justificar por que a escolha do
Município recaiu sobre o Rio de Janeiro — RJ para realização do curso, em vez de
realizar capacitação mais próxima ou utilizar servidor já lotado em local adequado
ao objeto da função. 2. Incompatibilidade funcional e necessidade real. a)
Informar de que forma o cargo ocupado pelo servidor beneficiado (Secretário
Municipal de Administração) requer — ou justificou — a realização de curso técnico
de “Fiscal de Pátio”, função eminentemente operacional e normalmente vinculada a
a
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camaraQdguaira.pr.leg.br
E
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
aeródromos ou pátios de manobra/estacionamento aeronáutico/terrestre, em
contraste com as atribuições da Secretaria de Administração do Município, que
envolvem gestão de pessoal, material, patrimônio etc. b) Apresentar o quadro
funcional ou organograma da Secretaria de Administração que demonstre a
atribuição de “fiscal de pátio” ou equivalente ao servidor ou plano de trabalho que
comprove a necessidade dessa capacitação. c) Esclarecer se não seria mais adequado
designar para esse curso um servidor técnico ou operador diretamente vinculado à
atividade de fiscalização de pátios (por exemplo, aeródromo municipal, aeroporto,
ou unidade de operações) em vez do secretário da pasta. 3. Planejamento, custos e
economicidade - a) Detalhar os custos previstos e reais da missão: valor da diária,
número de pernoites, transporte (ida/volta e local), hospedagem, alimentação, taxas
de inscrição no curso, material didático, se houver, e justificar a despesa face à
missão. b) Informar se o Município avaliou alternativas mais econômicas (ex:
cursos regionais, modalidade EAD, servidores internos, webinars, etc) antes de
aprovar deslocamento para o Rio de Janeiro, justificando tecnicamente a escolha
mais onerosa. c) Verificar se a concessão da diária observou os requisitos da Lei
Municipal n.º 1.861/2013 (dispõe sobre diárias no âmbito do Município de Guaíra)
referente ao afastamento efetivo do domicílio funcional, número de pernoites,
valores de referência e prestação de contas. Leis Municipais. 4. Comprovação e
resultado da capacitação - a) Solicita-se cópia do certificado de conclusão do
curso pelo servidor, lista de presença, relatório final de produto ou missão, ou outro
documento que comprove a participação efetiva e a entrega de resultado ao
Município após o curso. b) Caso o curso não seja obrigatório ou não tenha sido
exigido formalmente por norma da ANAC ou municipal, que se informe por que foi
aprovado e qual o benefício direto e quantificável para a administração pública
municipal.Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores
em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi REJEITADO por
maioria de 8x2 votos, com voto contrário dos vereadores Adriano Richter, Beto
Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca,
Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff e Keila Marta Francisco. Voto
favorável das vereadoras Karina Bach e Mirele Paula Cetto Leite. Não havendo
mais matérias inscritas na ORDEM DO DIA fizeram uso da palavra no horário
reservado às COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES, as vereadoras Karina Bach,
Mirele Paula Cetto Leite, Cristiane Giangarelli e os vereadores Claudemir
Motorista, Beto Salamanca, Gilmar Soares da Fonseca, João Carlos Hartekoff,
Adriano Richter e Tereza Camilo dos Santos, cujos pronunciamentos permanecerão
à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de
Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. O vereador
Givanildo José Tirolti dispensou o direito de fazer uso da palavra. Para a pauta da
ORDEM DO DIA da próxima sessão ordinária, ficam inscritos o PROJETO DE
LEI Nº 074/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca, que “institui o
“Selo de Comércio com Melhor Acessibilidade no Município de Guaíra -PR, como
forma de reconhecer estabelecimentos comerciais que promovem a inclusão e a
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
E E
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er”
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA sa
ESTADO DO PARANÁ
E E DO
acessibilidade, e dá outras providências”, PROJETO DE LEI Nº 076/2025 de
iniciativa do vereador Adriano Richter e coautoria dos demais vereadores desta
Casa, que “altera a antiguidade máxima do veículo para ser utilizado no serviço de
táxi no Município de Guaíra” e PROJETO DE LEI Nº 077/2025 de autoria do
Executivo Municipal, que “fica instituído no Município de Guaíra, a Política
Municipal de Incentivo ao Artesanato (PMIA) e torna a Feira do Artesão, evento
oficial do Município e dá outras providências”, para serem apreciados e deliberação
em segunda (2º) e última discussão e votação, bem como outras matérias que se
encontram nas Comissões Permanentes desta Casa e que porventura venham a ser
apresentadas ao plenário dentro do prazo regimental. Não havendo mais nada a ser
tratado nesta sessão, a Senhora Presidente passou a agradecer a presença de seus
colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa,
público aqui presente, imprensa, internautas e radiouvintes, declarando, às
19h49min, por encerrada a presente sessão ordinária, da qual foi transcrita esta Ata
que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme
e aprovada, será assinada pela senhora Presidente e senhor Secretário.
APROVADA
VIDADE
q Sol
PRESIDENTE
Cs
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camara(dguaira.pr.leg.br

open original →