| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 |
| Date | 2025-12-01 |
| native_id | 111 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ATA Nº 057/2025 38º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA — 01-12-2025 Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (1º-12- 2.025), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua trigésima oitava (38º) sessão ordinária do corrente período legislativo, sob a presidência da vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS e tendo como secretário o vereador GILMAR SOARES DA FONSECA. No horário regimental, às17h00min (dezessete horas), foi registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes vereadores: ADRIANO RICHTER, BETO SALAMANCA, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE GIANGARELLI, GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOÃO CARLOS HARTEKOFF, KARINA BACH, KEILA MARTA FRANCISCO, MIRELE PAULA CETTO LEITE e TEREZA CAMILO DOS SANTOS. Havendo quórum regimental, a senhora Presidente declarou aberto os trabalhos da presente sessão ordinária, convidando, de imediato, o senhor Secretário para fazer a leitura de um trecho Bíblico. A seguir foi submetida à apreciação a ATA nº 056/2025, pertinente à trigésima sétima (37º) sessão ordinária, realizada no dia vinte e quatro (24) de novembro de 2025, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando a mesma à disposição dos senhores vereadores e munícipes interessados na Secretaria desta Casa. De imediato a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas no EXPEDIENTE, como segue: MENSAGEM Nº 053/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o PROJETO DE LEI Nº 080/2025 que “autoriza a liberação do valor de R$ 3.745.163,53 (três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos) da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, para o custeio de despesas referentes à reforma do prédio da Câmara Municipal de Guaíra, a ser executada pelo Poder Executivo Municipal e dá outras providências”, o qual foi encaminhando às Comissões Permanentes de Constituição, Legislação e Justiça; de Finanças, Orçamento e Fiscalização e de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para parecer no prazo legal. JUSTIFICATIVA ao PROJETO DE LEI Nº 075/2025 de autoria da vereadora Mirele Paula Cetto Leite e coautoria dos vereadores Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli e Filmar Soares da Fonseca, que “altera o art. 2º da Lei Municipal nº 2.250/2022, para assegurar ampla participação dos profissionais do magistério nos processos de escolha dos diretores das unidades escolares da rede municipal de ensino”, o qual foi encaminhando às Comissões Permanentes de Constituição, Legislação e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência, para parecer no prazo legal. OF/GP/NR/536/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Despacho nº 018/2025, de autoria do Secretário Municipal de Administração, senhor Vanderlei Rangel de Lim m resposta ao Requerimento nº 027/2025 NA Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA trio ESTADO DO PARANÁ as Mirele Paula Cetto Leite, juntamente com o link do google drive contendo os documentos solicitados. OF/GP/NR/548/2025 do Executivo Municipal, encaminhando cópias das Leis Municipais nºs. 2.439, 2.440, 2.441, 2442 e 2.443/2025, devidamente publicadas no Diário Oficial do Municípios do Estado do Paraná e Jornal Umuarama Ilustrado. OFÍCIO SMED/122/2025 da Senhora Marleide Belegante — Secretária Municipal de Educação, convidando para prestigiar o “I Festival Saber em Tempo Integral: Mais Tempo, Mais Experiência, Mais Futuro”, no dia 01/12/2025, no Parque do Lago Rogério Manuel Gonçalves Lourenço, das 09h00min às 11h30min e 14h00min as 17h30min. OFÍCIO SMED/133/2025 da Senhora Marleide Belegante — Secretária Municipal de Educação, convidando para participar da Solenidade de Conclusão do Projeto “Ressignificando a Prática Pedagógica”, no dia 01/ 12/2025, no Anfiteatro Amauri Lopes, as 19h00min. Ofício nº 19751/2025 do senhor Thiago Yuiti Castilho Massuda — Presidente do Conselho Regional de Biomedicina — 6º Região, convidando para a Cerimônia de posse do Delegado de Guaíra, Dr. André Zampieri Pedroso, bem como para apresentação das ações que o CRBM-6 vem desenvolvendo em benefício dos biomédicos e acadêmicos de Guaíra e Região, no dia 04 de dezembro de 2025, com início às 15h00min, no plenário da Câmara Municipal de Guaíra. Determinou a senhora Presidente para que os referidos expedientes fiquem à disposição dos senhores vereadores, na Secretaria desta Casa. De imediato foram lidas, DEFERIDAS e encaminhadas ao Executivo Municipal, as indicações seguintes: INDICAÇÃO Nº 281/2025 de autoria da vereadora Keila Marta Francisco, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja criada a instituição do Fundo Municipal de Calamidade Pública, com a finalidade de assegurar recursos específicos e imediatos para atuação em situações de emergências e calamidades no Município. INDICAÇÃO Nº 282/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja realizado estudo para a implantação de uma pista municipal de motocross, com o objetivo de atender a uma demanda antiga dos praticantes da modalidade, que há tempos solicitam uma estrutura adequada para a prática desse esporte no Município. INDICAÇÃO Nº 283/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja realizado estudo para que a Escola Rita Ana de Cássia passe a oferecer atendimento em tempo integral aos seus alunos. INDICAÇÃO Nº 284/2025 de autoria do vereador Claudemir Motorista e coautoria dos demais vereadores desta Casa, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja realizado estudo para instituir no Município o Programa Municipal de Distribuição Gratuita de Sensores de Monitoramento Contínuo de Glicose (SMCG), destinado aos pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1, visando melhorar o controle glicêmico e prevenir complicações decorrentes da doença. Não havendo mais matérias inscritas no expediente, fizeram/ so ça ge como ORADORES espites festa sessão os Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(Oguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA net ESTADO DO PARANÁ as vereadores Gilmar Soares da Fonseca. Após alguns minutos que o vereador Gilmar Soares fazia uso da palavra a sessão foi interrompida devido à queda de energia elétrica, desligando os aparelhos de som e imagem. Restabelecido o sistema de som e imagem, a senhora Presidente convidou o vereador Gilmar Soares da Fonseca para dar continuidade ao uso da tribuna. Na sequência fizeram uso da palavra os vereadores Givanildo José Tirolti, Karina Bach, Keila Marta Francisco, Tereza Camilo dos Santos (esta após passar a Presidência a vereadora Keila Marta Francisco — Vice-Presidente), Adriano Richter, Claudemir Motorista e Cristiane Giangarelli, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, em gravação digital, pelo período de seis meses. Encerrado os pronunciamentos dos senhores vereadores no horário reservado aos oradores, foi registrada no painel eletrônico as presenças dos seguintes vereadores, para passar à ORDEM DO DIA: Adriano Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Karina Bach, Keila Marta Francisco, Mirele Paula Cetto Leite e Tereza Camilo dos Santos. Verificado quórum legal junto ao painel eletrônico, e dando continuidade aos trabalhos, a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como segue: PROJETO DE LEI Nº 055/2025 do Executivo Municipal, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Governo do Município de Guaíra, Estado do Paraná, para o período de 2026 a 2029, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti- lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em segunda (2º) e última discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 061/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em segunda (2º) e última discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 066/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em segunda (2º) e última discussão e votação PARECER Nº 066/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 074/2025, do vereador Gilmar Soares da Fonseca — Voto do Relator — Sob o aspecto formal, o projeto está redigido de maneira clara e atende as exigências de técnica legislativa, observando as normas da Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação e consolidação das Leis. No aspecto material, não há conflito em princípios ou dispositivos da Constituição Federal, tampouco com a legislação infraconstitucional aplicável. Portanto, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 074/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição. Legislação e Justiça é pela tramitação do Projeto de me) Pee = Praça João XXIII, 200 = Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Rs ESTADO DO PARANÁ Ns Lei nº 074/2025. PARECER Nº 033/2025 da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 074/2025, do vereador Gilmar Soares da Fonseca — Voto do Relator — Considerando os aspectos socioeconômicos e urbanísticos envolvidos, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 074/2025, por entender que a iniciativa fortalece o desenvolvimento econômico municipal e promove melhorias relevantes no ambiente urbano. Parecer da Comissão — Favorável. O vereador Beto Salamanca, Secretário da Comissão, é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 074/2025, e que possa ser discutido e votado em plenário. PARECER Nº 026/2025 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, ao Projeto de Lei nº 0745/2025, do vereador Gilmar Soares da Fonseca — Voto do Relator — Não se constata qualquer violação a direitos, tampouco impactos negativos sobre grupos vulneráveis. Pelo contrário, a iniciativa amplia garantias se favorece um ambiente mais inclusivo no Município. Voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 074/2025, por entender que a proposição promove a inclusão, fortalece políticas de acessibilidade e contribui para a efetivação dos direitos humanos no âmbito municipal. Parecer da Comissão — Favorável. O vereador Gilmar Soares da Fonseca — Secretário da Comissão, acompanha o voto do Relator, de forma que o Projeto de Lei nº 074/2024, possa ser discutido e votado em plenário. PROJETO DE LEI Nº 074/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca, que “institui o “Selo de Comércio com Melhor Acessibilidade no Município de Guaíra -PR, como forma de reconhecer estabelecimentos comerciais que promovem a inclusão e a acessibilidade, e dá outras providências”. Submetido a discussão, a vereadora Cristiane Giangarelli requereu VISTA do Projeto de Lei nº 074/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca, para melhores estudos, análises e sanar algumas dúvidas quanto a matéria. Submetido a votação o pedido de VISTA da vereadora Cristiane Giangarelli, foi o mesmo APROVADO por maioria 7X3 votos, com voto contrário dos vereadores Adriano Richter, Gilmar Soares da Fonseca é Givanildo José Tirolti. Voto favorável dos vereadores Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, João Carlos Hartekoff, Karina Bach, Keila Marta Francisco e Mirele Paula Cetto Leite. Em razão da aprovação do pedido de vista do Projeto de Lei nº 074/2025, fica suspensa a tramitação do mesmo nesta sessão. PARECER Nº 067/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 076/2025, do vereador Adriano Richter e Outros — Voto da Relatora — No aspecto material, não há conflito com princípios ou dispositivos da Constituição Federal, tampouco com a legislação infraconstitucional aplicável. Portanto, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 076/2025. Parecer da Comissão — Favorável. A de constituição Legislação e Justiça, por unanimidade, é pela admissibilidade de tramitação do Projeto de Lei nº 076/2025. PARECER Nº 034/2025 da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio ambiente, ao Projeto de Lei nº 076/2025, do vereador Adriano Richter e Outros — Voto do Relator — Diante das considerações apresentadas, voto pela aprovação do Projeto de Lei 076/2025, por entender que a ampliação dg idade máxima para veículos de táxi para 15 angs é x ES E 277) Praça João XXIII, 200 - Centro = CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA dd ESTADO DO PARANÁ mi medida coerente, equilibrada e benéfica à continuidade e eficiência do serviço público prestado. Parecer da Comissão — Favorável. O vereador Beto Salamanca, Secretário da Comissão, acompanha ao voto do relator, de forma que o parecer da Comissão, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 076/2025. PROJETO DE LEI Nº 076/2025 de iniciativa do vereador Adriano Richter e coautoria dos demais vereadores desta Casa, que “altera a antiguidade máxima do veículo para ser utilizado no serviço de táxi no Município de Guaíra”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 068/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 077/2025, do Executivo Municipal — Voto do Relator — Conclusão: A matéria inserida no Projeto de Lei é, outrossim, formal e materialmente constitucional. Dito isto, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 077/2025. Parecer da Comissão — Favorável. O vereador Givanildo José Tirolti, Presidente da Comissão, acompanha o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão pela tramitação do Projeto de Lei nº 077/2025. PARECER Nº 035/2025 da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 077/2025, do Executivo Municipal —- Voto do Relator — Diante do que foi exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 077/2025, por entender que a medida contribui significativamente para o desenvolvimento econômico e social do Município, fortalecendo o artesanato local, incentiva o empreendedorismo, valoriza a cultura e fomenta o turismo. Parecer da Comissão — Favorável. O vereador Beto Salamanca, Secretário da Comissão, acompanha o voto do relator, de forma que o parecer da Comissão, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 077/2025. PARECER Nº 027/2025 da Comissão de Educação, Saúde e Assistência, ao Projeto de Lei nº 077/2025, do Executivo Municipal — Voto do Relator — Diante do que foi exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 077/2025, por reconhecer seu importante papel na valorização da cultura local, promoção do turismo, fortalecimento da economia criativa e incentivo aos artesãos do Município. Parecer da Comissão — Favorável. O vereador Gilmar Soares da Fonseca, Secretário da Comissão, acompanha o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 077/2025 possa ser discutido e votado em plenário. EMENDA Nº 27/2025 de Redação do vereador Adriano Richter — Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que altera a redação do Projeto de Lei nº 077/2025, para aperfeiçoamento gramatical. Art. 1º. Altera a redação dos artigos do Projeto de Lei nº 077/2025 para a correção da gramática e da concordância, bem como para a adequação do texto ao padrão jurídico, conforme texto anexo. Submetida a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, a qual foi APROVADA por unanimidade. PROJETO DE LEI Nº 077/2025 de autoria do Executivo Municipal, que “fica instituído no Município de Guaíra, a Política Municipal de Incentivo ao Artesanato (PMIA) e torna a Feira do Artesão, evento oficial do Município exlá outras providências”, Submetido a discussã e não P E E <TO f obs Sou Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Ter PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA «peça ESTADO DO PARANÁ : RD == havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e votação. REQUERIMENTO Nº 033 /2025 da autoria da vereadora Karina Bach, que requer após ouvido o plenário e aprovado, o envio de expediente ao Excelentíssimo senhor Gileade Gabriel Osti — Prefeito Municipal de Guaíra, solicitando, com urgência, informações referentes ao transporte escolar de alunos no município, como segue: 1- Lista completa de todos os ônibus que realizam o transporte de crianças, especificando quais possuem monitores e quais estão atualmente realizando o transporte sem monitor responsável. 2- Quantidade total de monitores que o município possui atualmente, incluindo efetivos, contratados e estagiários (se houver). 3- Motivo da ausência de monitores nos ônibus que transportam crianças, caso exista essa irregularidade. Solicita-se, também, que seja informado se há falta de profissionais, remanejamento inadequado ou falha administrativa na distribuição desses servidores. 4- Plano de ação da Secretaria de Educação para garantir que todos os veículos utilizados no transporte escolar passem a ter monitor, considerando que essa função é essencial para a segurança e a integridade das crianças. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi REJEITADO por maioria de 6x4 votos, com voto contrário dos vereadores Adriano Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff e Keila Marta Francisco. Voto favorável das vereadoras Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, Karina Bach, Mirele Paula Cetto Leite. REQUERIMENTO Nº 034 /2025 da autoria das vereadoras Mirele Paula Cetto Leite e Karina Bach, que requer após ouvido o plenário e aprovado, o envio de expediente ao Excelentíssimo senhor Gileade Gabriel Osti — Prefeito Municipal de Guaíra, solicitando informações detalhadas relativas ao empenho nº 24461/2025, como segue: 1. Transparência e justificativa. a) Requer-se a apresentação integral do processo administrativo que autorizou o referido empenho (incluindo portaria de autorização de deslocamento, justificativa técnica ou administrativa, memorando interno, autorização de curso, relatório de missão, entre outros). b) Informar qual empresa ou instituição formadora foi contratada para o “Curso de Fiscal de Pátio” — nome completo, CNPJ, contrato ou termo de compromisso, carga horária, local, modalidade (presencial/online/híbrido) e número de participantes. c) Indicar qual norma, edital ou ato da ANAC exigiu ou recomendou expressamente a participação do Secretário Municipal de Administração no curso, e apresentar cópia desse documento, com indicação da fiscalização realizada pela ANAC que ordinariamente levou à exigência desse tipo de capacitação. d) Justificar por que a escolha do Município recaiu sobre o Rio de Janeiro — RJ para realização do curso, em vez de realizar capacitação mais próxima ou utilizar servidor já lotado em local adequado ao objeto da função. 2. Incompatibilidade funcional e necessidade real. a) Informar de que forma o cargo ocupado pelo servidor beneficiado (Secretário Municipal de Administração) requer — ou justificou — a realização de curso técnico de “Fiscal de Pátio”, função eminentemente operacional e normalmente vinculada a a Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camaraQdguaira.pr.leg.br E REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ aeródromos ou pátios de manobra/estacionamento aeronáutico/terrestre, em contraste com as atribuições da Secretaria de Administração do Município, que envolvem gestão de pessoal, material, patrimônio etc. b) Apresentar o quadro funcional ou organograma da Secretaria de Administração que demonstre a atribuição de “fiscal de pátio” ou equivalente ao servidor ou plano de trabalho que comprove a necessidade dessa capacitação. c) Esclarecer se não seria mais adequado designar para esse curso um servidor técnico ou operador diretamente vinculado à atividade de fiscalização de pátios (por exemplo, aeródromo municipal, aeroporto, ou unidade de operações) em vez do secretário da pasta. 3. Planejamento, custos e economicidade - a) Detalhar os custos previstos e reais da missão: valor da diária, número de pernoites, transporte (ida/volta e local), hospedagem, alimentação, taxas de inscrição no curso, material didático, se houver, e justificar a despesa face à missão. b) Informar se o Município avaliou alternativas mais econômicas (ex: cursos regionais, modalidade EAD, servidores internos, webinars, etc) antes de aprovar deslocamento para o Rio de Janeiro, justificando tecnicamente a escolha mais onerosa. c) Verificar se a concessão da diária observou os requisitos da Lei Municipal n.º 1.861/2013 (dispõe sobre diárias no âmbito do Município de Guaíra) referente ao afastamento efetivo do domicílio funcional, número de pernoites, valores de referência e prestação de contas. Leis Municipais. 4. Comprovação e resultado da capacitação - a) Solicita-se cópia do certificado de conclusão do curso pelo servidor, lista de presença, relatório final de produto ou missão, ou outro documento que comprove a participação efetiva e a entrega de resultado ao Município após o curso. b) Caso o curso não seja obrigatório ou não tenha sido exigido formalmente por norma da ANAC ou municipal, que se informe por que foi aprovado e qual o benefício direto e quantificável para a administração pública municipal.Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi REJEITADO por maioria de 8x2 votos, com voto contrário dos vereadores Adriano Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff e Keila Marta Francisco. Voto favorável das vereadoras Karina Bach e Mirele Paula Cetto Leite. Não havendo mais matérias inscritas na ORDEM DO DIA fizeram uso da palavra no horário reservado às COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES, as vereadoras Karina Bach, Mirele Paula Cetto Leite, Cristiane Giangarelli e os vereadores Claudemir Motorista, Beto Salamanca, Gilmar Soares da Fonseca, João Carlos Hartekoff, Adriano Richter e Tereza Camilo dos Santos, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. O vereador Givanildo José Tirolti dispensou o direito de fazer uso da palavra. Para a pauta da ORDEM DO DIA da próxima sessão ordinária, ficam inscritos o PROJETO DE LEI Nº 074/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca, que “institui o “Selo de Comércio com Melhor Acessibilidade no Município de Guaíra -PR, como forma de reconhecer estabelecimentos comerciais que promovem a inclusão e a Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br E E REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er” PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA sa ESTADO DO PARANÁ E E DO acessibilidade, e dá outras providências”, PROJETO DE LEI Nº 076/2025 de iniciativa do vereador Adriano Richter e coautoria dos demais vereadores desta Casa, que “altera a antiguidade máxima do veículo para ser utilizado no serviço de táxi no Município de Guaíra” e PROJETO DE LEI Nº 077/2025 de autoria do Executivo Municipal, que “fica instituído no Município de Guaíra, a Política Municipal de Incentivo ao Artesanato (PMIA) e torna a Feira do Artesão, evento oficial do Município e dá outras providências”, para serem apreciados e deliberação em segunda (2º) e última discussão e votação, bem como outras matérias que se encontram nas Comissões Permanentes desta Casa e que porventura venham a ser apresentadas ao plenário dentro do prazo regimental. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão, a Senhora Presidente passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa, público aqui presente, imprensa, internautas e radiouvintes, declarando, às 19h49min, por encerrada a presente sessão ordinária, da qual foi transcrita esta Ata que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme e aprovada, será assinada pela senhora Presidente e senhor Secretário. APROVADA VIDADE q Sol PRESIDENTE Cs Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(dguaira.pr.leg.br